sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Marcelo Mussarelli Corghi - Em defesa da moradia possível, FSP

 Marcelo Mussarelli Corghi

Engenheiro civil pós-graduado em gestão financeira, não possui vínculos com incorporadoras, imobiliárias ou entidades representativas do mercado imobiliário

O artigo "Em defesa da moradia digna" (11/9), publicado nesta Folha em resposta a "Em defesa dos studios" (31/8), do blog Caos Planejado, começa contestando uma tese e termina discutindo outra. O texto original argumentava que unidades menores podem ampliar a oferta de moradia em regiões valorizadas. A resposta dos urbanistas não refuta esse ponto: afirma que o verdadeiro problema seria a qualidade dos espaços. Pode ser. Mas então estamos falando de outro problema.

Os autores citam cozinhas pequenas, poucas janelas, ventilação deficiente e isolamento acústico ruim. São críticas a projetos ruins, não aos studios como tipologia. Um apartamento de 25 metros quadrados pode ter boa iluminação e ventilação; um de 70 m² pode ser péssimo nesses aspectos. Se o problema é ventilação, discutamos ventilação. Defeitos de projeto não demonstram que apartamentos pequenos sejam, por definição, indignos. Há ainda uma contradição. Os autores afirmam que os studios se tornaram "a única alternativa disponível no mercado para grande parte da população" porque os imóveis encareceram mais que a renda. Em seguida, criticam o mercado por reduzir a área para fazer a moradia caber no orçamento.

Vista geral de sala de jantar, cozinha e sala de estar de apartamento decorado, com móveis e paredes de tijolinho brancos e parede ao fundo na cor azul petróleo
Apartamento de 37 m² na Vila Mariana, em São Paulo - Nicole Fialdini/Divulgação

Mas não seria justamente essa uma das funções do studio?

Se alguém não consegue pagar por 60 m² em determinada região, talvez consiga pagar por 30 m². Podemos preferir apartamentos maiores —eu também prefiro —, mas preferências não eliminam restrições orçamentárias. Quanto custaria a mesma unidade, no mesmo terreno, se a legislação obrigasse que tivesse o dobro da área? Certamente não custaria menos.

Também é arriscado aproximar recorde de produção imobiliária e crescimento das favelas como se um explicasse o outro. Famílias de renda muito baixa podem continuar fora do mercado formal mesmo durante um boom de construção. A pergunta relevante é: como estaria a situação sem essas unidades?

O mesmo cuidado vale para imóveis vagos. Um domicílio classificado como vago pelo Censo não é necessariamente abandonado por um especulador. Pode estar à venda, para alugar, em reforma ou entre dois ocupantes. A estatística, sozinha, não informa sua causa.

Dignidade não deveria significar que arquitetos, incorporadores ou funcionários públicos decidam quantos metros quadrados uma pessoa adulta deve desejar. Cabe ao poder público garantir segurança, salubridade e habitabilidade. Depois disso, pessoas diferentes podem fazer escolhas diferentes.

O studio não resolverá o déficit habitacional, e projetos ruins merecem críticas. Mas combater uma crise de moradia restringindo uma das formas mais baratas de produzir unidades bem localizadas parece uma solução peculiar.

Antes de sacramentar que as pessoas moram em casas pequenas demais, talvez devêssemos perguntar por que ficou tão caro construir casas maiores —e por que nossas cidades tornam tão difícil construir mais delas.

Justiça suspende processos sobre Airbnb de condomínios em todo o país; veja o que está em jogo -FSP

 Gabriela Cecchin

Curitiba

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu, em todo o país, os processos que discutem se condomínios residenciais podem impedir a locação de imóveis por curta temporada em plataformas como Airbnb mesmo quando a convenção não traz uma proibição expressa.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do tribunal ao transformar a discussão em um tema de recursos repetitivos. O objetivo é estabelecer uma única interpretação para casos semelhantes que tramitam na Justiça.

A suspensão vale para processos individuais ou coletivos que discutam especificamente se a previsão de uso exclusivamente residencial das unidades é suficiente para barrar o aluguel por períodos curtos ou se é necessária uma proibição expressa na convenção do condomínio.

Área interna com balcão revestido por azulejos marrons e placa com letras formando 'AIRBNB'. Ao fundo, duas imagens emolduradas: à esquerda, prédio alto visto de baixo para cima; à direita, edifício moderno com arte de mão saindo de uma abertura. Ar-condicionado instalado acima das imagens. À direita, suporte com QR codes e logotipos de redes sociais.
Ponto de apoio para Airbnb no Edifício Copan - Zanone Fraissat - 22.mai.26/Folhapress

O tema foi registrado como 1.443 e será analisado a partir dos Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, relatados pelo ministro Raul Araújo. A afetação foi aprovada por unanimidade em 26 de maio.

A decisão não cria, neste momento, uma nova regra sobre a possibilidade de fazer locações de curta temporada. Ela interrompe o andamento dos processos que discutem a questão delimitada pelo STJ até que o tribunal estabeleça uma tese sob o rito dos repetitivos.

Isso significa que ações que estejam na Justiça e tratem da mesma controvérsia deverão ficar suspensas. O STJ determinou a comunicação da decisão aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.

O julgamento do tema deverá definir se uma cláusula que estabelece a destinação exclusivamente residencial do condomínio já é suficiente para impedir a locação por curta temporada em plataformas digitais ou se o condomínio precisa ter uma regra expressa proibindo essa modalidade.

O próprio STJ já adotou uma interpretação sobre o assunto em maio deste ano. Ao julgar outro recurso, a Segunda Seção entendeu que não era necessária uma proibição expressa, e que bastaria a convenção estabelecer o uso exclusivamente residencial das unidades.

Na ocasião, o tribunal também afirmou que a autorização para locações por curta ou curtíssima temporada deveria ser aprovada em assembleia por dois terços dos condôminos.

O STJ voltou a discutir o assunto porque, segundo o ministro Raul Araújo, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou cerca de 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre a questão dentro do próprio tribunal.

O recurso escolhido para o julgamento repetitivo envolve um condomínio de Santa Catarina. Segundo o processo, o proprietário oferecia acomodações por meio do Airbnb e havia fracionado o imóvel para locações de curta duração. A convenção do condomínio estabelecia que as unidades tinham fins estritamente residenciais.

No recurso ao STJ, o proprietário sustenta, entre outros argumentos, que a convenção não proibia expressamente a locação por temporada e que o uso de uma plataforma digital não transforma a relação em hospedagem. O julgamento repetitivo deverá justamente enfrentar essa divergência.

O ministro Raul Araújo afirmou que a definição de uma tese sob o rito dos repetitivos deverá trazer maior segurança e coerência para processos semelhantes.

O julgamento também terá efeito sobre casos futuros que tratem da mesma questão jurídica, porque os recursos repetitivos são utilizados pelo STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal.

A discussão sobre o aluguel de curta temporada envolve o impacto desse tipo de hospedagem sobre o mercado imobiliário. A preocupação de moradores e especialistas é que a transformação de imóveis residenciais em unidades destinadas a turistas reduza a oferta de moradias para quem busca viver nessas regiões e contribua para a alta dos preços de aluguel.

O debate aparece, por exemplo, no Copan, no centro de São Paulo. No início do ano, mais de 200 dos 1.160 apartamentos do edifício eram destinados ao aluguel de curta temporada, segundo a administração do condomínio. Moradores relataram a redução da oferta para locação tradicional em meio à valorização das unidades. Uma quitinete simples em andar mais baixo custava ao menos R$ 2.000 mensais, com condomínio, em maio.

A União Europeia também passou a adotar medidas para monitorar e regulamentar os aluguéis de curta duração, em meio à discussão sobre seus efeitos sobre o mercado imobiliário.

No Brasil, municípios têm discutido a tributação da atividade. Salvador, Petrópolis, Olímpia e Ponta Grossa aprovaram leis relacionadas à cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre os aluguéis por temporada, e há propostas em tramitação em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis.

Suzana Herculano-Houzel - Para fazer da IA uma ferramenta, FSP

 Los Angeles foi assolada por tanta criminalidade que a cidade instalou um sistema de justiça por inteligência artificial (IA), uma corte chamada Mercy (Misericórdia), para coletar e avaliar todos os dados acessíveis pela internet —mídia social, vídeos e mensagens em telefones, câmeras de segurança, relatório legista e outros documentos policiais— para julgar e sentenciar criminosos em apenas 90 minutos.

O sistema parece promissor aos olhos do detetive que mediou a criação da corte de IA, até... ele ser preso, acusado de ter matado sua esposa. A corte então lhe dá os tais 90 minutos para provar sua inocência, e o que se segue é o filme "Justiça Artificial" (Mercy, no original), do diretor Timur Bekmambetov.

A imagem mostra um letreiro iluminado com as palavras 'AI DATA CENTER' em letras grandes e brancas. Ao fundo, há uma estrutura com luzes azuis, sugerindo um ambiente tecnológico, possivelmente um centro de dados. A iluminação e o design moderno destacam a temática de inteligência artificial.
Uma corte formada por inteligência artificial que analisa em 90 minutos vídeos, mídias sociais, documentos e imagens de câmeras de segurança para julgar crimes é a história por trás do filme "Justiça Artificial", de Timur Bekmambetov - Josep Lago/AFP

O que começa como uma reedição do "Minority Report", do Spielberg, vira um exercício interessante sobre as limitações da inteligência artificial e como seu valor depende do uso que se faz dela.

Poucos dias atrás este era o tópico da reunião semanal do grupo de Estudos Sobre Evolução na Universidade Vanderbilt, e dias antes, do seminário do meu próprio departamento: o que constitui bom uso de IA por cientistas? O palestrante, um colega antes entusiasta do uso de IA para fazer descobertas científicas, testou o AutoDiscovery, ferramenta do Allen Institute for AI (Ai2) que varre a literatura como se isso fosse suficiente para gerar novos avanços. Sua conclusão: os algoritmos sabem deduzir (aplicar uma regra geral) e induzir (testar casos para achar uma regra), mas não sabem abduzir, que é gerar novas hipóteses testáveis.

Achar que basta olhar para todos os dados para "revelar a verdade do mundo" é uma falácia manjada, da qual o finado Douglas Adams bem fez troça em seu "Guia do Mochileiro das Galáxias". No livro, a humanidade reúne seus recursos para construir um supercomputador que por fim revelará a resposta final sobre "a vida, o universo e tudo mais". A resposta é 42, e a humanidade precisa construir outro supercomputador para destrinchar qual exatamente é a pergunta para a qual a resposta é 42. O supercomputador é o planeta Terra.

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Como Douglas Adams bem disse, entender o mundo começa com fazer boas perguntas e continua ao empregar ferramentas para achar respostas. Mas, como explico aos alunos do grupo de evolução, usar uma ferramenta é muito mais do que interagir com um objeto, por exemplo fazendo uma pergunta para obter uma resposta. Usar uma ferramenta significa interagir com um objeto para alcançar (ou "desbloquear", como nos videogames) uma segunda ação. Bater um martelo na parede não é usá-lo como ferramenta; bater o martelo em um prego para enterrar o prego na parede é.

Usar a IA como ferramenta para fazer revelações sobre o mundo, portanto, requer mais do que consultá-la como um oráculo ou colega omnisciente, editor de texto ou fashionista. Só usa IA como ferramenta quem tem hipóteses em mente ("a parede vai segurar o prego, que vai segurar o quadro"), testáveis por meio da oportunidade daquela segunda ação que a ferramenta oferece.

E quem tem hipóteses testáveis sobre o mundo é quem tem valores na reta, seja um quadro bonito, um enigma que importa para a gente ou a execução iminente por uma corte de IA. Perguntas sobre o mundo dos humanos envolvem valores humanos, que a IA da corte Misericórdia não tem como entender – mas, quando ela vira uma ferramenta a serviço do detetive, a história é outra. O filme, disponível na Amazon Prime, vale a pena.