sexta-feira, 3 de abril de 2015

Seminário debaterá arborização em São Paulo 16 abr 2015 (pauta)

Data do evento: 16/04/2015
Por Airton Goes, da Rede Nossa São Paulo -  Aproximadamente 650 mil árvores estão distribuídas pelo viário da capital paulista, o que demanda uma boa gestão por parte da administração municipal, para que tragam apenas benefícios e não transtornos aos paulistanos. Este será um dos focos de debate do seminário Arborização Urbana no Município de São Paulo, que será realizado no dia 16 de abril.
Promovido pelo Grupo de Trabalho (GT) Meio Ambiente da Rede Nossa São Paulo, o evento pretende reunir instituições responsáveis pelo manejo das árvores, especialistas no tema e organizações da sociedade civil. A ideia é construir uma agenda comum de ações para melhorar a gestão da arborização na cidade.
Na avaliação dos promotores do seminário, a arborização urbana não envolve apenas o plantio das árvores, mas também seu monitoramento fitossanitário, poda adequada e substituição das espécies doentes ou velhas.
Os dados apontam que a gestão das árvores no município precisa ser aprimorada: entre novembro de 2014 a janeiro de 2015, cerca de 1.750 árvores caíram na cidade. O número representa o maior índice já registrado em São Paulo, revelando que o manejo adequado dessa população arbórea é um grande desafio para os gestores municipais.
Por isso, quatro secretários municipais foram convidados para o evento – Wanderley Meira do Nascimento, da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, Ricardo Teixeira, da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, Simão Pedro, da Secretaria de Serviços, e Roberto Garibe, da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras –, além de representante da AES Eletropaulo.
A Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras já respondeu o convite, informando que a pasta será representada por Delson Lapa, superintendente de Meio Ambiente da SIURB/SPObras.
Entre os especialistas da sociedade civil, já está confirmada a presença do engenheiro agrônomo e arborista Joaquim Teotônio Cavalcanti Neto, que é diretor da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana – Sudeste. A mediação da mesa será feita por Maurício Broinizi Pereira, coordenador da Secretaria Executiva da Rede Nossa São Paulo.
Serviço:
Seminário Arborização Urbana no Município de São Paulo
Data: dia 16 de abril de 2015 (quinta-feira)
Horário: das 9h30 às 12h30
Local: Auditório da UNINOVE Vergueiro
Endereço: Rua Vergueiro, 235/249 – Liberdade
Informações: www.nossasaopaulo.org.br

Por que falta água? Por Malu Ribeiro


26/03/2015


Artigo de Malu Ribeiro, originalmente publicado em O Globo - É fato que o Brasil tem a maior reserva de água doce do mundo. Cerca de 12% da água doce superficial do planeta corre em nossos rios e bacias. Temos ainda grandes reservas de águas subterrâneas e chuvas abundantes em 90% do nosso território. Entretanto, em meio a maior crise hídrica da história do país, fica a pergunta: por que falta água no sudeste do Brasil?
O primeiro ponto é entendermos como esse cenário de abundância serviu para a construção do mito de que a água seria um recurso inesgotável. Ao longo da história do país, que é ligada a exploração dos recursos naturais, fomos aprendendo com os erros e com alguns esforços voltados a recuperar o que perdemos. O mais conhecido deles fica no Rio de Janeiro e data de 1861, quando o Imperador D. Pedro II ordenou um plano de reflorestamento da Floresta da Tijuca como solução ao enfrentamento de uma grave seca.
As florestas são grandes produtoras de água e protetoras de todo o ciclo hidrológico, por isso, fundamentais para a garantia de água, em quantidade e qualidade. A vegetação, sobretudo as matas ciliares, aquelas que protegem as margens de rios e mananciais, evita a perda de umidade do solo, a erosão e o assoreamento, abastece as nascentes e ainda mantém a umidade do ar, lançando vapor na atmosfera e favorecendo o retorno da água em forma de chuva.
Para avaliar a situação da vegetação nas principais bacias hidrográficas da região Sudeste, como a do Rio Guandu, a SOS Mata Atlântica realizou um estudo que apontou a relação direta entre o desmatamento, a oferta de água e a presença de remanescentes florestais nas áreas de drenagem dos sistemas de abastecimento.
Das bacias analisadas, a do Rio Guandu, principal fonte de água para o Estado do Rio de Janeiro, é a que se encontra em melhor situação, apesar de ainda estar longe do ideal. Dos 4.723 km2 que a compõe, 62,2% (2.939 km2) contém cobertura florestal natural acima de 1 hectare. Os bons índices devem-se às áreas protegidas e unidades de conservação públicas e privadas existentes nessa região, já que quase 70% do que está preservado está nessas áreas.
Tão importante quanto conservar e recuperar esses recursos naturais é evitar a pior forma de desperdício de água, a poluição. O potencial de contribuição dos nossos rios ao abastecimento público, incluindo aqueles que cortam as cidades, é tamanho que podemos afirmar que não haveria crise se houvesse mais cuidado com essas águas e boa gestão. No entanto, continuamos a tratar nossos rios como esgotos a céu aberto, a exemplo do que acontece com importantes rios do Rio de Janeiro, como o Carioca, um dos mais poluídos, mas que já foi fonte de água potável para a cidade.
Cito aqui outro estudo da SOS Mata Atlântica, divulgado há poucos dias, e que registrou, no intervalo de apenas um ano, um aumento da poluição e uma piora na qualidade da água dos rios pesquisados no Rio de Janeiro. Dos 15 pontos em que a coleta foi realizada, somente 5 apresentaram qualidade regular e os outros 10 pontos registraram qualidade ruim. Em 2014, 9 pontos tinham qualidade regular e 6 ruim. Nenhum dos pontos analisados apresentou qualidade boa ou ótima. Esses indicadores revelam a precária condição ambiental dos rios urbanos monitorados e reforçam a necessidade de investimentos em saneamento básico.
Para enfrentar a crise da água e melhorar a qualidade de vida é essencial recuperar nossas florestas e rios com investimentos e avanços nos índices de tratamento de esgoto, gestão dos resíduos sólidos, fiscalização e recuperação das áreas de preservação permanente urbanas e rurais. O desafio é urgente e de todos.
*Malu Ribeiro é coordenadora da Rede das Águas da Fundação SOS Mata Atlântica. As ações da Fundação dependem da ajuda de pessoas e empresas para continuar. Saiba como você pode apoiar em www.sosma.org.br/apoie.

Habitação com água
30/03/2015


Artigo de Mario Mantovani*, originalmente publicado na Folha – Passados 40 anos das primeiras iniciativas de organização da ocupação do solo no Estado de São Paulo, continuamos a conviver com um modelo de habitação que não contempla a proteção e a recuperação de áreas verdes e de mananciais como de interesse social.
Criada na década de 70, a Lei dos Mananciais (Lei 1172/76), rigorosa e bastante restritiva, foi sistematicamente ignorada pelos municípios, o que resultou na ocupação desordenada de regiões de mananciais que deveriam ser preservadas para a garantia da prestação de serviços ambientais essenciais à população, como o abastecimento de água. Nos dias de hoje, e apesar da crise da água, a história se repete. Como resultado, temos todos os mananciais da região metropolitana de São Paulo frágeis ou ameaçados, longe de serem prioridade na agenda dos nossos governantes.
A Constituição brasileira define que o uso e a ocupação do solo são competências dos municípios. Assim, os Estados, que têm uma legislação ambiental que pressupõe o ordenamento mais restritivo, não fiscaliza esses locais, por esta ser uma atribuição das prefeituras, que por sua vez tão pouco demonstram interesse, capacidade técnica e estrutura para fazer essa gestão do território como deveriam. Temos, então, as conhecidas “terras de ninguém”, desvalorizadas do ponto de vista imobiliário e ignoradas sob o aspecto de sua relevância ambiental.
Dada a situação, coube a sociedade, por iniciativas independentes, a defesa desses mananciais, a exemplo do movimento que tem se mobilizado pela criação do Parque dos Búfalos, uma das últimas áreas verdes, com 994 mil m2, na Cidade Ademar, extremo sul de São Paulo, escolhida pela Prefeitura, Governo Estadual e Federal para construção de um conjunto habitacional do programa Minha Casa Minha Vida. Ao custo de R$ 380 milhões, o projeto prevê a construção de 193 torres, com 3860 apartamentos e capacidade para cerca de 15 mil moradores. Tamanho equivalente ao de uma pequena cidade do interior paulista, como Salesópolis ou Pirapora do Bom Jesus.
O curioso é que essa é uma área de proteção e recuperação de mananciais da represa Billings, que neste ano passou a ser vista como alternativa para aliviar a crise da água que atinge São Paulo. Estão ali treze nascentes que abastecem a já tão fragilizada e poluída represa. A questão é até quando continuaremos com esse modelo de construção de moradias a qualquer custo?
A depender da Justiça, parece que essa história começa a ser reescrita. No dia 19 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar mantendo a área do Parque dos Búfalos preservada, sem construções, sob alegação dos impactos ambientais do projeto. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
Porém, na contramão do que espera a sociedade, surge o decreto nº 55.955, assinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT), em 27 de fevereiro, que libera a construção de escolas, quadras esportivas, creches e postos de saúde em áreas protegidas, como unidades de proteção integral, parques e Áreas de Preservação Permanente.
Garantir a preservação permanente e a integridade das áreas protegidas é dever dos Governantes e, principalmente, é a nossa garantia de água, saúde e bem-estar. Precisamos de moradias e de equipamentos sociais que venham a ser implantados em harmonia, equilíbrio e respeito ao ambiente e à legislação. Mananciais são áreas de interesse e função social essenciais.

*Mario Mantovani, 59, geógrafo e ambientalista, é diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica. As ações da Fundação dependem da ajuda de pessoas e empresas para continuar. Saiba como você pode apoiar em www.sosma.org.br/apoie.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

18 razões para não reduzir a maioridade penal, por Douglas Belchior (pauta)


Publicado por Moema Fiuza - 1 dia atrás
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Por Douglas Belchior

O debate sobre a redução da maioridade penal é muito complexo. Não porque seja difícil defender a inconsequência e a ineficácia da medida enquanto solução para os problemas da violência e criminalidade. Mas, principalmente, por ter de enfrentar um imaginário retroalimentado pela grande mídia o tempo todo e há muitos anos, que reafirma: há pessoas que colocam a sociedade em risco. Precisamos nos ver livres delas. Se possível, matá-las. Ou ao menos prendê-las, quanto mais e quanto antes.
Em sala de aula, ver adolescentes defendendo a prisão e a morte para seus iguais dói. Mas é possível reverter esse pensamento. “Queremos justiça ou vingança?”, é a pergunta que mais gosto de fazer.
E você que me lê, se quer vingança, está correto. Reduza a maioridade penal para 16, e depois para 14, 12, 10 anos. Prenda em maior número e cada vez mais cedo. Institua a pena de morte.
Mas se quer justiça, as saídas são outras. E te apresento abaixo, 18 razões para refletir.
18 razes para no reduzir a maioridade penal

1º. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional

A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, tem o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.

2º. Porque a lei já existe, resta ser cumprida

ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre.

3º. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%

Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as (os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

4º. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas

O Brasil tem a 4º maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.

5º. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência

Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.
(Sobre este assunto, recomendo a leitura deste artigo: Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência)

6º. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial

Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.

7º. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado

A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e noEstatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.

8º. Porque as leis não podem se pautar na exceção

Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

9º. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa

constituição brasileira assegura nos artigos  e  direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.

10º. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir

A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.

18 razes para no reduzir a maioridade penal

11º. Porque reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a juventude

O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.

12º. Porque os adolescentes são as maiores vítimas, e não os principais autores da violência

Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4º posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.

13º. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é inviável

A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 daConstituição Federal, acrescentando um parágrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Público quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.

14º. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime

Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.

15º. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais

Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

16º. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos

O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.

17º. Porque o Brasil está dentro dos padrões internacionais

São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
18 razes para no reduzir a maioridade penal

18º. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução

O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.