Diro Blasco/Folhapress | ||
Obras de reforma e adaptação em cobertura de edifício no centro de São Paulo |
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Para fazer uma pequena reforma hoje em um apartamento ou casa na cidade de São Paulo, os proprietários são obrigados pela lei a juntar uma série de documentos e conseguir um alvará na subprefeitura mais próxima.Embora muitas vezes desobedecida, a exigência vale para alterações como a de disposição de paredes internas –que só podem ser iniciadas com essa autorização ou se o poder público não se manifestar após 30 dias.
O novo Código de Obras, aprovado pela Câmara Municipal e que deve ser sancionado nas próximas semanas pelo prefeito Fernando Haddad (PT), eliminará a necessidade desse tipo de procedimento.
A legislação define aquilo que pode e não pode ser feito dentro de todos os lotes. Isso inclui construções, reformas e regularização de imóveis. A proposta da nova lei é diminuir a burocracia, ao eliminar a exigência de autorizações e documentos.
Na prática, fiscais da prefeitura deixarão de analisar cerca de 800 itens relativos a aspectos estruturais e internos das obras, como os formatos de janelas ou a altura do pé-direito de um imóvel. "É um movimento de a prefeitura não ficar olhando detalhe interno da obra", afirma Dario Durigan, assessor especial da Secretaria Municipal de Governo.
A responsabilidade agora será delegada aos arquitetos e engenheiros, uma antiga demanda de associações ligadas a esses grupos. Ou seja, os proprietários de imóveis não dependem mais de aval da prefeitura para essas pequenas obras, mas de algum profissional que assine por elas caso tenham algum problema.
"Com a proliferação das regras técnicas seguidas por arquitetos e engenheiros, faz menos sentido uma lei definir esses pontos. O código de 2016 veio com essa pegada de simplificar", diz Durigan.
Na hora de construir deixarão de ser obrigatórios alvarás específicos de construção de um muro de arrimo ou tapume, por exemplo. Tudo será unificado no alvará de aprovação –documento que terá prazo de validade prorrogado de um para dois anos.
Para agilizar os processos, que muitas vezes consistem em um vaivém do projeto pela mesa dos técnicos, determinados casos serão sumariamente indeferidos –como na falta de documentação ou infração grave à legislação.
No caso de indeferimento, a quantidade de instâncias para recorrer cairá de cinco para três. Atualmente, vários processos chegam à mesa do prefeito, que deixará de decidir casos específicos.
Com a desburocratização, a prefeitura espera que processos que hoje chegam a durar uma década passem a tramitar, em média, por 90 dias. Questões urbanísticas (como recuo ou altura de um prédio) e ambientais continuarão sendo analisadas pela prefeitura.
O código abre espaço para o chamado retrofit, a requalificação interna dos prédios. Questões de acessibilidade, por exemplo, continuarão sendo exigidas, mas dentro da possibilidade de cada local.
As multas também ficaram mais leves. Atualmente, a multa incide sobre o perímetro total da propriedade. Com a nova lei, será calculada apenas sobre a área específica onde ocorreu a irregularidade.
Se um imóvel legalizado ganha um puxadinho sem autorização, por exemplo, caso seja autuado por fiscais, o cálculo será apenas sobre a área feita ilegalmente.
Vereadores da bancada religiosa exigiram uma legislação menos rígida para templos como condição para aprovar a lei. Os locais terão desconto de 90% nas multas.
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