quinta-feira, 8 de novembro de 2018

PÚBLICO Publicada Lei que determina a desburocratização e racionalização de procedimentos administrativos de órgãos públicos, NELM

PÚBLICO 
Publicada Lei que determina a desburocratização e racionalização de procedimentos administrativos de órgãos públicos

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.726/2018, que tem por objetivo determinar a desburocratização e racionalização dos procedimentos administrativos realizados junto aos cidadãos, por órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
De acordo com a nova Lei, os atos e procedimentos administrativos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem procurar suprimir formalidades e simplificar exigências, visando desburocratizar e reduzir os custos dos serviços aos cidadãos.
Dentre as principais medidas da norma está a dispensa de: (a) reconhecimento de firma, devendo o agente público evidenciar a sua legitimidade em conformidade com a assinatura constante do documento de identidade do cidadão, ou lavrar a autenticidade mediante a assinatura pelo cidadão em sua presença; (b) autenticação de cópia de documentos, cabendo ao agente administrativo realizar a comparação entre a via original e cópia; (c) juntada de documento pessoal, que poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo; (d) apresentação de certidão de nascimento, a qual poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte, dentre outros; (e) apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou registrar candidatura; e (f) apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se estiver acompanhado dos pais no momento de embarque.
Portanto, verifica-se a intenção governamental, de reduzir os custos econômicos e sociais, tanto para a gestão pública, quanto para os cidadãos, procurando manter a segurança contra os riscos de fraude, porém com maior simplicidade, utilizando-se de outros instrumentos e documentos que já ofereçam segurança e credibilidade.
Com este intuito, a referida lei instituiu o Selo de Desburocratização e Simplificação, que será concedido para órgãos públicos que simplificarem as atividades da administração pública e aprimorarem seu atendimento aos usuários. “Esta ação também facilita o atendimento aos usuários, acabando com exigências desnecessárias, como reconhecimento de firma, autenticação de documentos, certidões de nascimento e necessidade de autorização para viagem de menores se os ambos os pais estiverem no embarque”, afirma o especialista em Direito Empresarial, Rogério Agueda Russo.
Além disso, como outra medida para incentivar os órgãos e agentes públicos, ocorrerá (i) o registro nos assentamentos profissionais dos servidores, de sua eventual participação no desenvolvimento e execução de projetos e programas que tenham por finalidade a desburocratização dos serviços públicos; e (ii) a premiação anual de dois órgãos ou entidades públicas, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela norma.
Para o advogado Rogério Russo, a Lei é benéfica tanto para os órgão e agentes públicos quanto para os cidadãos. “Na era da biometria e do blockchain não há porque se manter os custosos procedimentos de reconhecimento de firmas e autenticações em cartório. Com certeza, a medida trará mais agilidade e reduzirá os custos das transações”, finaliza.

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