Lula sempre disse muita besteira, mas, nos últimos tempos, vem exagerando.
A proverbial torneirinha de asneiras foi aberta como reação de defesa. Para blindar-se de críticas por ter indicado para o STF um ministro que vem tomando decisões mais conservadoras do que a militância petista gostaria, Lula sugeriu que os votos dos juízes na corte máxima passassem a ser sigilosos. É verdade que transparência em relação às decisões tomadas, que é exigência moral e legal, não implica transparência no processo deliberativo. Outros tribunais constitucionais seguem outras fórmulas. Cass Sunstein tem ideias interessantes sobre isso. Mas os debates teóricos não legitimam Lula a sacar da algibeira uma proposta que afronta nossas tradições e com o indisfarçável propósito de poupar a si mesmo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fala durante evento com a imprensa em hotel em Nova Déli, na Índia, após cúpula do G20 - Anushree Fadnavis/Reuters - REUTERS
Em seguida, o presidente atribuiu o devastador terremoto no Marrocos às mudanças climáticas. Sei que cientistas discutem se fatores relacionados ao clima podem afetar placas tectônicas, até mesmo desencadeando os quase imperceptíveis tremores lentos. É líquido e certo, porém, que não têm impacto significativo sobre eventos sísmicos mais destrutivos como o que atingiu o país africano.
Por fim, Lula se enrolou com o Tribunal Penal Internacional (TPI). Achou que uma pessoa procurada pelo TPI só poderia ser presa no Brasil se ele, Lula, quisesse. Quando descobriu que não é bem assim, falou em retirar o Brasil do Tratado de Roma, que criou o TPI. Obviamente, também não compete só ao presidente denunciar tratados internacionais. Fazê-lo dependeria do Congresso e, no caso do Tratado de Roma, talvez nem isso, já que é possível interpretar que, uma vez ratificado, este se tornou cláusula pétrea da Constituição.
Se Lula insiste em falas de improviso, deveria antes bater os tópicos com um assessor, que, com uma rápida pesquisa no Google, já o pouparia dos piores vexames. Eu usei o Google para fazer esta coluna.
Por maioria de votos, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou que plantar maconha para extrair óleo de uso medicinal não configura crime de tráfico de drogas. Assim, quem puder comprovar a necessidade de tratamento pode receber salvo-conduto para cultivar a erva sem risco de ser criminalizado.
Óleo canabidiol importado pode ser comprado em farmácias pelo Brasil 123RF
A posição, que estava pacificada nas duas turmas que julgam temas criminais, foi confirmada nesta quarta-feira (13/9) e serve para garantir o direito à saúde das pessoas que, por algum motivo, não têm acesso ao medicamento, cuja importação é autorizada pela Anvisa, mas é de alto custo.
O canabidiol que se busca nessas ações é o óleo com propriedades reconhecidamente medicinais extraído da maconha. Ele não contém o princípio ativo entorpecente, mas não pode ser produzido legalmente no país.
Com o salvo-conduto, os beneficiários desses Habeas Corpus podem produzir o óleo de maneira caseira sem correr o risco de ser processados e condenados por tráfico de drogas. As decisões, em regra, trazem limitações de quantidade de plantas e obrigação de se submeter a fiscalização e análise do produto.
A 3ª Seção, que reúne os integrantes das 5ª e 6ª Turmas, se debruçou sobre o tema porque o ministro Messod Azulay, que não participou da formação dos precedentes anteriores porque tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão de entendimento firmado nove meses antes.
Em sua análise, não há motivos para concessão de salvo-conduto. O canabidiol pode ser importado, enquanto a importação de cannabis sativa (maconha) in natura segue proibida. Se o problema é a urgência ou o alto custo do medicamento, a alternativa mais plausível seria recorrer ao Judiciário para obrigar o Estado a custear rapidamente o medicamento.
O ministro Azulay destacou, ainda, que a via do Habeas Corpus preventivo não é adequada para permitir o exercício de uma atividade potencialmente ilegal, sob pena de ativismo judicial ao substituir os órgãos habilitados para definir o assunto. Foi acompanhado pelo desembargador convocado João Batista Moreira.
Em voto-vista nesta quarta, o desembargador convocado Jesuíno Rissato divergiu para evitar a revisão jurisprudencial. Destacou a evolução do tratamento do tema pelo Judiciário e concluiu que não seria oportuno, nem conveniente dar "uma marcha ré" em uma posição recentemente fixada.
"Isso causaria até uma certa perplexidade nos aplicadores do Direito, que seguem a jurisprudência da Corte. Viria em prejuízo da segurança jurídica. Então, não seria o momento de se reiniciar uma discussão sobre uma matéria tão recentemente pacificada nas turmas", disse.
Ministro Messod Azulay propôs revisão da posição do STJ e alertou para a ocorrência de ativismo judicial Gustavo Lima/STJ
Pelas mesmas razões, votaram com a divergência os ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti, Reynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro. Não votou o ministro Joel Ilan Paciornik porque não esteve presente no dia em que foram feitas sustentações orais.
Evolução em pauta A posição que permite o salvo-conduto representou uma lenta e evolução jurisprudencial do STJ, a partir do tratamento dado ao tema no Judiciário.
Juízos de primeiro grau, de juizados especiais e até Tribunais de Justiça com posicionamento penalmente rigoroso, como o de São Paulo, passaram a entender que não cabe a persecução penal quando o plantio de maconha, nos limites da lei e sob fiscalização de órgãos sanitários, destina-se à extração do óleo.
Também se somaram ao avanço paulatino do canabidiol no Brasil decisões judiciais que, por exemplo, determinaram que planos de saúde fornecessem de medicamentos à base de canabidiol e que autorizaram farmácias de manipulação a comercializar esse tipo de produto.
Essa cenário foi citado pelos ministros que acompanharam a divergência. Ao votar, o ministro Rogerio Schietti propôs uma reflexão: “Enquanto o STF caminha a passos largos para reconhecer a inconstitucionalidade do crime de portar maconha para consumo pessoal recreativo, é de se indagar: é razoável que compactuemos com a responsabilização penal do paciente por pretender o cultivo da cannabis com finalidade exclusivamente medicinal e amparado em prescrição médica?”
A democracia continua sendo popular em todo o mundo, mas, uma nova pesquisa feita em mais de 30 países, mostrou que existe uma mudança geracional em relação ao apoio desse regime.
Dos entrevistados, 86% preferem viver em um estado democrático, e apenas 20% acredita que os regimes autoritários têm mais capacidade de proporcionar “o que os cidadãos querem”.
Fica interessante quando olhamos por faixa etária
Enquanto 71% das pessoas de +56 anos preferem a democracia a qualquer outra forma de governo… Apenas 57% das pessoas de 18-35 anos pensam da mesma maneira.
Além disso, 42% dos chamados jovens-adultos disseram que apoiavam o regime militar, contra apenas 20% dos mais velhos.
Dados relacionados aos países…
Por aqui, 74% dos entrevistados preferem a democracia, acima da média global e de países como EUA (56%), Reino Unido (58%), França (60%) e Itália (69%).
Mostrando um pessimismo geral, mais da metade das pessoas disseram sentir que o seu país estava caminhando na direção errada e cerca de 1/3 acredita que os políticos não pensam no melhor pra população.