quinta-feira, 21 de março de 2013

Sucessão de encrencas


Celso Ming - O Estado de S.Paulo
A questão dos royalties do petróleo já é uma encrenca enorme e pode se tornar maior ainda.
Convém, primeiro, resumir o que está em jogo. A Constituição Federal (art. 20, § 1.º) prevê o pagamento de uma "compensação financeira" a Estados e municípios produtores de recursos minerais, entre os quais estão petróleo e gás.
Essa compensação passou a ser conhecida pela expressão inglesa royalty, plural royalties. O governo Dilma entendeu que, no caso do pré-sal, esses royalties deveriam ser pagos não só aos Estados e municípios onde se localizam os poços produtores, mas que fossem estendidos a todos os Estados e municípios.
Sob o argumento de que as riquezas do subsolo são da União, e não dos Estados e municípios onde estão os poços produtores, o Congresso mudou o projeto de lei e foi ainda mais radical: reconheceu o direito de todos os Estados e municípios aos royalties provenientes não apenas das novas áreas do pré-sal, mas também de todas as áreas de exploração de petróleo e gás. Sob o argumento de que essa decisão do Congresso atropela um direito adquirido dos Estados e municípios produtores, a presidente Dilma vetou essa extensão. No entanto, há duas semanas, o Congresso derrubou o veto. Com isso, os royalties de toda a produção de petróleo e gás (e não só do pré-sal) teriam de ser distribuídos a todos os Estados e municípios.
Na segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar aos Estados do Rio, Espírito Santo e São Paulo, os principais produtores, que se sentiram lesados em seus direitos constitucionais, e suspendeu a redistribuição dos royalties até que o mérito da questão seja julgado.
Alguns deputados criticaram o Supremo por "judicializar a política" e atropelar decisão tomada pela maioria do Congresso. É grave equívoco. O que está sendo garantido pela liminar do STF são direitos constitucionais, que se sobrepõem a eventuais decisões dos políticos. O primeiro deles é o respeito ao que já estava contratado, consubstanciado em perdas de receitas por parte dos Estados e municípios produtores que, conforme algumas projeções, podem atingir até R$ 27 bilhões até 2020.
O Supremo pode entender que não basta respeitar os contratos já existentes. E que será preciso atender à Constituição quando define o caráter compensatório dos royalties devidos a Estados e municípios produtores de minerais, por perdas e transtornos causados pela exploração. Assim, toda a lei nova do rateio dos royalties ficaria prejudicada e que abriria espaço para a volta do regime antigo, de pagamento apenas aos Estados e municípios de onde são extraídos os minerais.
Esse ponto de vista já foi externado pela ministra do STF, Cármen Lúcia (foto), na sentença que concedeu a liminar. Foi o bastante para que alguns políticos sentissem ameaçada a sua galinha de ovos de ouro e já se dispõem a elaborar projeto de lei de emenda à Constituição que muda o conceito de royalty e lhe tira o tratamento de "como compensação".
É tamanha a fome por royalties que, aparentemente, uma emenda dessas poderia garantir enorme mobilização dos políticos e alcançar a maioria qualificada de dois terços para sua aprovação. Mas isso levaria tempo e poderia atrasar ainda mais as novas licitações de exploração de petróleo e gás. Não seria apenas uma encrenca; seria uma sucessão de encrencas.

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