domingo, 26 de julho de 2015

novo CPC

Fechando a semana sobre o novo CPC, a EBC público uma matéria bem interessante com os 14 pontos importantes da mudança, que você pode conferir na íntegra neste post.
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Confira 14 pontos importantes do novo CPCConciliação e mediação

Os tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e conciliação buscando incentivar a solução consensual dos conflitos. A audiência poderá se desdobrar em várias sessões. O juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação durante a instrução do processo

Confira 14 pontos importantes do novo CPCAções de família

Divórcios, guarda de filhos, pensão e casos de paternidade, entre outros, terão tramitação especial. O objetivo é favorecer solução consensual criada pelas próprias partes com o auxílio de um terceiro imparcial, o mediador. Profissionais de outras áreas também poderão ser recrutados para dar suporte às partes em causas delicadas. Serão realizadas tantas sessões quanto necessárias ao melhor resultado. Devedor de pensão deve continuar sujeito a prisão, mas separado de outros presos.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCOrdem cronológica

Os juízes terão que seguir a ordem cronológica para julgar os processos a partir do momento em que os autos ficarem prontos para análise e decisão. A intenção é afastar qualquer tipo de influência sobre a ordem dos julgamentos. São mantidas as prioridades já previstas em lei, como as ações propostas por idosos e portadores de doenças graves.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCDemandas repetitivas

Considerada fundamental para a celeridade ao Judiciário, uma nova ferramenta permitirá a aplicação da mesma decisão a milhares de ações iguais, como em demandas contra planos de saúde, operadoras de telefonia e bancos. As ações ficarão paralisadas em primeira instância até que o tribunal julgue o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, mandando ao fim aplicar a decisão a todos os casos idênticos.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCAções coletivas

Processos individuais que tratem de temas de interesse de um grupo maior de pessoas ou de toda a coletividade poderão ser convertidos em ações coletivas, valendo a decisão igualmente para todos. Questões envolvendo sócios de empresa ou uma denúncia sobre poluição são exemplos de ações que podem ser alcançadas pelo instrumento de conversão.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCAtos processuais

O juiz e as partes poderão entrar em acordo em relação aos atos e procedimentos processuais e alterar diferentes aspectos do trâmite do processo, tendo em vista o bom andamento da questão. Um exemplo é a definição do responsável por pagar uma perícia.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCLimites aos recursos

Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de outras obrigações, o novo CPC extingue alguns desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorários também nessa etapa).

Confira 14 pontos importantes do novo CPCMultas

Para evitar manobras jurídicas com o fim de retardar decisões, estão sendo ampliadas e criadas novas hipóteses de multas para recursos meramente protelatórios.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCHonorários Advocatícios

Serão pagos honorários de sucumbência (devidos aos advogados pela parte vencida) também na fase de recursos. É medida que compensa os profissionais pelo trabalho adicional que precisou fazer e que ainda pode ajudar a desestimular recursos protelatórios. Também foi estabelecida uma tabela para causas vencidas contra o governo. Os advogados públicos, além da remuneração do cargo, agora terão direito a sucumbência nas causas que vencerem.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCPrazos Processuais

A contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e também ficará suspensa por um mês, a partir do fim de cada ano. Essa era uma antiga demanda dos advogados, que agora poderão contar com período de férias sem o risco de perder prazos. Os prazos para recursos, antes variados, serão agora de 15 dias. Somente os embargos de declaração terão prazo de 5 dias.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCDevedor

Nos casos que envolvam pagamento de valores, o condenado que deixar de cumprir sentença poderá ter seu nome negativado, mediante inclusão em cadastro de devedores.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCRespeito à Jurisprudência

Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e do STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCPersonalidade Jurídica

O novo código definirá procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações jurisprudenciais ainda consideradas incompletas.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCAmicus Curiae

Foi regulamentada a atuação do “amicus curiae” em causas controversas e relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria em análise, em defesa de interesse institucional público. Poderá ser uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou ser por eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem deseja se manifestar.
Fonte: EBC

quinta-feira, 23 de julho de 2015

TJ-SP nega retirada de vídeos com críticas a deputado do YouTube


 

Com base no direito à liberdade de expressão, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Google Brasil não é obrigada a retirar do YouTube vídeos contendo críticas ao deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB).
O político alegou que entrevistas concedidas por ele foram editadas de forma pejorativa, com textos, músicas e depoimentos de pessoas hostis utilizados de forma a caluniá-lo, causando danos à sua imagem. Os vídeos tratam do aumento de salário dos integrantes do Poder Legislativo.
O deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB) pediu retira de vídeo do Youtube
Reprodução
“O YouTube armazena vídeos e os divulga, sem contudo, passar informações sobre os autores, tornando-se responsável pela divulgação, não restando dúvidas que a apelada mantém o anonimato dos autores dos vídeos, ou seja, contraria o Princípio da Liberdade de Expressão, e demais princípios constitucionais invocados pela requerida”, argumentou o autor da ação.
Para o desembargador Neves Amorim, relator do processo, o caso não ultrapassa os limites da liberdade de expressão. O magistrado disse que excessos devem ser punidos para que se proteja a imagem de quem é citado. Porém, ponderou que, no caso, trata-se de uma figura pública, sujeita a críticas e elogios.
“O autor é pessoa inserida há muitos anos no quadro político deste país, ocupando hoje cargo de deputado estadual. Daqueles que buscam ocupar papel na política pública espera-se que tenham conhecimento das glórias e dos dissabores que esta traz, um deles, as críticas de eleitores que não concordam com a plataforma política, bem como da imprensa que cumpre o papel de investigar e informar a população”, ponderou o magistrado.
O desembargador mencionou ainda que com uma simples pesquisa na internet, possibilita que tanto notícias positivas ou negativas sejam relacionadas ao político. O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores José Joaquim dos Santos e Giffoni Ferreira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 1040068-78.2014.8.26.0100

terça-feira, 21 de julho de 2015

Arreganhos autoritários - OLIVEIROS S. FERREIRA


O ESTADÃO - 18/07

Fisiologismo é a prática política voltada para interesses e proveito pessoal, mediante atos de lassidão moral, prevaricação, corrupção ou afins. É a prática que o lulopetismo impôs, como nunca antes na história deste país, à gestão da coisa pública. A delação que inclui o deputado Eduardo Cunha na lista dos políticos investigados pela Operação Lava Jato – e provocou seu rompimento pessoal com o governo – é um passo importante, pela notoriedade do investigado, no combate aos efeitos do fisiologismo. É igualmente auspiciosa a notícia de que a Procuradoria da República no Distrito Federal abriu uma investigação formal para apurar a suspeita de tráfico de influência nas relações do ex-presidente Lula com a empreiteira Odebrecht. Assim, as atenções da Justiça voltam-se também para o principal responsável pela praga hoje disseminada na vida pública brasileira. Lula e seu PT não inventaram a corrupção. Mas aprimoram a prática e a institucionalizaram, em benefício próprio e de um projeto de poder hoje falido, a ponto de mal sustentar ereto o “poste” que colocou no Palácio do Planalto.

A exposição de uma faceta que Lula sempre dissimulou poderá completar a desmistificação de um líder populista cuja reputação foi construída sobre pés de barro, como hoje se revela aos olhos de uma nação perplexa. E a denúncia de que o presidente da Câmara cobrou propina milionária relativa a contratos com a Petrobrás explodiu como uma bomba no noticiário, não pela informação em si, que não deve ter surpreendido muita gente, mas pela destemperada reação de Eduardo Cunha. Não é de hoje que o parlamentar fluminense, eleito para o comando da Câmara dos Deputados contra a vontade e o empenho do Planalto, acusa Dilma Rousseff e seus ministros de tentarem envolvê-lo na Lava Jato. E essa é uma das razões pelas quais Cunha se tem esmerado em manipular a pauta de votações e o comportamento de seus pares de modo a retaliar o Planalto, chantageá-lo e impor-lhe sucessivas e humilhantes derrotas em plenário. Disso tudo sobrou de positivo o reerguimento da importância política e institucional do Congresso.

Mas pode ser que esse benefício não dure muito. Pois o presidente da Câmara perdeu totalmente a compostura e ultrapassou os limites éticos e protocolares que um chefe de Poder deve manter com a Presidência da República. Não se limitou a refutar as declarações do delator Júlio Camargo. Falando aos jornalistas logo após a divulgação dos termos da delação colhida em Curitiba pelo juiz Sergio Moro, Cunha acusou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de ter obrigado o depoente a mentir: “É muito estranho, às vésperas da eleição do procurador-geral da República e de pronunciamento meu em rede nacional, que as ameaças ao delator tenham conseguido o efeito desejado pelo procurador, ou seja, obrigar o delator a mentir”. E acrescentou, tentando transformar todo o Parlamento em vítima de uma armação do Planalto: “É tudo vingança do governo. Parece que o Executivo quer jogar sua crise no Congresso”.

A estratégia de defesa de Eduardo Cunha é clara. Tenta politizar a questão de seu envolvimento com a Lava Jato e desacreditar as investigações, atribuindo-as ao interesse do Planalto de afastá-lo do comando da Câmara dos Deputados. Essa estratégia, contudo, parece destinada ao malogro por estar na contramão do esforço nacional para o fortalecimento das instituições. Afinal, é justamente no contexto do saneamento moral e político da República que se encaixa a Operação Lava Jato, agora também no âmbito da Suprema Corte, responsável pela apuração dos fatos em que estão envolvidos políticos que têm direito a foro privilegiado.

A Operação Politeia, primeiro passo das investigações sob o controle do STF, é uma demonstração clara de que o Executivo, como tem argumentado o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não tem como intervir diretamente no desenvolvimento das apurações: os 53 mandados cumpridos pela Polícia Federal que resultaram, por exemplo, na apreensão da coleção de carros de luxo do senador Fernando Collor foram assinados por três ministros da Suprema Corte.

Tudo indica, portanto, que Eduardo Cunha terá de se conformar com o curso da Lava Jato e com seu desfecho. É assim que a coisa funciona quando as instituições democráticas são mais fortes do que os arreganhos autoritários de maus políticos.