A partir de agora, a emissão da e-GTA para a movimentação, dentro do Estado, de animais aquáticos (peixes, crustáceos, moluscos, invertebrados e coral) pode ser feita pelo criador por meio do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em sua propriedade, para ser liberada online pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), sem a necessidade de que ele se dirija a uma unidade oficial de defesa.
Além da e-GTA, o criador poderá emitir a Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária (DCAA) para a aquicultura, dispensando o licenciamento ambiental para que pequenos produtores instalem e operem seus empreendimentos, como já ocorre em outras atividades.
Os dois documentos assinados nesta segunda-feira têm por objetivo atender ao Decreto 62.243/2016, que dinamiza as regras para obtenção do licenciamento ambiental no Estado. O Decreto da Aquicultura, como é chamado, também estabeleceu critérios para o cultivo de espécies aquáticas alóctones e exóticas e híbridos,dividindo a permissão de cultivo por bacias hidrográficas e observando os sistemas de cultivo que devem ser seguidos com o objetivo de mitigar possíveis impactos ambientais.
e-GTA
Dados do Gedave mostram que, no Estado, estão cadastradas 874 propriedades voltadas à produção de animais aquáticos. Em 2016, foram emitidas 6.525 GTAs, com a movimentação de 22,2 milhões de animais e 12,8 milhões de quilos para abate.
O titular da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) paulista, Fernando Gomes Buchala, explicou que “com a retirada da obrigatoriedade do atestado sanitário para trânsito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), foi possível simplificar o processo e liberar a emissão eletrônica da guia, proporcionando maior comodidade ao usuário do serviço e atender à reivindicação do setor”. Para movimentação de animais aquáticos para fora do Estado, a guia ainda precisa ser emitida pelo serviço oficial de defesa.
A agilidade nos procedimentos ajuda a garantir a saudabilidade dos alimentos, além de facilitar a vida do produtor, conforme observou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim. “Estamos facilitando a vida do produtor rural, evitando que ele precise se deslocar de sua propriedade e tenha muito mais agilidade nos procedimentos cotidianos. Apoiar o produtor com ferramentas inovadoras, com especial atenção ao pequeno agricultor, é uma das diretivas do governador Geraldo Alckmin para fortalecer e desenvolver a agricultura paulista” pontuou.
Para fazer uso desta facilidade, o produtor deve estar cadastrado no sistema Gedave, disponível no site da Defesa Agropecuária, no endereçowww.defesa.agricultura.gov.br.
DCAA
Desde o dia 17 de fevereiro de 2017, os piscicultores, ranicultores e criadores de mariscos, ostras, algas, entre outros animais aquáticos podem acessar, pelo site da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), o formulário para fazer a Declaração de Conformidade da Atividade Aquícola (DCAA).
A Declaração de Conformidade já existia para várias atividades agropecuárias, como produção de milho, soja, entre outras, e foi estendida aos seguintes estabelecimentos que realizam atividade de piscicultura e pesque e pague: em viveiros escavados, com superfície de lâmina d’água inferior a cinco hectares; em tanques revestidos, com volume inferior a mil metros cúbicos; com barramento em superfície de lâmina de água inferior a cinco hectares; em sistema com recirculação com superfície de lâmina de água inferior a cinco hectares; em tanques-rede com volume inferior a mil metros cúbicos, em águas públicas estaduais, federais, represas rurais e cavas exauridas de mineração; em cavas exauridas de mineração com superfície de lâmina de água inferior a cinco hectares.
Também podem utilizar a DCAA empreendimentos de ranicultura com área inferior a 400 metros quadrados; carcinicultura em água doce realizada em viveiros escavados, de superfície de lâmina d’água inferior a cinco hectares; malacocultura de superfície de lâmina d’água inferior a cinco hectares.
O documento autodeclaratório deverá ser preenchido com os dados pessoais do produtor e da propriedade onde a atividade será desenvolvida. Além dessas informações, é necessário indicar as espécies cultivadas e os sistemas de produção utilizados, bem como a bacia hidrográfica em que o empreendimento está inserido. Na impossibilidade de o cadastro ser feito pela via eletrônica, o interessado poderá utilizar a Casa da Agricultura de sua região.
De acordo com Luiz Marques da Silva Ayroza, diretor de departamento do Instituto de Pesca (IP), trata-se de “um passo importante para a simplificação das atividades de aquicultura no Estado, pois, com as novas regras estabelecidas pelo Decreto nº 62.243, os pequenos produtores precisam apenas da obtenção da DCAA para instalar e operar seus empreendimentos no Estado”.
Para o coordenador da Cati, João Brunelli Júnior, o serviço representa um ganho para os aquicultores, pois São Paulo é o Estado pioneiro em facilitar o licenciamento da atividade para aqueles que produzem em menor escala.
“A Declaração não dispensa o produtor de todas as outras obrigações, o que abrange tirar todas as licenças necessárias, outorga da água, licença para exercer a atividade em água da União, entre outras, por isso, o produtor deve estar atento a tudo isso para não incorrer em erros que podem prejudicar a sua licença e até acarretar multas”, afirmou Brunelli.
O licenciamento da atividade aquícola inclui a apresentação da DCAA, o Licenciamento Simplificado e, para escalas maiores de produção em quaisquer das atividades, o Licenciamento Pleno; realizado junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Por: Paloma Minke
Fotos: João Luiz e Hélio Filho (disponíveis em https://www.flickr.com/photos/agriculturasp/albums/72157677083043313)