sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

TJ-SP bate na mesa e não explica, FSP

 A magistocracia nunca perdeu. Magistocratas passaram ilesos a outra tentativa do Estado brasileiro de submeter o mais caro Judiciário das democracias contemporâneas a um grão de decência financeira.

Durante discussão da proposta de emenda para controlar supersalários (PEC 45), lançou sua arma atômica: o terrorismo argumentativo. Em nota assinada por associações da classe desembargadora, ameaçou:

"Quarenta por cento dos magistrados contam com os requisitos para aposentadoria e, caso a PEC seja aprovada, muitos poderão optar por se aposentar." "Essa situação abrirá a necessidade de reposição, resultando em custos mais elevados".

edifício antigo bege com janelas triangulares em estilo neoclássico
Fachada do Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, no centro de SP - Eduardo Knapp - 11.out.2019/Folhapress

O espectro da aposentadoria em massa não tinha nem lastro empírico, nem dignidade política. Era só um número chutado da matemática magistocrática. E venceu.

Depois do recesso de 30 dias, entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025 (sem contar dois meses de férias), voltaram ao trabalho. A Folha reportou que o TJ-SP tem usado rendimentos de depósitos judiciais para pagar seus penduricalhos. E revelou que a remuneração média de desembargadores paulistas superou R$ 75 mil mensais.

O TJ-SP respondeu em nota cheia de mau humor e mau cheiro. Acusou "ataques coordenados, irresponsáveis e difamatórios". Disse que o "Fundo Especial de Despesas" paga "indenizações de férias, licença-prêmio, auxílios". Que "em nada prejudica os titulares dos depósitos". Os recursos, ao contrário, viriam "em benefício de toda a população, mediante expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional". Uma pedalada pelo interesse público. Ao custo de R$ 2,6 bilhões.

Não disse uma letra sobre legalidade da apropriação dos juros sobre recursos alheios. Seriam "narrativas que atentam contra uma instituição" dedicada "ao cumprimento da lei".

A sociedade gostaria de outra nota. Nela, pedimos três coisas: primeiro, respeito ao nosso discernimento e à almejada "honorabilidade" do tribunal; segundo, escrita sem autoelogios ou agressões; terceiro, algo que se possa chamar de argumento jurídico fundado em dados. Enfim, uma nota educada e inteligente, sem bater na mesa, sem molecagem.

Evitem chamar de indenizatório o que é, conceitualmente, remuneratório e, legalmente, sujeito a teto e pagamento de tributo. A confusão deliberada entre remuneração e indenização destoa do que aprenderam nos livros. Essa e outras técnicas de burla constitucional são conhecidas nas salas de aula.

Não cometam mais a conhecida falácia moralista, a que deriva um "ser" de um "dever-ser", que mistura a existência de um fato com a existência de uma norma. Em outras palavras: a norma que estabelece dever de respeitar o teto não é prova de que "juízes e desembargadores de São Paulo respeitam rigorosamente o teto." Reportagens mostram a violação em números. Não respondam com negacionismo orçamentário.

Se puderem não apelar à afirmação de que seu dia é mais exaustivo do que o de qualquer trabalhador brasileiro, ou de que são mais estudados, esforçados e importantes, agradecemos a elegância. Nem à ideia de que salário além da lei previne corrupção judicial. Entendem a contradição?

Aproveitem para esclarecer quanto custou a recente "licença compensatória retroativa" que caiu na conta de magistrados paulistas. Não somos de "ataques coordenados, irresponsáveis e difamatórios". Só pedimos explicação.

Gratos.

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