sábado, 4 de setembro de 2021

Relatora na Câmara propõe quarentena de 5 anos para militares, policiais e juízes disputarem eleições, FSP

 Danielle Brant

BRASÍLIA

Relatora do novo Código Eleitoral, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou na manhã desta quarta-feira (25) parecer que inclui uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e promotores que quiserem disputar eleições.

A medida pode inviabilizar eventuais pretensões políticas de agentes de segurança e militares que buscam surfar na onda do bolsonarismo, como o general da ativa Eduardo Pazuello (pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro) e o coronel da PM de São Paulo que participou da convocação dos atos pró-governo para 7 de Setembro.

O dispositivo foi demanda de partidos de centro, em especial do PSDB, do governador de São Paulo, João Doria, e do PSD, de Gilberto Kassab, segundo pessoas que participaram das negociações da emenda, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ).

Alguns integrantes da cúpula desses partidos, porém, se dizem contra, sob o argumento de que pode parecer uma medida casuística para atingir determinadas candidaturas. Elas defendem a quarentena, mas para valer para as eleições de 2024 em diante.​

A expectativa é que o requerimento para dar caráter de tramitação em urgência seja aprovado nesta semana e que o texto seja votado na próxima. Se aprovado, segue para o Senado. Se sancionado até o início de outubro, o projeto poderia afetar também as ambições políticas do ex-juiz Sergio Moro e do procurador da República Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato.

O dispositivo foi inserido quando o texto estava sendo finalizado e se insere em um contexto de tentativa do presidente Jair Bolsonaro de atrair o apoio das forças de segurança.

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Na segunda-feira (23), Doria afastou o coronel da Polícia Militar que fez uma convocação para os atos bolsonaristas do 7 de Setembro, além de ter criticado o tucano, outros políticos e o Supremo Tribunal Federal.

As críticas do coronel constituem um degrau acima na percebida bolsonarização das forças policiais do país. Isso porque envolvem um oficial da ativa, com cargo de comando e na PM do estado mais populoso.

O texto protocolado afirma que são inelegíveis, para qualquer cargo, os servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das Polícias Civis que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito.

A mesma restrição vale para magistrados ou membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito.

Na tarde desta quarta, a relatora incluiu uma regra para prever que a inelegibilidade não afeta juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que estejam no exercício do mandato eletivo ou que já tenham exercido mandato até a publicação do código.

Nas eleições de 2018, integrantes das forças de segurança pegaram carona na onda de Bolsonaro e se elegeram ao Congresso. O presidente tem usado sua influência sobre policiais como uma ferramenta contra governadores, que já viram Bolsonaro dar apoio a amotinados na PM do Ceará e policiais atacarem sem ordem manifestantes contrários ao presidente em Recife.

Já a discussão sobre a quarentena para juízes é antiga. Mais recentemente, deputados articularam incluir o dispositivo na PEC que busca impedir militares da ativa de ocuparem cargos políticos em governos. No entanto, a ideia não foi para frente.

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Em nota, o Podemos criticou a medida e disse repudiar a "manobra na legislação eleitoral na Câmara dos Deputados, a toque de caixa, para aprovar um dispositivo que iguala juízes, magistrados e policiais aos fichas-sujas".

"Alterar o Código Eleitoral, estabelecendo uma quarentena de 5 anos, é tentativa clara de atingir Sergio Moro, cuja candidatura não passa, por enquanto, de um desejo dos brasileiros e de partidos políticos, como o Podemos", indicou.

O partido afirma que, mesmo se aprovada, "a lei não poderia retroagir". "Portanto, são inúteis os esforços para impedir uma possível candidatura de Sergio Moro."

"Não vamos permitir que aqueles que afrouxam as leis anticorrupção avancem com esse projeto casuístico, inconstitucional e antidemocrático."

O projeto de lei complementar tem cerca de 370 páginas e 900 artigos. O texto traz diversas alterações na legislação eleitoral, incluindo censura às pesquisas de intenção de voto, e revoga seis leis, entre elas uma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto deste ano.

Além de restrições às pesquisas eleitorais, entre outros pontos, a proposta esvazia regras de fiscalização e punição a candidatos e partidos que façam mau uso das verbas públicas e tenta colocar amarras ao poder da Justiça de editar resoluções para as eleições.

O texto abre brecha para que, se não ficar comprovado dolo (intenção) específico, seja possível utilizar recursos do fundo partidário para quitar multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais ou para a quitação de encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros.

Além disso, resgata o projeto que permite a partidos políticos se organizarem em federação por ao menos quatro anos, o que representaria uma sobrevida a legendas pequenas, que correm risco de serem extintas por não alcançarem um percentual mínimo de votos nas eleições. Bolsonaro já disse a interlocutores que vai vetar o texto.

A proposta da federação é a de que dois ou mais partidos possam se unir para cumprir a cláusula sem precisar se fundir ou haver incorporação —processo mais demorado e difícil. Eles teriam que ficar unidos durante toda a legislatura, ou seja, no mínimo quatro anos.​

Não se vota um código eleitoral na calada da noite, Luis Francisco Carvalho Filho , FSP

 Inibir a publicação de pesquisas eleitorais é um projeto obscurantista e persistente.

A Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, decreta: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística”. Dias depois, o Tribunal Superior Eleitoral negou vigência à lei anterior proibindo pesquisas na eleição de prefeitos.

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O primeiro ataque à nova ordem aconteceu menos de um ano depois, em junho de 1989.

Ao regulamentar a eleição presidencial, que elegeria Collor de Mello, o Congresso proibiu pesquisa trinta dias antes do primeiro turno e dez dias antes do segundo. O legislador tem o atrevimento de vetar, no dia da eleição (até 19h), noticiário de rádio de TV “referentes a candidatos e ao comportamento dos eleitores”.

O ministro Francisco Rezek (depois, sem quarentena, chanceler de Collor) definiria estes momentos de censura com ironia: “eclipse da informação”. O TSE rejeitou as restrições arbitrárias do Poder Legislativo.

Desde então, políticos profissionais e candidatos em geral costumam atribuir a pesquisas fraudulentas as suas derrotas. Em 1998, o sempre maldoso Antônio Carlos Magalhães, presidente do Senado, instaurou CPI mista para investigar “manipulações” e intimidar.

A Câmara dos Deputados, de novo, quer censurar pesquisas, agora a partir da antevéspera da votação.

O objetivo é, na reta final, excluir do noticiário informações relevantes sobre as tendências do eleitor, obtidas a partir de critérios estatísticos.

Querem que o eleitor se dirija à urna livre de influências. Não se trata de pura ingenuidade. O efeito do veto seria a proliferação em redes sociais de fake news e de números aleatórios, estrategicamente construídos e vazados pelas candidaturas.

Esta é apenas uma das profundas mudanças no Código Eleitoral que o deputado Arthur Lira, jagunço de Bolsonaro, quer aprovar na calada da noite. Não é assim que se legisla.

Já a ideia de quarentena de cinco anos para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares aparece como uma reforma essencial e urgente para a democracia brasileira. Tem, aparentemente, o apoio de forças políticas diversas, a favor e contra o governo.

Jair Bolsonaro quer jogar a mudança para 2026 e assim inflar ainda mais a bancada da bala e de milicianos.

Juízes e promotores não podem ter atividade partidária e se afastam (definitivamente) da carreira seis meses antes de disputar a eleição. É pouco, muito pouco.

Com policiais e militares, o sistema é mais escandaloso. O oficial ou agente se afasta temporariamente da função (sem prejuízo dos vencimentos) para disputar a eleição. Se não se eleger retorna para quartéis e delegacias como se nada tivesse acontecido.

O quadro não faz bem para a política e para a segurança pública. A receita é simples. Política partidária não deve estar no horizonte de autoridades responsáveis pela atividade jurisdicional e de agentes envolvidos na acusação, na repressão ou na investigação de crimes.

Bolsonaro politiza criminosamente o ambiente dos quartéis e das delegacias prometendo medidas populistas para isentar de punição abusos, balas perdidas, assassinatos de suspeitos e corrupção policial.

Militares existem para obedecer e não para manifestar apoio ou repúdio a determinado governante. Os que se manifestam, armados ou não, devem ser presos e expulsos da corporação. Sem complacência.