segunda-feira, 14 de julho de 2025

Foi bonita a festa, pá, Hélio Schwartsman, FSP

 

São Paulo

Mais um ano, mais uma edição do Fórum Jurídico de Lisboa, o Gilmarpalooza, que junta na capital portuguesa juízes de cortes superiores brasileiras, políticos, advogados e empresários.

Vale registrar que o evento lisboeta, promovido por uma instituição de ensino de Brasília da qual o ministro Gilmar Mendes é sócio, é só um dos cada vez mais numerosos seminários internacionais que colocam magistrados brasileiros em convivência festiva com partes em processos.

Pode isso? Apenas insinuar que existe um problema ético nesses encontros deixa nossos valorosos juízes indignados. São múltiplas as linhas de defesa. Alguns dirão que não vão ao exterior para passear, mas para trabalhar. Outros lembrarão que o bom juiz é o que conversa com todos os setores da sociedade.

Qualquer que seja o argumento positivo usado para justificar a participação, eles rejeitam com veemência a sugestão de que possam estar "se vendendo" para os patrocinadores dessas viagens, cujos nomes muitas vezes são mantidos sob um manto de opacidade.

Não duvido que nossos juízes achem genuinamente que não trocam sua integridade por alguns dias de boca-livre. O problema é que o cérebro humano é menos rígido do que a consciência de magistrados.

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A literatura psicológica ensina que viagens, refeições e até brindes de valor irrisório predispõem as pessoas em favor de quem dá o presente, mesmo que os regalados não se deem conta desse efeito.

Foram os médicos que nos ensinaram isso. Eles trabalham com prescrições, um material mais fácil de contar e controlar do que decisões judiciais. Numa metanálise clássica de 2000 que sempre cito, Ashley Wazana mostrou que pagar uma viagem para um profissional de saúde aumentava entre 4,5 e 10 vezes a probabilidade de ele receitar as drogas produzidas pela empresa patrocinadora.

Os médicos ao menos reconheceram que a influência de laboratórios é um problema e começaram a desenhar regras para tentar reduzi-la. A Justiça brasileira nem sequer reconhece que há aí uma questão ética.


Alckmin sai da frigideira sobre chapa com Lula em 2026, Elio Gaspari, FSP

 A trapalhada do IOF, mais a crise com Donald Trump, parecem ter congelado a ideia do comissariado petista de substituir Geraldo Alckmin na chapa presidencial.

Um homem de cabelos grisalhos e óculos, vestindo um terno escuro e uma gravata verde, está em um evento. Ele está com a mão na testa, como se estivesse pensativo ou preocupado. Ao fundo, há uma tela com um padrão colorido, que parece ser uma apresentação. Uma mulher com cabelo longo e escuro está parcialmente visível à esquerda.
O vice-presidente do Brasil, Geraldo Alckmin, participa de evento no Palácio do Planalto um dia após anuncio das sobretaxas de Trump - Mateus Bonomi - 10.jul.2025/Reuters

Descoberta tardia

O ministro Fernando Haddad quer mais tributos para a jogatina e faz muito bem. Justificando-se, explicou: "Os caras estão ganhando uma fortuna no Brasil, gerando muito pouco emprego, mandando para fora o dinheiro arrecadado aqui e que vantagem a gente leva?"

Quem criou as regras para as apostas foi o atual governo. Entre março de 2023 e 31 de julho de 2024, servidores do Ministério da Fazenda reuniram-se 251 vezes com os "caras".

Recordar é viver

Desde janeiro de 1977, quando o presidente Jimmy Carter assumiu a Presidência dos Estados Unidos, o governo americano distanciou-se da ditadura brasileira. Moeu o Acordo Nuclear assinado com a Alemanha, sobretaxou calçados brasileiros e deu asilo a Leonel Brizola.

O governo do presidente Ernesto Geisel fingia que não era com ele. Certo dia, no Palácio do Planalto, o general Golbery do Couto e Silva, chefe da Casa Civil, ouviu a sugestão de que fosse convocado um movimento de união nacional em defesa da soberania nacional.

Resposta de Golbery: "Imaginemos que esse movimento gere uma passeata saindo da Cinelândia com faixas contra Carter. Quando a marcha chegar à rua Uruguaiana aparecerá o primeiro cartaz pedindo o fim do Ato Institucional nº 5. Quando a passeata chegar à praça Mauá, terá cartazes pedindo a legalidade para o Partido Comunista."

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A ideia foi esquecida.

Natasha aprendeu com Guga Chacra

Guga Chacra disse tudo: Trump não ameaçou o Brasil com aumento de tarifas ou tarifaço. Ele anunciou sanções. Quando Trump aumenta tarifas, negociam-se tarifas e tudo bem. Quando ele aumenta tarifas vinculando sua ameaça à exigência de encerramento do processo contra Bolsonaro "IMEDIATAMENTE!", a palavra certa é sanção.

Leia mais textos da coluna de Elio Gaspari deste doming

O colapso da justa indenização: o desafio do STF e o risco da Selic nas dívidas civis, FSP

 Leonardo Amarante

Advogado especializado em responsabilidade civil e direito do consumidor, fundador e sócio do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados

Um grave retrocesso no direito civil brasileiro pode estar em curso com a recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a taxa Selic como índice de atualização para as dívidas civis. Essa medida ameaça os princípios da justa indenização e da reparação integral do dano, pilares da responsabilidade civil no país. O tema, pacificado há anos, será agora debatido no Supremo Tribunal Federal (STF).

Não se trata de um detalhe, mas da efetividade da justiça para milhões de brasileiros que litigam contra bancos, seguradoras, incorporadoras, planos de saúde e companhias de transporte.

A aplicação da Selic como fator único de atualização permite que a inflação corroa o valor das indenizações e que o devedor se beneficie da demora processual devido aos juros negativos, onde a volatilidade da Selic pode diminuir o montante. Criada para política monetária e para dívidas tributárias, a Selic não tem o mesmo efeito compensatório do sistema tradicional de juros de 1% ao mês mais correção.

A substituição desse modelo, que busca recompor os danos de forma justa e integral, pode levar a um cenário em que, quanto mais o processo se alonga, menor se torna o valor a ser pago à vítima.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso no STJ, alertou para a "aberrante situação de juros negativos", que premiaria a litigância abusiva e criaria insegurança jurídica. Seu voto foi vencido em placar apertado e a tese da Selic foi acolhida sob o argumento de que os juros de 1% ao mês são "elevadíssimos".

Luis Felipe Salomão, ministro do STJ - Pedro Ladeira - 5.abr.24/Folhapress

O impacto dessa decisão é evidenciado pelo caso da senhora Zilda Neves da Silva Ferreira, doméstica incapacitada após um acidente de ônibus em 2013. Seu direito à indenização foi reconhecido, mas a empresa recorreu. O caso tornou-se um símbolo nacional sobre a atualização de dívidas civis.

Agora, depende do entendimento do STF, com recurso admitido por violação de princípios constitucionais, como a reparação integral do dano e a dignidade da pessoa humana.

Zilda Neves da Silva Ferreira, que perdeu a capacidade de se locomover sozinha após se ferir em ônibus municipal em São José do Rio Preto (SP)
Zilda Neves da Silva Ferreira, que ficou sem capacidade locomotora após se ferir em ônibus municipal em São José do Rio Preto (SP) - Arquivo pessoal

O Supremo deverá decidir se a taxa Selic, com seu cálculo de "soma de acumulados mensais", é capaz de garantir a recomposição dos danos ou se compromete esse direito.

Em 2020, decisão similar do STF no âmbito trabalhista afastou juros, aplicando exclusivamente a Selic para créditos trabalhistas. Os efeitos ainda são sentidos e aguardam julgamento.

A distinção entre juros de mora, que penalizam o inadimplemento, e correção monetária, que preserva o valor da moeda, é fundamental. Eliminar ou reduzir esses componentes sob pretexto de simplificação ou alinhamento ao mercado financeiro representa um golpe contra os credores, geralmente as vítimas de danos.

Estamos diante de um possível colapso na noção de justiça. O STF tem a missão de resgatar os princípios constitucionais que regem a reparação dos danos: integralidade, dignidade, proporcionalidade e razoabilidade. Caso contrário, assistiremos à maior deformação do Código Civil desde 2002, e a Justiça deixará de cumprir seu papel, legitimando a impunidade.