quarta-feira, 12 de julho de 2017

Programa em São Paulo projeta usinas de etanol gerando energia nos 12 meses do ano, Canal Energia

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Fonte: Canal Energia
Previsão é de que em cinco anos as usinas interessadas possam injetar biometano na rede e na entressafra utilizar gás natural para gerar na base

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O governo do estado de São Paulo está com um projeto de incentivo ao gás natural para que o insumo chegue às usinas de açúcar e etanol em seu território que tenham geração elétrica para que estas possam gerar os 12 meses do ano. A ideia é de que em até cinco anos já haja a disponibilidade do insumo bem como as empresas interessadas tenham feito os investimentos para o uso do biogás derivado da vinhaça e possam entrar com essa energia na base ao invés de injetar energia na rede apenas nos cerca de oito meses de safra. Segundo o secretário estadual de Energia e Mineração de São Paulo, João Carlos Meirelles, é possível aumentar a geração dessas usinas em até 50%.
“Levantamos junto à Gás Brasiliano, a empresa que detém a maior extensão territorial de concessão no estado quantas usinas temos em um raio de cinco a 20 quilômetros de distância da rede de dutos e chegamos a um número de 65 usinas dentre as 166 que temos em São Paulo”, disse Meirelles após sua participação no Brasil Solar Power 2017. Essas usinas, continuou, precisam realizar investimentos para entrar nesse programa porque prevê a injeção do biometano, um gás derivado da vinhaça na rede – e cuja regulamentação foi feita pela ANP – quando há excedente e receberão o insumo para a geração de energia nos meses em que o gás próprio não estiver disponível.
Assim, explicou, essas usinas conseguem atender à geração de energia por todo o ano e com isso pode-se ajudar na eliminação de um gargalo para a expansão das renováveis que é a falta de energia firme de base. O executivo defende que o gás natural seja utilizado como o combustível de transição no Brasil até que as fontes renováveis complementares, notadamente a eólica e a solar, realmente cresçam ao ponto de o país minimizar a necessidade do uso de gás.
“O gás é um combustível de transição de geração na base e daqui a 20 ou 25 anos tanto a solar quanto a eólica levarão a descartar o gás, mas precisamos dessa fonte para até suporta a maior presença das renováveis na nossa matriz”, disse ele. Essa energia de base se faz necessária ao passo que outras alternativas que viabilizem as fontes classificadas por ele como intermitentes, como o armazenamento em baterias, ainda são caras para sua implantação em larga escala.
Programa Solar – O governo está finalizando a análise de uma proposta para viabilizar um projeto que visa implantar sistemas de geração solar fotovoltaica em 5 mil das 5,4 mil escolas da rede estadual de ensino. A proposta apresentada envolve um investimento privado nas unidades educacionais que soma R$ 1,1 bilhão e tem duração de 15 anos após a sua total implantação que deve levar três anos.
“Agora estamos trabalhando para concluir a análise de viabilidade dessa proposta privada. Se for aprovada a ideia haverá uma chamada pública, pois somos obrigados a realizar essa sessão, e quem ganhar o leilão fará esse investimento e terá como remuneração uma parcela da redução do consumo da energia dessas escolas”, disse Meirelles.
O governo do estado simplificará o processo de licenciamento ambiental para projetos solares em seu território. A medida está para ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado autorizando essa medida como forma de incentivo à fonte e assim agilizar o processo para os investidores interessados.

Pobres têm a ganhar com reforma, diz José Pastore

JOSÉ PASTORE. FOTO: ACSP
Conhecedor como poucos do trabalhismo, o professor José Pastore resume a barulheira sobre a reforma trabalhista. “O que vemos é que os pobres constituem maioria dos desempregados e desprotegidos pela lei”. Do outro lado, os mais abonados, que registram 2% ou 3% do desemprego e praticamente zero de trabalho informal”.
O primeiro grupo tem a ganhar com a reforma, mas é disperso – constitui uma maioria silenciosa. O segundo teria muito a perder e atua intensamente nos sindicatos, nos partidos e em setores do Judiciário. E faz barulho.
Oposição distorce

Câncer na próstata, OESP


Com os grandes partidos abraçados no jazigo da prevaricação, quem será candidato à Presidência?

ALMIR PAZZIANOTTO PINTO*, O Estado de S.Paulo
11 Julho 2017 | 03h03
Tal qual câncer na próstata, a corrupção ataca em silêncio, no escuro, instala-se, lança raízes e, durante a fase inicial, é raro provocar desconforto ou dor. Não diagnosticado e extirpado mediante intervenção cirúrgica radical, o tumor maligno multiplicar-se-á até que a metástase leve o doente à morte. Segundo os especialistas, a tentativa de cura quimioterápica obtém sucesso em baixa porcentagem dos casos, não mais do que 20%. Recomenda-se o tratamento radical, imediato, com bisturi. Mesmo assim, raras vezes o restabelecimento do paciente atinge a totalidade dos casos. Na corrupção, como no câncer, as medidas eficientes são de natureza profilática.
A Constituição da República, o Código Penal, de 1940, e o Código de Processo Penal, de 1941, revelaram-se ineficazes por não prescreverem medidas radicais contra a corrupção. Bons criminalistas conseguem manejá-los. Com a cumplicidade da proverbial lentidão do sistema judiciário, agravado pela leniência de juízes, desembargadores e ministros retardam ad infinitum o desfecho das causas. Os valores surrupiados determinam, quando não interferem na marcha do feito. Quanto mais poderoso o réu, menos zelosa a Justiça, já advertia o padre Antônio Vieira.
Entre outras garantias fundamentais a Constituição incluiu, no artigo 5.º, LVIII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha decidido, por diferença de um voto, que não fere a norma constitucional o recolhimento à prisão de condenado cuja sentença condenatória foi mantida em segunda instância, o dispositivo lá está para servir de gazua a quem se dispõe a gastar muito dinheiro para esticar a ação penal indefinidamente, à espera da prescrição, ou de conseguir de juízes benevolentes o milagre da absolvição.
A Lei n.º 12.846, que trata responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e a Lei n.º 12.850, que define organização criminosa e dispõe sobre investigação e meios de obtenção da prova, entre os quais a colaboração premiada ou delação, aparentemente surtiram poucos efeitos. A corrupção na alta cúpula demonstra-se imune às tentativas de saneamento dos costumes políticos. A cada manhã, novos e estarrecedores casos são revelados para deixar evidente que o câncer não será curado por tratamento quimioterápico não invasivo.
A degeneração dos costumes não resulta apenas da fragilidade do sistema legislativo-penal. Sabemos que é imperfeito, mas nada construído pelo homem o é. “No hay outra garantia de justicia que la personalidade del juiz”, ensinou Herlich, citado por Benjamin N. Cardoso na obra La Naturaleza de la Función Judicial. Anos de experiência confirmam a veracidade da frase. Lei mal elaborada, submetida à interpretação de magistrado corajoso e íntegro, surtirá efeitos positivos, o que não sucede com a legislação bem feita manuseada por juiz peitado.
Nesta quadra tão difícil, quando todos os prognósticos são feitos com o emprego da partícula condicionante “se”, o destino do País depende da eficácia do Poder Judiciário no combate ao tumor da corrupção. Os olhos do povo estão voltados para os tribunais de Curitiba e Brasília. Do tratamento que o Poder Judiciário der a corruptos denunciados, filmados e gravados, depende a sorte da combalida República. Não me recordo de grande corrupto, ou corruptor, que tenha confessado os crimes espontaneamente. A delação, denominada colaboração premiada na Lei n.º 12.850, permite ao juiz, a requerimento partes, “conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa da liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal”, desde que traga bons resultados ao investigador. Não deixa de ser, com todo o respeito, uma espécie esquisita de “toma lá, dá cá” negociado entre investigado e investigador. “A requerimento das partes” exige o dispositivo legal. Significa que o pedido de graça ou de leniência deve ser subscrito por acusador e acusado. Já vimos o acontecido recentemente, quando dois notórios e abastados criminosos delataram para, em troca, gozarem as delícias de viver em Nova York.
Hoje nos damos conta de que os referidos diplomas legais foram preparados por quem tinha interesse na mitigação das penas. Por surpreendente que possa parecer, foram ambos sancionados pela presidente Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores, o maior de todos os atingidos pelas delações de organização criminosa no interior do governo.
A colaboração premiada, considerada instrumento válido para coleta de provas, tende, mas não deve transformar-se em regra geral de conduta do processo penal. Para ter plena eficácia deverá ser corroborada por documentos e não prejudicar a garantia do pleno direito de defesa. O uso exagerado da delação, maculada pelo prêmio negociado com o delator, acabará por desacreditá-la em beneficio da corrupção.
O futuro da Nação depende das eleições de 2018 e o resultado das eleições depende do desfecho da Lava Jato. Há quem tema o que está por acontecer após a mudança do comando da Procuradoria-Geral da República e a troca de direção da Polícia Federal. Vivemos sob o signo de imprevisibilidade na política, na economia, da insegurança jurídica, da fragilidade da Constituição, das leis e das instituições.
Os grandes partidos estão abraçados no jazigo cavado pela prevaricação. Do PMDB pouco restou. Do mesmo mal padecem o PT, o PSDB, o DEM, o PTB. Os pequenos não têm vida própria. Sobrevivem de arreglos e composições. Diante do trágico cenário, quem se candidatará à Presidência?
A essa interrogação poucos se animam responder.
* ALMIR PAZZIANOTTO PINTO É ADVOGADO, FOI MINISTRO DO TRABALHO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO