domingo, 4 de janeiro de 2026

Os limites éticos do ‘poder moderador’ da República, MEIO

A importância do STF exige um código de conduta para reduzir ambiguidades antes que se convertam em crises de legitimidade

Por Christian Lynch*

featured image

EBC/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal não se tornou o centro do sistema político brasileiro por acaso, nem por voluntarismo de seus ministros. Esse deslocamento é resultado de um longo processo iniciado com a Constituição de 1988, aprofundado pela fragmentação do sistema partidário, acelerado pela crise de governabilidade do presidencialismo de coalizão e consolidado após 2013, quando a política passou a transferir sistematicamente seus impasses para o Judiciário. Desde então, o STF deixou de ser apenas uma corte constitucional para se tornar instância arbitral permanente de conflitos estruturais — eleitorais, federativos, econômicos e culturais — que a política já não consegue resolver por si mesma.

Essa centralidade produziu efeitos ambivalentes. Em momentos críticos, como durante a erosão democrática do ciclo bolsonarista, o Supremo funcionou como dique de contenção institucional. Ao mesmo tempo, acumulou um poder simbólico e decisório inédito na história republicana, aproximando-se, na prática, de um papel moderador informal. Não foi apenas entre os militares que prosperou, desde a instauração da República, o imaginário de herdeiros do quarto poder imperial. Ele também se difundiu entre atores jurídicos, com a diferença de que, nesse caso, o papel foi atribuído ao Supremo. Na discussão relativa à criação dessa função na Constituinte de 1890, enquanto o ministro da Justiça do governo provisório enunciava as atribuições da nova corte, o deputado Gonçalves Chaves não hesitou em intervir em aparte: “É o poder moderador da República”.

Quanto mais concentrado o poder, mais estreita se torna a margem para ambiguidades

É precisamente aí que surge o problema: instituições que ocupam posições excepcionais não podem operar segundo padrões éticos ordinários. Quanto mais concentrado o poder, mais estreita se torna a margem para ambiguidades. Como titular do Poder Moderador do Império, Dom Pedro II teve decisões frequentemente contestadas no plano político, mas nunca se colocou em dúvida, de modo sério, sua imparcialidade ou sua honestidade pessoal. Ao contrário: entrou para a história republicana como uma figura paradoxalmente celebrada — a do “imperador republicano”. O próprio Rui Barbosa, que participou do golpe republicano, o reconheceria em discurso de 1914: “No outro regime, o homem que tivesse certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre —

as carreiras políticas lhe estavam fechadas. Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam e que, acesa no alto, guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade gerais”.

Em chave distinta, foi também em nome de uma missão regeneradora que o chamado judiciarismo, ao longo da República, atribuiu ao Supremo Tribunal papel de velar — e às vezes de garantir — contra as tendências oligárquicas, autoritárias e patrimoniais do novo regime os princípios democráticos, liberais e republicanos inscritos em suas constituições. Não foi outro o sentido da pregação do próprio Rui Barbosa e de outros juristas liberais, alguns dos quais vieram a ocupar cadeiras no Supremo Tribunal Federal: Pedro Lessa, João Mangabeira, Levi Carneiro, Aliomar Baleeiro. A frustração dessas expectativas marcou a posição de outros, como Afonso Arinos de Mello Franco, que preferiu apostar no parlamentarismo.

Desde 1988, porém, afastado o Exército como concorrente, o Supremo passou aparentemente a corresponder às expectativas do judiciarismo, chegando mesmo ao exagero de oferecer, na década passada, pleno respaldo institucional ao chamado “tenentismo togado” da Lava Jato. Juízes e promotores de Curitiba e seus aliados — a começar pelo então procurador-geral da República — apresentaram esse movimento como esforço indispensável para “passar o país a limpo”. Foi também o período em que o ministro Luís Roberto Barroso sustentava ser função da Corte exercer um papel “contramajoritário, representativo e iluminista”, capaz de “atender demandas sociais que não foram satisfeitas a tempo pelo Legislativo” e de atuar em “conjunturas nas quais é preciso empurrar a História”.

O problema é que esse discurso republicano do atual “poder moderador” da República vem sendo, nos últimos anos, comprometido pela opacidade da atuação de alguns de seus próprios membros.

O debate recente sobre a atuação profissional de familiares de ministros do STF — em especial no campo da advocacia — deve ser compreendido nesse registro. Não se trata, ao menos em sua formulação séria, de imputar ilegalidade ou de insinuar corrupção. O próprio Supremo, em julgamento anterior, entendeu não haver impedimento jurídico para que cônjuges ou parentes próximos mantenham escritórios de advocacia, inclusive com atuação perante a Corte, desde que o ministro diretamente relacionado se declare impedido. Essa solução pode ser defensável à luz de uma leitura estritamente processual das regras de impedimento. O que ela ignora é a transformação institucional do próprio Supremo.

A distinção clássica entre conflito de interesses real e aparente deixa de ser um detalhe técnico para se tornar questão de legitimidade

O STF contemporâneo não é mais um tribunal de cúpula discreto, voltado predominantemente à guarda abstrata da Constituição. É um ator que interfere diretamen te na economia política do país, produz efeitos regulatórios profundos e afeta expectativas de mercados, governos e agentes privados. Nesse contexto, a distinção clássica entre conflito de interesses real e aparente deixa de ser um detalhe técnico para se tornar questão de legitimidade. Cortes constitucionais não sobrevivem apenas da correção formal de suas decisões, mas da confiança difusa de que elas não estão atravessadas por vínculos privados, ainda que lícitos.

É aqui que o precedente do próprio Supremo revela sua fragilidade. Ao tratar a questão como se estivesse diante de um juiz comum, o Tribunal aplicou a si mesmo um padrão ético pensado para instituições que não concentram tamanho poder. O resultado foi a abertura de uma zona cinzenta que não gera necessariamente ilegalidades, mas produz ruído institucional permanente — ruído que corrói a autoridade da Corte e alimenta, paradoxalmente, campanhas de deslegitimação conduzidas tanto por adversários de má-fé quanto por críticos sinceros do hipertrofismo judicial.

Não é irrelevante que essa controvérsia emerja num país cuja história é marcada pela confusão persistente entre o público e o privado. O Supremo não opera no vácuo institucional de democracias consolidadas; atua num ambiente social profundamente desconfiado, no qual a percepção de privilégios costuma preceder — e muitas vezes substituir — a prova de abusos. Ignorar esse dado é subestimar o contexto no qual a Corte exerce sua autoridade.

Por isso, a adoção de um código de ética claro, público e vinculante para os ministros do STF não deveria ser vista como concessão a pressões externas nem como gesto moralista. Trata-se de um movimento de autorrestrição institucional, compatível com o novo lugar ocupado pelo Tribunal no sistema político. Códigos desse tipo não existem para punir desvios, mas para reduzir ambiguidades antes que elas se convertam em crises de legitimidade.

Mais do que isso, é preciso reconhecer que o Supremo pode — e talvez deva — revisar o entendimento que autorizou a atuação de escritórios de advocacia de familiares junto à própria Corte. A revisão de precedentes não é sinal de instabilidade; é parte da adaptação institucional a novas circunstâncias. O STF já revisou entendimentos sobre prisão, execução penal, financiamento de campanhas e competências federativas. Não há razão para tratar a própria ética institucional como tema imune à revisão.

Ao impor limites mais rigorosos a si mesmo, o Supremo não estaria enfraquecendo sua autoridade, mas tentando preservá-la num ambiente político cada vez mais hostil às mediações institucionais. A alternativa é manter o arranjo atual e aceitar que, a cada decisão sensível, a Corte pague o preço da suspeita — não necessariamente justa, mas socialmente eficaz.

O problema, em suma, não é jurídico em sentido estrito. É político-institucional. Um tribunal que se tornou central demais para errar precisa ser também central na construção de seus próprios freios. Caso contrário, continuará a exercer poder em condições de legitimidade decrescente, sustentado menos pela confiança pública do que pela ausência de alternativas institucionais. E esse é, historicamente, um terreno instável para qualquer corte constitucional.

Supersecretário Moraes assombra futuro do superministro Xandão, FSp

 

Alencar Izidoro

Na Folha desde 1998, é editor-adjunto de Política. Foi bolsista do Knight Wallace Fellowship (Universidade de Michigan)

São Paulo

Alexandre de Moraes provocava celeuma muito antes de garantir a democracia brasileira (nas palavras de Lula) e se tornar um "herói" (em lista do Financial Times), "psicopata" (na versão do clã Bolsonaro), "ditador" ou "tirano" (na retórica bolsonarista replicada por Tarcísio).

A coleção de haters e fãs que ampliou como superministro do STF já contava com um volume considerável na época em que foi supersecretário de Gilberto Kassab na Prefeitura de São Paulo.

Moraes não tinha a toga, mas acumulava superpoderes. Chegou a controlar simultaneamente as cobiçadas secretarias de Serviços e de Transportes, além das presidências da CET e da SPTrans. No começo da gestão, ainda exibia cabelos. Passou a cuidar dos contratos bilionários de ônibus e do lixo da maior metrópole do país.

Dois homens sentados lado a lado, ambos com a mão no rosto em gesto pensativo. O homem à esquerda veste terno escuro, camisa branca e gravata azul, usa óculos e relógio. O homem à direita veste camisa branca de mangas compridas. Ao fundo, outras pessoas estão sentadas, desfocadas.
O então supersecretário Alexandre de Moraes e o então prefeito Gilberto Kassab, no lançamento de campanha de segurança no trânsito em São Paulo - Robson Ventura - 9.dez.2008/Folhapress

Em nome da política, apostou no marketing, com uma contabilidade criativa na divulgação de estatísticas de trânsito. Sem paciência para longos debates, atropelou quem divergiu de ações polêmicas, como as restrições a fretados, caminhões e motos.

Nomeado em 2007, manifestou mais tarde a intenção de seguir como homem de confiança do prefeito até 2012, no fim do segundo mandato. Seu excesso de autonomia passou a incomodar Kassab. Caiu de repente, do pico ao chão. Em 2010, perdeu todos os superpoderes de uma só vez. Já ostentava naquele ano a careca famosa da versão Xandão. Mas virou Xandinho.

A queda brusca na prefeitura ocorreu em clima de bastidor pouco amistoso, após ter anunciado a intenção de mexer no vespeiro dos contratos do transporte coletivo.

As empresas de ônibus tinham como consultor histórico um irmão de Kassab. Os subsídios chegaram a disparar. O rompimento entre o prefeito e o supersecretário nunca foi bem explicado.

Já naquela época Moraes manifestava seu sonho de chegar ao Supremo. Nem a bússola política de Kassab apontaria para a possibilidade.

O desejo só avançou para além do mundo da imaginação depois que Moraes virou secretário estadual da Segurança. Ganhou em 2016 a confiança do então vice-presidente da República na apuração do crime que vitimou a mulher de Michel Temer (a clonagem de um celular, com emails e fotos íntimas). No ano seguinte, foi indicado ao STF —sob a oposição de inimigos ruidosos.

Em fevereiro de 2017, Guilherme Boulos, hoje ministro de Lula, escreveu na Folha sobre "a incrível capivara de Alexandre de Moraes".

Tratava a escolha ao Supremo como um "escândalo", falava em "ficha de atuação política desastrosa", do comando da "política de repressão aos movimentos sociais" e de "súbito enriquecimento pessoal".

Nos últimos anos, a postura do magistrado foi respaldada por setores democráticos relevantes diante da causa nobre (contra a tentativa de golpe de Estado de Jair Bolsonaro).

O cenário para 2026 é diferente. Moraes se livrou da Magnitsky de Trump, mas as pressões ganham corpo—do caso Banco Master à discussão de um código de conduta no tribunal. Elas não partem só de golpistas e bolsonaristas. O superministro se aposenta do STF, em tese, apenas em 2043. Para isso, sua trajetória como supersecretário não pode se repetir.

Uma grande democracia europeia dá uma lição sobre liberdade de expressão. Deveríamos prestar atenção, OESP

 Por Fernando Schüler

Atualização: 

Quem me acompanha, por aqui, sabe do meu gosto pelo acontecimento. Pelos fatos, eles mesmos, e o que eles podem nos ensinar. Nossa era é de excesso retórico. Dizem que há perto de 200 zettabytes de informação, rodando o planeta, nesta entrada de 2026, contra pouco mais de um, década e meia atrás. Vem daí a força do acontecimento. Quando Voltaire quis mostrar os males do fanatismo religioso na França, no século XVIII, nada foi tão poderoso quanto mostrar a inocência de Jean Calas, condenado e martirizado pela horda de fanáticos, em Toulouse, por um crime que não havia cometido.

PUBLICIDADE

O Brasil de hoje é seguramente menos dramático do que a França de Voltaire, mas vale o mesmíssimo princípio. Se alguém quiser entender a debacle do nosso estado de direito, observe aquela prisão de meio ano, ou mais, de Filipe Martins, por uma tentativa de fuga que sabidamente não existiu. Se quer saber um pouco sobre a loucura` da censura prévia, pergunte por que Luciano Hang foi censurado por mais de dois anos, ou quem sabe o professor Marcos Cintra ou o PCO. Tente sair, por um momento que seja, do reino da retórica fácil, e pergunte sobre os fatos. Não digo que seja fácil, em especial para os apaixonados. Mas é possível.

Ainda agora tivemos um caso revelador. Foi a negativa da Espanha de extraditar Oswaldo Eustáquio. Para quem não se lembra, Eustáquio é um jornalista paranaense censurado pelo nosso STF, preso e tudo mais, e que se refugiou na Espanha. Seu processo correu, o Brasil gastou um bom dinheiro tentando provar ao Tributal espanhol que ele era um criminoso, mas não conseguiu. Agora, na decisão final, a Espanha diz que parte relevante das posições de Eustáquio estão protegidas “pelo direito fundamental à liberdade de expressão”. Diz também que ele exerce a profissão de jornalista, e que uma extradição representaria um sério risco de que sua situação se “agravasse por causa de suas opiniões políticas”.

Para você

Na prática, o que o Tribunal espanhol está dizendo é que aquele País não criminaliza a opinião política, como o Brasil está fazendo. O problema disso tudo é simples: na Constituição brasileira também não existe “delito de opinião”. E é isto que torna este caso particularmente vergonhoso, para o Brasil. Ao longo dos últimos anos, escutamos que a liberdade de expressão era “uma coisa dos americanos, com sua Primeira Emenda”. Pois bem: não é. A Espanha, um país europeu, é que está nos oferecendo uma lição.

Nas últimas semanas, tenho lido sobre a retomada do “jornalismo investigativo”, ou ao menos do “jornalismo crítico”, no Brasil. Haveria um certo cansaço com a lógica da exceção e do abuso de poder, agora inclusive por questões éticas, e seria a hora de dar um basta e se retomar algum respeito pelo direito e pela ética, no País. Confesso meu ceticismo. Nosso jornalismo silenciou durante anos, em casos como o de Eustáquio. Agora temos que escutar de um alto tribunal espanhol o que não tivemos coragem de dizer a nós mesmos, nos anos recentes. Oxalá, dessa vez, sejamos capazes de prestar alguma atenção.