Frederico Vasconcelos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, condenado na Operação Anaconda, deflagrada pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal em 2003.(*)
Rocha Mattos foi acusado de ser o mentor de uma quadrilha que negociava sentenças judiciais em São Paulo.
Segundo informa o site Migalhas, Rocha Mattos pretendia que fosse desconsiderada de sua condenação por abuso de poder e inutilização de documentos, pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª região (SP-MS), a circunstância judicial negativa de outro processo crime em que ele respondia, mas que não havia transitado em julgado na época desta condenação.
No caso, foram fixadas as penas, respectivamente, de 3 anos de reclusão e 6 meses de detenção, ambas em regime semiaberto, sem direito de recorrer em liberdade e sem substituição de pena, com a perda do cargo de juiz federal.
Prevaleceu voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, que não conheceu do HC, por substituto de revisão criminal, e não concedeu a ordem de ofício por não vislumbrar teratologia no caso.
O ministro destacou que Rocha Mattos, na condição de juiz, determinou a inutilização de provas para a investigação criminal em andamento.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que concedia o habeas corpus.
O site registra que Rocha Mattos foi preso ainda em 2003 e condenado a 12 anos de prisão por formação de quadrilha, denunciação caluniosa e abuso de autoridade. Ele ficou aproximadamente oito anos em regime fechado, passando para a prisão domiciliar em 2011.
O ex-magistrado, porém, respondia a outras ações penais e foi condenado, em abril de 2015, a 17 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Em outubro de 2016, ele foi novamente preso para cumprimento da pena de crime de peculato pelo qual foi condenado, em junho de 2006, a quatro anos e seis meses de reclusão.
(*) Processo: HC 118045
Nenhum comentário:
Postar um comentário