30 jul 24
Por intermédio da promotora de Justiça Sandra Massud, o MPSP apresentou recurso para assumir a autoria de ação civil pública que aponta supostas violações aos direitos de alunos em escolas administradas pelo grupo católico Arautos do Evangelho. O processo foi ajuizado pela Defensoria Pública, mas extinto após o Judiciário paulista decidir que aquele órgão não poderia propor a ação civil nos termos em que o fez.
Segundo Sandra, a sentença foi omissa ao não determinar a intimação do Ministério Público para assumir o polo ativo do processo.
"Como sabido, nos termos do art. 127, caput c.c. art. 129, inciso III, da Constituição Federal e art. 5º, inciso I, da Lei 7.347/1985, cabe ao Ministério Público a propositura de ação civil pública para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. E, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei da Ação Civil Pública, o Ministério Público assumirá o polo ativo da ação no caso de desistência infundada ou abandono da ação", anotou a promotora nos embargos de declaração.
A petição inicial da ação traz alegações de privação ao convívio familiar e comunitário, rompimento deliberado de vínculos familiares, isolamento do mundo, despersonalização das crianças e exigência de obediência irrestrita à liderança da instituição.
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