Breno Pires, Mariana Haubert e Tânia Monteiro, O Estado de S. Paulo
15 Janeiro 2019 | 12h26
Atualizado 15 Janeiro 2019 | 14h47
Atualizado 15 Janeiro 2019 | 14h47
BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 15, decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, ou seja, a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento na residência ou no estabelecimento comercial do qual seja dono. É a primeira medida do presidente em relação ao compromisso de campanha de flexibilizar a posse de armas para a população em geral. Bolsonaro já afirmou que futuramente flexibilizará também o porte, isto é, a possibilidade de deslocamento da arma.
“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma”, disse Bolsonaro, dirigindo-se para assinar o decreto. “Essa é uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz dentro de casa.”
Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito.
Na prática, cidadãos de todo o País terão esse requisito preenchido, pois o governo usará como critério para definir cidade violenta taxa de homicídios no Estado maior do que 10 por 100 mil habitantes. Segundo a fonte de referência escolhida pelo governo - o Atlas da Violência do ano de 2018, com dados referentes a 2016 -, todos os Estados superam esse índice. As taxas mais baixas são 10,9, em São Paulo, e 14,2, em Santa Catarina.
Para requerer o equipamento, atualmente é preciso submeter o pedido a uma superintendência da Polícia Federal, que faz uma análise sobre a necessidade e os demais requisitos. O objetivo do governo era impedir uma análise subjetiva, ou seja, que diante de um mesmo fato as avaliações de autoridades pudessem ser diferentes. Com a mudança, a autoridade policial aplicar as regras de maneira mais objetiva.
“O grande problema que tínhamos na lei é a comprovação da efetiva necessidade”, afirmou Bolsonaro.
O presidente disse ainda que estão sendo estudados mecanismos para que a Polícia Federal não fique sobrecarregada com a demanda. "Nós estamos sugerindo a possibilidade de abrir convênios com a Polícia Militar e a Polícia Civil."
O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), administrado pelo Exército e que inclui a concessão de armas para caçadores e atiradores esportivos, previa o prazo de três anos. O Sistema Nacional de Controle de Armas (Sinarm), que é o sistema voltado para a população em geral e é administrado pela Polícia Federal, previa cinco.
As exigências legais para a obtenção da posse de arma permanecem. O cidadão precisa ter mais de 25 anos, declaração de bons antecedentes, curso de tiro e teste psicotécnico.
Diferente do porte de armas, o direito à posse permite ao cidadão manter armamento em casa ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. As regras para obtenção do porte de armas, mais restritivas, continuam as mesmas. O porte permite ao cidadão andar armado pelas ruas.
Modificações
Iniciada no Ministério da Justiça e Segurança Pública, a construção do texto do decreto passou por várias modificações depois de chegar à Casa Civil. Alguns pontos previstos na minuta do decreto do Ministério da Justiça foram considerados restritivos por setores defensores do armamento da população, como a limitação de duas armas para cada pessoa. O número, então, foi ampliado para quatro armas.
"Na legislação anterior se podia comprar seis armas, mas, na prática, não se podia nenhuma. Com a legislação atual, se poderá comprar até quarta. Com a possibilidade ainda, se tiver de comprar mais armas, tendo em vista o número de propriedades rurais, por exemplo, pode obter uma maior quantidade de armas", explicou o presidente.
Outro ponto que sofreu resistência é a exigência de cofre em residências com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental, para "armazenamento apropriado" em caso de armas de cano curto. Em casa com armas de cano longo, precisaria ser comprovada a existência de um "local seguro para armazenamento", segundo o decreto.
“O cidadão vai ter que, em uma declaração, dizer que na sua casa ele tem um cofre ou local seguro para guardar sua arma”, detalhou Bolsonaro.
Americanos têm 40% das armas de fogo do mundo
Anistia
Por outro lado, conforme o Estado mostrou, ficou de fora um ponto que era defendido pelos setores armamentistas e pela bancada da bala na Câmara dos Deputados: a anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. Embora o próprio Bolsonaro seja a favor dessa modificação, a conclusão da equipe jurídica é de que essa medida demanda alteração legislativa, o que só poderia ser feito por meio de medida provisória ou de projeto de lei, portanto, em etapa posterior.
“Questão do recadastramento (anistia) poderá ser tratada e um outro momento provavelmente por medida provisória”, disse Bolsonaro.
O decreto presidencial é visto no governo como o primeiro - e mais importante - passo no compromisso de campanha de permitir que o cidadão exerça o direito de defesa. Em futuras etapas, Bolsonaro tentará flexibilizar o porte e facilitar as condições de compra de armamento.
Em 2018, o número de licenças destinadas a atiradores esportivos chegou à quantidade recorde de 45 mil - cinco por hora - e um crescimento de dez vezes nos últimos cinco anos. Já a PF concedeu 27 mil autorizações em 2018. Como o Estado mostrou no último domingo, o crescimento no número de registro de atiradores pode ser um reflexo das buscas de quem teve a licença negada na PF.
O que diz o decreto
Efetiva necessidade - "Considera-se presente a efetiva necessidade nas seguinte hipóteses:
I - Agentes públicos, inclusive os inativos;
Da área de segurança pública; integrante das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência; da administração penitenciária; do sistema socioeducativo; envolvidos no exercícios de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em carácter permanente; militares ativios e inativos; residentes em área rural; residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública; titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais e industriais; colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército."
Cofre - "Na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento".
Número de armas - "Aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido".
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ORLANDO FERREIRA BARBOSA
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