quinta-feira, 5 de março de 2026

Moraes vetou presença de Joesley Batista em evento patrocinado por Vorcaro- FSP

 Mônica Bergamo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes vetou a presença do empresário Joesley Batista, dono da J&F, em um evento patrocinado por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em Londres.

Era o magistrado quem dava a última palavra sobre os convidados pelo ex-banqueiro, como mostram diálogos do celular dele enviados pela PF (Polícia Federal) à CPMI do INSS obtidos pela coluna.

Homem careca veste terno preto, camisa azul clara e gravata azul com padrão, sentado em cadeira de couro marrom, olhando para o lado com expressão neutra.
O ministro Alexandre de Moraes em sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal), sob a presidência do ministro Luiz Edson Fachin - Pedro Ladeira/Folhapress

O Fórum Jurídico do Brasil de Ideias, organizado formalmente pelo grupo Voto em abril de 2024, teve intensa participação de Moraes e Vorcaro, como mostram as mensagens do celular do ex-banqueiro.

Em diálogos trocados com Márcio Chaer, do site Conjur, (Consultor Jurídico), contratado pelos organizadores do evento para formatar as mesas de debate, Vorcaro deixa claro que os nomes dos convidados seriam submetidos ao ministro, que era uma das estrelas do Fórum.

Diante de uma lista que incluía Luiz Carlos Trabuco e Marcelo Noronha, do Bradesco, Guilherme Benchimol e José Berenguer, da XP Investimentos, Junior Seripieri, da Amil, e Isaac Sidney, da Febraban, Vorcaro afirma: "Só Joesley foi bloqueado [por Moraes]. Não comentou os demais. Entendo que aprovou. Ainda assim, reperguntei".

A presença de Michel Temer, que seria homenageado no Fórum, foi a explicação encontrada para o veto. O ex-presidente, que indicou Moraes ao STF, foi gravado e delatado pelo dono da J&F na época da Operação Lava Jato.

"Seria saia justa e constrangimento", conclui Vorcaro.

O ex-banqueiro não escondia, como não faz até hoje, que era amigo próximo de Alexandre de Moraes. Ele contratou o escritório da mulher do ministro, Viviane Barci de Moraes, para trabalhar para o Banco Master por R$ 129 milhões.

Ministros do STF e do STJ foram convidados para o Fórum pessoalmente por Alexandre de Moraes.

O evento teve ainda uma estrela internacional: o ex-primeiro-ministro britânico Tony Blair, que fez uma palestra.


Empresa demite 4.000 por causa da IA e ações disparam 20% - Ronaldo Lemos - FSP

 Os acontecimentos da semana passada deram uma amostra do tamanho da ansiedade dos mercados com relação ao avanço da inteligência artificial. Na quinta-feira (26), a empresa de pagamentos Block demitiu 4.000 pessoas, 40% da sua força de trabalho. Motivo anunciado: inteligência artificial. As ações dispararam 20%. Para entender como isso aconteceu, é preciso voltar alguns dias.

No dia 22 de fevereiro, uma empresa de pesquisa econômica praticamente desconhecida, chamada Citrini, publicou um artigo sobre o impacto econômico da IA de hoje até 2028.

Na segunda (23), vários dos setores analisados no texto desabaram. A IBM caiu 13% com o temor de que parte dos seus serviços possa ser feita por IA. Perdeu US$ 31 bilhões, sua pior queda diária desde 2000. Empresas de software corporativo e serviços também desabaram, como a gigante SAP e empresas indianas, seguidas pela Accenture. Os setores de delivery, transporte por aplicativo e finanças também foram afetados.

A imagem mostra uma mão robótica segurando um dardo, prestes a lançá-lo em um alvo de dardos. O alvo é circular, com seções coloridas em vermelho, verde, azul e amarelo, contra um fundo verde. A mão do robô é detalhada, com articulações visíveis e uma aparência estilizada.
Ilustração - Catarina Pignato/Folhapress

Desde janeiro, o pano de fundo por trás do texto já tinha começado a se desenrolar. Empresas de inteligência artificial estão ingressando no mercado corporativo. Tarefas complexas que antes exigiam times organizados e bem-informados agora começam a ser realizadas por IA.

O relatório da Citrini aponta que a IA está se tornando eficiente no manejo de habilidades corporativas tradicionais: gestão de projetos, organização de relatórios, planilhas, rotinas, análises jurídicas, contábeis, apresentações, design e, sobretudo, programação.

Em 2028, boa parte do trabalho será feito usando agentes de IA. Da mesma forma, software complexo poderá ser feito com comandos claros dados para uma IA em português (ou qualquer outra língua).

A Citrini criou a partir disso o conceito de "PIB fantasma". A produção econômica cresce, mas o dinheiro não circula mais pelas famílias, porque muitos dos empregos serão eliminados. A participação do trabalho no PIB em 2028 cairia dos atuais 56% para 46%. O dinheiro que circulava como salário ficaria retido na empresa como lucro, descontado o gasto com IA.

Quatro dias depois do relatório, a empresa Block (que opera a Square), fundada por Jack Dorsey, o criador original do Twitter, decidiu fazer exatamente o movimento que o artigo descreveu. Na quinta, ele anunciou publicamente que estava demitindo 40% dos funcionários (4.000 pessoas) de uma vez. No anúncio, ele diz aos acionistas que "ferramentas de inteligência artificial mudaram o que significa construir e administrar uma empresa hoje".

O mercado premiou a empresa, com suas ações subindo 20% na sequência. Isso mostra que a análise da Citrini vai além da mera especulação. Se esse padrão se consolidar, é possível que o movimento se repita. Estamos entrando em um território de ainda mais incerteza. A era da ansiedade está entre nós.

READER

Já era – impacto da IA no mundo corporativo ainda como possibilidade remota

Já é – automatização de tarefas corporativas com uso da IA

Já vem – PIB Fantasma?

Casquinha e sundaes do McDonald’s são sorvetes? Carf decide que não - OESP

 BRASÍLIA — Parece sorvete, tem gosto de sorvete e é gelado como sorvete, mas é... bebida láctea. Pelo menos foi esse o entendimento da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em uma vitória estratégica para a Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil, o tribunal decidiu, por 5 votos a 1, que as famosas casquinhas, sundaes e milk-shakes da rede não se enquadram na categoria de “gelados comestíveis”.

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A decisão deste mês permite que a empresa usufrua da alíquota zero de PIS/Cofins, um benefício fiscal reservado a bebidas lácteas, anulando uma autuação da Receita Federal que somava R$ 324 milhões.

Ao Estadão, o McDonalds afirmou que as sobremesas “seguem os padrões globais da marca” e que “a decisão se refere exclusivamente a uma classificação tributária e que as sobremesas geladas não sofreram qualquer alteração em sua receita”. “Reforçamos que os produtos mantêm a mesma composição, à base de leite, como comunicado amplamente em todos os canais de venda”, completa o comunicado (leia na íntegra ao fim do texto).

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A tese vencedora: ‘Líquido de alta viscosidade’

A disputa girou em torno da física e da química dos alimentos. A fiscalização da Receita Federal argumentava que os produtos eram sorvetes do tipo soft, sujeitos à tributação normal, e que chamá-los de bebida seria um “extremo de tecnicidade” para evitar o imposto, já que o produto não é líquido aos olhos do consumidor comum.

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No entanto, a defesa do McDonald’s prevaleceu com argumentos técnicos extraídos de laudos periciais. A tese aceita pelos conselheiros baseou-se em dois pilares principais:

  1. Não é congelado: Para ser considerado sorvete (gelado comestível) pela legislação regulatória, o produto precisaria ser armazenado ou servido em temperaturas iguais ou inferiores a -8°C ou -12°C. A empresa comprovou que suas sobremesas são servidas ao consumidor entre -4°C e -6°C. Tecnicamente, elas estariam apenas “resfriadas”.
  2. É um líquido viscoso: Laudos do laboratório Food Intelligence e do Instituto Nacional de Tecnologia (INT) apresentados no processo classificaram a massa da casquinha como um “líquido de alta viscosidade” ou “pasta cremosa”. O argumento é que a máquina do restaurante apenas resfria a bebida láctea comprada dos fornecedores (como Vigor e Polenghi), sem alterar sua composição química.

O impacto no milk-shake

A decisão também abrangeu o McShake. A Receita questionava se o produto final mantinha as características de bebida láctea após a mistura de xaropes e sabores.

Os dados apresentados pela empresa, contudo, mostraram que o milk-shake mantém uma base láctea (leite e soro de leite) muito superior aos 51% exigidos pela Instrução Normativa nº 16/2005 do Ministério da Agricultura para ser considerado bebida. No caso do sabor Flocos, por exemplo, a base láctea chega a 73,1%; no de Chocolate, a 64,3%.