sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Construtoras e incorporadoras respondem à demanda e ampliam práticas ESG, FSP

 Ana Paula Branco

SÃO PAULO

O estudo ESG na Prática, elaborado pelo CTE (Centro de Tecnologia de Edificações) em parceria com a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), aponta forte crescimento da aplicação do conceito ESG (sigla em inglês para ambiental, social e governança corporativa).

Segundo o levantamento com 27 empresas do setor, 71% delas já cumprem diversas ações de ESG e outras 29% estão em fase inicial de implementação.

Empresa adota ecotapume de plástico 100% reciclado em suas obras - Tegra/Divulgação

A mobilização é uma resposta à pressão da sociedade por iniciativas que minimizem os impactos socioambientais de um setor que responde por 38% das emissões de CO2 relacionadas à energia e tem mão de obra com menos especialização.

"O ESG é um caminho sem volta", diz Luiz França, presidente da Abrainc. "Há uma demanda crescente, consumidores mais jovens, entre 25 anos e 35 anos, que nasceram consumindo esses valores e abandonam as marcas que não os aplicam", afirma.

Dos entrevistados que responderam ter algum tipo de conhecimento sobre ESG (94%), cerca de 64% levaram em consideração os critérios ESG na escolha dos seus investimentos.

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A não adesão aos investimentos ESG está relacionada, principalmente, com a falta de confiança e a dificuldade dos investidores em analisar e comparar as informações divulgadas.

Obstáculo que tende a diminuir a partir de 2023, quando a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) passa a exigir mais informações ESG das companhias.

Para atender aos critérios ambientais do conceito, as empresas precisam ter iniciativas para proteger os recursos naturais, reduzir a emissão de poluentes e impactar positivamente o meio ambiente.

"Uma das boas práticas é fonte de energia solar. Se conseguir instalar para as áreas coletivas dos empreendimentos, barateia inclusive para quem vai morar", afirma França.

Há também uma busca cada vez maior pela obtenção da certificação NBR ISO 14.000, que garante às empresas do setor a redução dos custos de produção, melhora da imagem pública e aumento na eficiência dos serviços.

As propostas sociais do ESG incluem engajamento das empresas em relação às políticas de diversidade para o ambiente de trabalho e projetos para reduzir a desigualdade na sociedade, por exemplo. Pelo estudo, no Brasil, 81% das empresas atuam para cumprir estes compromissos.

"O setor da construção civil é muito masculino. Por isso, nós aumentamos o número de mulheres nos canteiros de nossas obras", afirma Angel Ibañez, diretor de ESG da Tegra, incorporadora premiada no Master Imobiliário 2022 por Melhores Práticas em ESG e Segurança do Trabalho.

E a governança, a letra G da sigla, pede transparência dos processos corporativos, como investimento em mecanismos para impedir casos de corrupção, discriminação e assédio.

França afirma que a adequação ao ESG "vem se tornando um ponto crucial na visão de investidores e dos principais players da incorporação".

Ibañez relata crescimento no número comercial da Tegra desde o início das práticas ESG pela incorporadora, em 2016, com multinacionais demandando a aplicação do ESG na construção de seus escritórios.


Democracia combatente, Oscar Vilhena Vieira, FSP

 A democracia liberal é um regime político que se caracteriza pelo pluralismo e pela ampla esfera de proteção à liberdade de expressão e manifestação. Isso não significa, porém, que a democracia deva ser indiferente àqueles que contra ela conspiram.

Da perspectiva jurídica, o maior desafio é estabelecer fronteiras objetivas entre as formas de manifestação protegidas pela Constituição e aquelas que podem ser legitimamente coibidas, especialmente quando estamos nos referindo a manifestações discursivas.

A nova Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (lei 14.197/2021) inseriu no Código Penal brasileiro, em substituição à velha Lei de Segurança Nacional, diversas categorias jurídicas que impõem às instituições de aplicação da lei a defesa vigorosa da democracia em face de seus inimigos.

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Ato antidemocrático de bolsonaristas em frente ao Comando Militar do Sudeste, na zona sul da capital paulista - Mathilde Missioneiro - 3.nov.22/Folhapress

Foram transformadas em crimes a tentativa de "abolir o Estado democrático de Direito", o "golpe de Estado", caracterizado pela tentativa de "depor... o governo legitimamente constituído", assim como a tentativa de "impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado". Nos três casos, não é necessário que o resultado seja consumado. A conduta criminosa só se concretizará, no entanto, se praticada com emprego "violência ou grave ameaça". Trata-se de uma exigência rigorosa por parte do legislador.

Para não deixar dúvida sobre a submissão da nova lei ao robusto regime de proteção da liberdade de expressão e manifestação adotado pela Constituição de 1988, o legislador deixou claro que "não constitui crime" contra as instituições democráticas "a manifestação crítica aos Poderes constitucionais" ou "a reivindicação de direitos... por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações...".

Todos têm o direito fundamental de expressar suas opiniões e críticas às instituições, ao resultado das eleições e mesmo expressar suas insatisfações com o sistema democrático, econômico ou social. Podem ir às ruas e reivindicar mudanças no sistema, mesmo que isso cause incômodos (dentro de determinadas balizas) ou que essas mudanças sejam consideradas ilegais.

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Os cidadãos não podem, no entanto, empregar violência ou grave ameaça contra as instituições democráticas. Da mesma forma, não podem incitar as Forças Armadas contra essas instituições. Importante que se diga que o crime de incitação se aplica do presidente da República ao aposentado embandeirado de porta do quartel, passando pelo general de pijama, pelo presidente de partido ou pelo empresário radicalizado.

Imagino que muitos daqueles que têm se reunido à frente dos quartéis, munidos de suas bandeiras e palavras de ordem, clamando por intervenção militar, para impedir a posse do presidente eleito, pedindo o fechamento do STF ou prisão de alguns de seus ministros, creem estar agindo dentro de suas esferas de liberdade de expressão e manifestação.

Esses cidadãos, instrumentalizados pela extrema direita bolsonarista e seus esquemas meticulosos de difusão de mentiras deliberadas, não parecem conscientes de que também estão cometendo um crime contra a democracia ao incitar publicamente "a animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade".

A democracia combatente é uma postura que deve ser assumida pelas instituições para proteger a democracia daqueles que as ameaçam. Trata-se de uma tarefa delicada, que deve ser cumprida na mais absoluta conformidade com a lei. A leniência com grupos radicais, no entanto, pode ser fatal para a democracia.