Celso Ming, O Estado de S.Paulo
06 de junho de 2019 | 21h00
Nesta quinta-feira, o colegiado do Supremo Tribunal Federal corrigiu uma distorção pretendida por algumas das corporações que atuam no País. Definiu que uma empresa estatal pode vender subsidiárias sem ter de submeter sua decisão à autorização prévia do Poder Legislativo.
A questão específica da Petrobrás começou no final de maio, quando, depois de longo processo de licitação interna orientado pelo Tribunal de Contas da União, a direção decidiu vender uma de suas redes de gasodutos, a Transportadora Associada de Gás, a TAG, para a francesa Engie e para o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec, a CDPQ, por US$ 8,6 bilhões.
Os sindicatos dos petroleiros e de operadores de refinarias recorreram ao Supremo para suspender essa venda. Baseavam-se num despacho assinado em caráter liminar pelo ministro Ricardo Lewandowski, em junho de 2018, que deu provimento a um recurso de funcionários e sindicalistas da Caixa Econômica Federal. Essa liminar determinava que toda a venda de empresa estatal tinha de passar por autorização prévia do Legislativo.
Os petroleiros que pretendem sustar a venda da TAG foram atendidos dia 26 de maio por nova liminar, desta vez assinada pelo ministro do Supremo Edson Fachin. Essa decisão foi a que passou a ser examinada nesta semana pelo colegiado do Supremo.
A questão principal em jogo não é a de que a Petrobrás, que foi esmerilhada pela corrupção, pela má administração e pelo inchaço do seu quadro de funcionários, precisa ser saneada e reduzir sua dívida asfixiante e, portanto, precisa de certa autonomia para vender seus ativos.
Há duas questões a considerar mais importantes do que essa. A primeira é a de que a administração do patrimônio público não pode ser emperrada por questões puramente ideológicas ou por interesses de funcionários que não querem perder as benesses de que desfrutam apenas por pertencerem aos quadros de uma empresa estatal.
A outra questão é a de que a economia e os investidores precisam de chão firme onde pisar, precisam de previsibilidade. Não podem tomar decisões importantes e despejar recursos vultosos em projetos ou em empresas já constituídas diante de um quadro persistente de incerteza jurídica.
A argumentação de fundo também tem seu peso e foi sintetizada no voto do ministro Luís Roberto Barroso, o terceiro a se manifestar. Não se pode exigir autorização do Legislativo para a venda de uma subsidiária de uma empresa-mãe, se para sua criação não foi necessária essa licença. Por outra argumentação, a Constituição, cuja defesa é a principal razão de ser do Supremo, não pode respaldar o agigantamento do Estado nem tampouco o interesse de certas corporações que claramente contrariam o interesse público.
A decisão do Supremo favorável à Petrobrás foi tomada com algumas diferenças pontuais expostas por alguns ministros, que não prejudicam o principal. Do ponto de vista das estatais, elimina a pinimba corporativista de que tudo tem de passar por processos políticos bem mais complicados e, muitas vezes, enviesados, que, na prática emperram o processo.
CONFIRA
» Risco Brasil
O gráfico ao lado mostra a evolução do mais expressivo indicador de risco do Brasil. Trata-se do Credit Default Swap (CDS-5), o índice que define o adicional sobre os juros de referência que o investidor internacional vem cobrando para ficar com o título-padrão do Brasil, o Título do Tesouro de 5 anos. A queda do CDS-5 nas últimas semanas sugere que, apesar do alto grau de incertezas que permeiam a vida econômica e política do Brasil, o investidor internacional continua disposto a assumir o risco Brasil.
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