É enganoso o vídeo no qual um homem afirma que as leis brasileiras obrigam o padrasto a pagar pensão aos filhos da mulher com quem se relacionou. Ele faz a declaração ao comentar o caso de uma mulher que estava saindo havia dois meses com um homem e que, após descobrir que ela tinha um filho, sumiu.
No vídeo, verificado pelo Comprova, o homem diz que a culpa pelo "sumiço" são as leis do Brasil, que "praticamente obrigam" qualquer pessoa que se envolva com uma mulher com filhos a pagar pensão. Segundo ele, isso ocorreria após um tempo, se ela acionar o parceiro na Justiça alegando proximidade com a criança.
Nas redes sociais, o autor do vídeo enganoso publica conteúdos sobre relacionamentos e promete "dicas de como ganhar dinheiro na internet". No vídeo investigado, ele não cita a qual lei estaria se referindo. Buscamos o nome do autor no Cadastro Nacional de Advogados, mas não obtivemos resultados. Ele foi procurado por email e pelo TikTok, mas não respondeu até a publicação deste texto.
A reportagem consultou o Código Civil Brasileiro, que trata do direito de família, e entrevistou especialistas no assunto, que foram categóricas: não há lei no Brasil que obrigue o padrasto ou madrasta a pagar pensão para os filhos de uma mulher ou homem com quem se relacionaram pelo simples fato de a relação ter ocorrido.
O que existem são decisões jurisprudenciais que determinam o pagamento de pensão por pais ou mães socioafetivos, ou seja, que se comportam como pai ou mãe de um menor e que têm essa parentalidade socioafetiva reconhecida pela Justiça ou de forma voluntária. Ainda assim, o pagamento de pensão só é determinado por decisão judicial.
Embora a legislação brasileira reconheça, atualmente, a existência de pais e mães socioafetivos, o termo não aparece no atual Código Civil. Em abril, uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, apresentou ao Senado uma proposta de atualização do Código. Este texto, se aprovado, passa a reconhecer expressamente a multiparentalidade socioafetiva, ou seja, a possibilidade de reconhecimento de mais de um vínculo paterno ou materno —e coloca no texto da lei os direitos e deveres de pais e mães socioafetivos. Mas a atualização ainda não começou a tramitar.
Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
POR QUE INVESTIGAMOS
O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984. Sugestões e dúvidas relacionadas a conteúdos duvidosos também podem ser enviadas para a Folha pelo WhatsApp 11 99581-6340 ou pelo email folha.informacoes@grupofolha.com.br.
Leia a verificação completa no site do Comprova.
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