sexta-feira, 18 de março de 2016

Tribunal suspende licitação de obras da Linha 4 do Metrô



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a licitação para a retomada das obras da Linha 4-Amarela do Metrô, paralisadas oficialmente desde julho de 2015, quando o governo Geraldo Alckmin (PSDB) rompeu o contrato com o consórcio responsável pela construção por causa de sucessivos atrasos. A previsão era de que a obra, prometida para 2014, seria retomada no mês que vem e concluída em 2019. 

As propostas para a retomada das obras civis e acabamento das quatro estações que ainda faltam ser entregues (Higienópolis-Mackenzie, Oscar Freire, São Paulo-Morumbi e Vila Sônia) seriam entregues pelas empresas interessadas nesta quinta-feira, 17, na sede do Metrô de São Paulo. O trecho restante da obra está orçado em R$ 1,3 bilhão e, agora, não tem mais prazo para ser retomado, dependendo de uma nova decisão do TCE. 

A suspensão da licitação foi determinada pelo conselheiro Antonio Roque Citadini, em despacho no qual ele acolhe um pedido feito em representação ao Tribunal pela empresa Construcap CCPS Engenharia e Comércio contra alguns itens do edital, lançado em novembro de 2015 pelo Metrô. 

Segundo a empresa, “há grave ilegalidade consistente na proibição da adoção do seguro-garantia como modalidade de atendimento das exigências de garantia de proposta e garantia de adiantamento” previstos no edital de concorrência internacional. A medida, afirma a Construcap, viola a lei de licitações brasileira (8.666/1993). 

“Analisando a representação com os documentos juntados, estou convencido de que a prudência recomenda atender ao pedido de suspensão solicitado, de maneira a melhor examinar a matéria exposta, a fim de evitar eventual afastamento de potenciais interessados e participantes, com o consequente comprometimento da competição”, afirmou Citadini, que deu prazo de dois dias para que o Metrô apresente suas justificativas para os questionamentos feitos pela empreiteira. 

Em nota, o Metrô informou que suspendeu a sessão de entrega das propostas em atendimento a uma decisão liminar do TCE e que vai prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal no prazo determinado. 

Em novembro, o secretário estadual de Transportes Metropolitanos, Clodoaldo Pelissioni, havia dito que após a obra ser retomada, a Estação Higienópolis-Mackenzie deveria ficar pronta em um ano, a Oscar Freire, em 15 meses, a Estação São Paulo-Morumbi, em 18 meses, e a Vila Sônia em três anos. “Mas vamos trabalhar muito para antecipar esse prazo”, disse na ocasião. 

Atrasos. O Metrô rescindiu unilateralmente os contratos com o consórcio Corsán-Corviam em julho do ano passado alegando que as empreiteiras não cumpriram os serviços de construção das quatro estações. Somadas, as multas previstas nos contratos chegam a R$ 23,5 milhões. Antes da rescisão, segundo o Metrô, o consórcio foi notificado por não cumprir o escopo dos contratos, assinados em 2012, dentro dos prazos. 

Já o consórcio rebateu dizendo que o Metrô demorou 27 meses para entregar o projeto executivo das estações e liberar as licenças, além de apontar falhas em relatórios e no projeto. Em janeiro de 2015, o Estado já havia mostrado que as obras seguiam em ritmo lento desde novembro de 2014. Quando estiver totalmente pronta, a Linha terá 12,8 km de extensão e 11 estações, do centro à zona sudoeste.

Fonte: O Estado de S. Paulo
Publicada em:: 18/03/2016

Protagonismo perigoso, editorial FSP


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Em momentos de crispação nas ruas como estes que o Brasil conhece, nada mais importante que dispor de instituições sólidas e equilibradas, capazes de moderar o natural ímpeto das manifestações e oferecer respostas seguras dentro de um quadro de legalidade.
Preocupam, por isso, os sinais de excesso que nos últimos dias partem do Judiciário, precisamente o Poder do qual se esperam as atitudes mais serenas e ponderadas.
Não se trata de relativizar o peso das notícias acerca da Operação Lava Jato, ou de minimizar o efeito político e jurídico das gravações telefônicas divulgadas nesta semana.
O imperioso combate à corrupção, entretanto, não pode avançar à revelia das garantias individuais e das leis em vigor no país. Tal lembrança deveria ser desnecessária num Estado democrático de Direito, mas ela se torna relevante diante de recentes atitudes do juiz federal Sergio Moro, em geral cioso de seus deveres e limites.
Talvez contaminado pela popularidade adquirida entre os que protestam contra o governo da presidente Dilma Rousseff (PT), Moro despiu-se da toga e fez o povo brasileiro saber que se sentia "tocado pelo apoio às investigações".
Ocorre que as investigações não são conduzidas pelo magistrado. A este compete julgar os fatos que lhe forem apresentados, manifestando-se nos autos com a imparcialidade que o cargo exige.
Demonstrando temerária incursão pelo cálculo político, resolveu assumir de vez o protagonismo na crise ao levantar o sigilo de conversas telefônicas de Lula (PT) bem no momento em que o ex-presidente se preparava para assumir a Casa Civil.
Por repulsiva que seja a estratégia petista de esconder o ex-presidente na Esplanada, não cabe a um magistrado ignorar ritos legais a fim de interromper o que sem dúvida representa um mal maior. Pois foi o que fez Moro ao franquear a todos o acesso às interceptações e transcrições que, como regra, devem ser preservadas sob sigilo.
Ao justificar a decisão, Moro argumenta de maneira contraditória. Sustenta que o caso, por envolver autoridades com foro privilegiado, deve ser remetido ao Supremo Tribunal Federal, mas tira da corte a possibilidade de deliberar sobre o sigilo das interceptações.
Pior, a lei que regula o tema é clara: "A gravação que não interessar à prova será inutilizada". Quem ouviu as conversas de Lula pôde perceber que muitas delas eram absolutamente irrelevantes para qualquer acusação criminal. Por que, então, foram divulgadas?
Ademais, a conversa entre Lula e Dilma ocorreu depois que o próprio Moro havia mandado ser interrompida a escuta. Acerca disso o juiz a princípio não se pronuncia.
É sem dúvida importante que a população saiba o que se passa nas sombras do poder. Daí não decorre, obviamente, que os juízes possam dar de ombros para as leis. Mais do que nunca, o exemplo deve partir do Poder Judiciário –sua eventual desmoralização é o pior que pode acontecer.

quarta-feira, 16 de março de 2016

A possível nomeação do Ministro Lula e o foro privilegiado, OESP


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SUPREMO EM PAUTA
15 Março 2016 | 10:02
Caso o ex-presidente Lula se torne ministro e na hipótese de estar envolvido em alguma investigação criminal, terá a garantia de foro por prerrogativa de função, que determina que parlamentares e agentes políticos de alto escalão sejam julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Esta prerrogativa constitucional existe para impedir que agentes ocupantes de cargos públicos de alta relevância (presidente, vice-presidente, deputados, senadores, ministros, entre outros) não sejam submetidos à justiça comum, que pode ser influenciada por interesses locais e por pressões diversas. A Constituição parte da premissa de que o STF é órgão sujeito a menores pressões políticas, sendo que essa análise não é feita de maneira circunstancial. É imperativo da Constituição –  não só brasileira, mas de outros países.
Para ser ministro, exige-se apenas ser maior de 21 anos e estar em pleno exercício de direitos políticos. Ainda que o ex-presidente Lula satisfaça esses critérios constitucionais, paira no ar a alegação de que uma eventual nomeação teria como objetivo único garantir-lhe a prerrogativa de foro por função, retirando a competência do juiz Sergio Moro para julgá-lo no âmbito da operação Lava-Jato.
Há algumas questões relevantes neste caso: a mais evidente pressupõe imaginar que Lula teria um tratamento mais ameno no Supremo Tribunal Federal do que teria na justiça comum. Entretanto, não há nada que sustente essa ideia, sobretudo após o julgamento da ação penal 470, o mensalão. O Supremo tem se mostrado capaz de levar a termo grandes casos criminais envolvendo poderosos, com uma jurisprudência bastante rígida na aplicação da lei penal e, não esqueçamos, sem direito a recurso. Além disso, trata-se de um espaço em que um julgamento toma enormes proporções públicas e midiáticas. Ou seja, não se pode mais afirmar que foro privilegiado seja equivalente de impunidade; tanto o contrário.
Outra questão, por sua vez, sugere uma tentativa de manipulação de jurisdição, na qual assumir ou renunciar a cargos políticos são estratégias de defesa. O Supremo já se deparou com casos em que um réu renuncia ao mandato para impedir ou retardar um julgamento. Não estabeleceu, ainda, uma regra clara: Eduardo Azeredo, após renunciar, teve seu processo enviado para primeira instância, mas Natan Donadon renunciou e ainda assim foi julgado pelo Supremo. Vale lembrar, porém, no presente caso que Lula não é réu e apenas investigado, o que enfraqueceria o argumento de tentativa de manipulação.
Por fim, um último ponto: tentativas de escolha de jurisdição são tão ruins quanto às de seleção de réus. As garantias constitucionais de independência dos juízes, do foro por prerrogativa de função e do juiz natural pressupõem, também, a imparcialidade do Judiciário. Se a política por vezes é conduzida pelo fígado, a justiça deve permanecer isenta às paixões, em todas as instâncias.
Fernando Marcato e Eloísa Machado, professores e coordenadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP.