É difícil a vida dos juízes eleitorais. Não faltam irregularidades na candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura paulistana. Elas começam antes mesmo da convenção partidária que lhe deu legenda.
Há uma disputa em torno do controle do PRTB. Alas do partido contestam a legitimidade do atual presidente da sigla e, por conseguinte, de suas decisões, o que poderia ter impacto sobre a candidatura de Marçal. O caso está no TSE.
Mais concretos são os problemas na convenção propriamente dita. A maioria dos membros da comissão que chancelou o nome de Marçal não tinha ao menos seis meses de filiação ao partido, o que é uma violação aos estatutos da legenda. Provar isso não exige mais do que as fichas de filiação e um calendário.
Subindo na escala de gravidade, há fortes indícios de que Marçal ofereceu dinheiro a simpatizantes que trabalhassem para a candidatura editando filmes para as redes sociais, o que configura abuso de poder econômico. Como deve o juiz eleitoral proceder diante disso e de outras suspeitas que pesam sobre Marçal? Sou da opinião de que, se a Justiça vai intervir, é sempre preferível impugnar um postulante a cassar um candidato eleito.
Também penso que é sempre melhor ir atrás das irregularidades mais graves. A legislação eleitoral brasileira e as resoluções do TSE que a complementam são tão detalhistas que é fatal que qualquer candidatura apresente algum problema.
Mas, quando há um ilícito grave difícil de provar e um menos grave fácil, não acho que a Justiça deva se intimidar. Você não deixa um tipo perigoso como Al Capone solto só porque os promotores conseguiram montar apenas um caso de sonegação fiscal e não de homicídio.
Há, porém, um preço a pagar. Uma segunda decisão da Justiça Eleitoral contra um candidato da extrema direita (a primeira foi a inelegibilidade de Bolsonaro) aprofundaria ainda mais a polarização afetiva que já divide os brasileiros.
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