O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (31) declarar como inconstitucional a emenda número 46 de 2018, que elevou o parâmetro do teto estadual de salários dos servidores públicos, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp) em junho deste ano.
A decisão de inconstitucionalidade da norma foi por unanimidade. Ainda cabe recurso para os tribunais superiores. A Alesp informou que "aguardará a intimação do acórdão e sua publicação para definir qualquer ação".
Pela emenda, a referência de limite salarial para o funcionalismo público no estado, até então baseado no vencimento do governador, passou a ser equivalente ao fixado a desembargadores de Justiça. Com isso, o teto deixou a faixa dos atuais R$ 21 mil e atinge R$ 30 mil até 2022.
Em decisão desta quarta, os desembargadores que integram o Órgão Especial entenderam ser inconstitucional a mudança feita pela emenda, declarando efeitos retroativos (ou seja, a emenda é inconstitucional desde que foi criada).
A ação direta de inconstitucionalidade da emenda que elevou o teto foi proposta pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB). Ao proferir seu voto, o relator do processo, desembargador Renato Sartorelli, considerou que a mudança no teto dependeria de proposta do Executivo, conforme havia apontado o prefeito na ação.
“Cabe ao chefe do Poder Executivo de cada ente político a disciplina relativa ao regime jurídico dos servidores públicos, competindo-lhe exclusivamente, segundo juízo de conveniência e oportunidade, encaminhar ao Poder Legislativo proposta de emenda constitucional tendente a adotar o subteto único facultativo previsto nos artigos 37, § 12, da Constituição Federal, e 115, § 8º, da Carta Paulista, incidindo a norma impugnada em vício de inconstitucionalidade formal, por desrespeitar iniciativa legislativa privativa do Governador.”
A estimativa, segundo o texto aprovado pela Alesp, é que a mudança do teto provocaria um impacto de quase R$ 909 milhões no orçamento do estado após quatro anos. Ela passaria a valer a partir de abril de 2019, com reajuste escalonado.
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