sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Saiba diferença entre presentes a Lula e Dilma e caso das joias de Bolsonaro, FSP

 Priscila Camazano

SÃO PAULO

As suspeitas envolvendo o destino das joias dadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro colocaram foco sobre a legislação que trata de presentes recebidos por presidentes da República no Brasil. A lei que estabelece as regras existe desde 1991. Em 2002 e, depois, em 2016, as normas passaram por alterações.

A última mudança se deu porque o TCU (Tribunal de Contas da União) identificou irregularidades na gestão do patrimônio público referente ao recebimento desses tipos de agrados.

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Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff, durante encontro do PT, em 2019 - Danilo Verpa - 22.nov.19/Folhapress

A primeira versão do decreto dizia que só os itens recebidos em eventos denominados de "cerimônias de troca de presentes" deveriam ser incorporados à União. Com isso, a legislação abria brecha para a interpretação de que itens recebidos em eventos de outra natureza poderiam ir para acervo pessoal.

A nova legislação ampliou o entendimento e passou a determinar que o recebimento de presentes em qualquer cerimônia com outros chefes de Estado ou de governo deveria ser considerado patrimônio público.

Segundo o TCU, foram excluídos da lei apenas os itens de natureza personalíssima, como medalhas personalizadas e grã-colar, ou de consumo direto, como bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes.

O presidente Lula, que antes governou o país de 2003 a 2010, e a ex-presidente Dilma Rousseff, que governou de 2011 a 2016, ganharam de governantes de outros países mais de mil itens durante seus mandatos.

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Em 2016, uma auditoria realizada pelo TCU constatou que 568 bens recebidos por Lula, no período de 2003 a 2010, e 144 por Dilma deveriam ser localizados e devolvidos à União.

De acordo com o TCU, a maioria dos bens foi entregue. Só ficou pendente a devolução de oito itens recebidos por Lula, que somavam R$ 11.748,40, e seis recebidos por Dilma, que totalizavam R$ 4.873.

No caso do Lula, como os itens não puderam ser localizados, foi acordado o pagamento do valor total dos bens. A quantia foi quitada em dez parcelas de R$ 1.174,84.

BENS RELACIONADOS A LULA:

  • Cuia e bomba para tomar chimarrão trabalhadas em prata e bronze;
  • Peça com grupo de músicos (adultos e crianças) ao redor de uma mesa de madeira;
  • Quadro (14,4 x 19,3 cm) tipo porta-retratos, emoldurando selo em ouro, com rosto de homem;
  • Duas esculturas em madeira, em forma de pássaro (39 x 18 cm e 41 x 16 cm);
  • Cartaz (84,5 x 56 cm) com fotografia impressa do Santo Sudário;
  • Garrafa (21 cm) para licor, em cristal, com tampa e gargalo em prata;
  • Espada (112 cm) com punho e bainha confeccionados em madeira escura, e ornada com peças metálicas;
  • Escultura (14 x 13 x 4 cm) confeccionada em bronze, fixada em base retangular representando mulher segurando buquê de flores vermelhas, apoiada em uma bicicleta.

Em relação aos seis itens recebidos por Dilma, o TCU afirmou que "não consta no processo o recolhimento do montante indicado". Procurada pela Folha, a assessoria de Dilma ainda não se manifestou.

BENS RELACIONADOS À EX-PRESIDENTE DILMA:

  • Rede de descanso intitulada de Hamaca de Tejido Larense;
  • Travessa em madeira do fabricante Muskoka;
  • Relógio de mesa com caixa circular em aço inox, do fabricante Val Saint Lambert;
  • Relógio de mesa fixado em suporte de madeira com porta-canetas;
  • Painel em tapeçaria (medindo 162,5 x 110 cm) mostrando homem tocando instrumento musical, do artista J. Fortes;
  • Pintura em tecido (medindo 88 x 68 cm) retratando mulher negra com pote na cabeça e filho nas costas, com inscrição "Povo Hereiro" no verso.

No caso de Bolsonaro, foi aberta uma investigação criminal pela Polícia Federal para apurar suposta prática de peculato e lavagem de dinheiro envolvendo presentes dados na época em que ocupava a Presidência.

Com base em troca de mensagens no celular do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, a Polícia Federal afirma que houve envio ilegal ao exterior e a posterior negociação de artigos. Uma operação, batizada de Lucas 12:2, foi deflagrada na semana passada.

Antes da ação policial, Bolsonaro havia recebido determinação do TCU para a devolução de presentes. Em março deste ano, após decisão do tribunal de contas, a defesa dele entregou uma caixa de joias masculinas à Caixa Econômica Federal, em Brasília.

As peças tinham sido enviadas a Bolsonaro por intermédio de uma comitiva chefiada pelo então ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia), que tinha visitado a Arábia Saudita em 2021.

Um outro conjunto de joias sauditas foi retido pela Receita Federal naquele ano, no aeroporto de Guarulhos. Quando o caso veio à tona, Bolsonaro disse, inicialmente, não ter pedido nem recebido nenhum tipo de presente em joias do governo da Arábia Saudita.

De acordo com a investigação, o ex-mandatário e auxiliares usaram voo presidencial para levar joias aos EUA no dia 30 de dezembro, véspera de seu último dia de mandato. No local, os itens seriam vendidos em um leilão e o valor incorporado aos bens pessoais do ex-presidente.

As ações ocorreram dentro do inquérito policial das milícias digitais, em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal) sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a PF, os investigados são suspeitos de utilizar a estrutura do governo brasileiro para "desviar bens de alto valor patrimonial, entregues por autoridades estrangeiras em missões oficiais a representantes do Estado brasileiro, por meio da venda desses itens no exterior".

De acordo com a defesa, Bolsonaro disse que, após saber do caso, em dezembro de 2022, buscou informações para evitar um suposto vexame diplomático caso os presentes fossem a leilão.

ESTADÃO / POLÍTICA Trabalhar dez meses e ganhar uma aposentadoria de R$ 43 mil. No Brasil, isso é possível. Saiba como

 


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O título parece até mensagem de um golpe. Mas é possível, sim, no Brasil, ganhar uma aposentadoria de R$ 43 mil pelo resto da vida pelo trabalho de dez meses. Basta ter sido governador do Paraná.

Enquanto os brasileiros que contribuem para o INSS precisam comprovar pelo menos 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de contribuição para ter direito à aposentadoria de, no máximo, R$ 7,5 mil – sem contar os pedágios colocados pelas regras de transição da reforma da Previdência –, ex-governadores do Paraná voltaram a receber neste ano uma “aposentadoria especial”, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Como mostrou o EstadãoRoberto Requião ficou sem o benefício e recorreu ao STF. Com patrimônio de quase R$ 1 milhão declarado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Requião alegou que precisa voltar a receber o dinheiro para garantir a sua “subsistência”. Ele foi governador do Paraná por três mandatos – o último encerrado em 2010, há, portanto, 13 anos.

João Elísio Ferraz de Campos; ex-governador recebe os R$ 43 mil todo mês desde maio
João Elísio Ferraz de Campos; ex-governador recebe os R$ 43 mil todo mês desde maio Foto: REPRODUÇÃO / YOUTUBE Memórias Paraná

Já João Elísio Ferraz de Campos, que já recebe os R$ 43 mil todo mês desde maio, governou o Estado por pouco dez meses, de maio de 1986 a março de 1987. A regra para o pagamento do benefício está prevista na Constituição do Paraná, que define como direito dos ex-governadores e de suas eventuais viúvas o recebimento de uma pensão vitalícia equivalente ao que recebe mensalmente um desembargador do Estado, cujo salário pode chegar a até R$ 43 mil por mês.

É claro que, além de Requião, outros ex-governadores e respectivas viúvas foram pedir ao STF o mesmo tratamento. No mesmo dia que Requião ingressou com a ação, três ex-chefes do Executivo da Paraíba e quatro viúvas recorreram da decisão do próprio Supremo que tinha entendido o pagamento como inconstitucional. Eles alegaram “vulnerabilidade” para pedir pensão de até R$ 31 mil, mesmo com patrimônios declarados de R$ 1,7 milhão a R$ 3,2 milhões, além de ainda atuarem na política, o que lhes garante outras fontes de renda.

Ex-governador do Paraná, Roberto Requião ficou sem o benefício e recorreu ao STF
Ex-governador do Paraná, Roberto Requião ficou sem o benefício e recorreu ao STF Foto: Beto Barata/Agência Senado

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A lista de viúvas ainda incluía uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba que recebe, em média, R$ 62,5 mil por mês. Após a publicação da reportagem, ela desistiu da ação. O patrimônio de Fátima Bezerra Maranhão, ex-mulher do ex-governador José Maranhão, soma ao menos R$ 8 milhões.

“As viúvas dos ex-governadores se dedicavam bastante ou quase que exclusivamente ao digno e nobre papel de primeira-dama”, alega a ação ao STF ao defender o benefício para quem nem foi eleito e não cumpriu nenhum mandato. Para os “pobres mortais” que recebem pensão por morte de um segurado do INSS, que só pode se aposentar com 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), o tratamento é muito diferente. Se não tiver filhos, recebe, no máximo 60% do valor da aposentadoria do cônjuge que morreu – o que garantiria hoje, no máximo, R$ 4,5 mil.

Como se vê, mesmo após a reforma da Previdência, que foi aprovada em 2019 tendo como uma das bandeiras o combate aos privilégios, ainda há no Brasil um sistema de castas. De um lado, uma multidão de segurados tenta garantir do STF o direito de aplicar uma regra mais vantajosa para o recálculo dos benefícios, incluindo as remunerações de antes do Plano Real. Do outro, o mesmo Supremo dá o direito de “aposentadorias especiais” quase seis vezes maior que o teto do INSS a uma dezena de pessoas com o argumento de que não há “cruzada moral” que justifique o fim dos “benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”.

Isso mostra que não é o senhor Andrelino Vieira da Silva o “terror do INSS”, como ficou conhecido o aposentado de Aparecida de Goiás (GO), que completou 122 anos, depois de ganhar no ano passado uma festa temática ironizando o órgão. Esses privilégios injustificáveis para o “andar de cima” é que são, parafraseando o mestre Elio Gaspari, o “terror” das contas da Viúva.

Como ajudar os municípios, Fernando Dantas, OESP

 Um recém-divulgado estudo de avaliação de impacto de um programa do BNDES de apoio a municípios na área tributária e fiscal mostrou que a iniciativa está associada a um crescimento médio de 12,6% na arrecadação do IPTU, de 17,4% no ISS e de 19% no ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), levando a uma alta média da receita própria de impostos de 14,5%.

Esses resultados, e todos os outros que constam do estudo (e desta coluna), são expressos numa base logarítima e per capita. Participaram do estudo de avaliação os economistas do BNDES Ricardo Agostini Martini, Raphael Simas Zylberberg, Luciano Machado e Luiz Daniel Willcox de Souza.

O objeto da avaliação foi o Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão de Setores Sociais Básicos (PMAT), voltado a municípios.

Como se sabe, os mais de 5.500 municípios brasileiros estão na base da pirâmide do edifício federativo. Com a possível exceção da principais capitais e metrópoles, é onde a precariedade em termos de capital humano e de know-how e ferramentas de gestão pode produzir os maiores estragos no bem-estar da população.

O PMAT financiaequipamentos de informática e de apoio a operação e fiscalização; capacitação técnica e gerencial de servidores públicos efetivos; serviços técnicos especializados; e serviços de tecnologia da informação, incluindo a customização de softwares - com criação e atualização de cadastros, podendo incluir georreferenciamento, aerofotogrametria e outros gastos relacionados.

Entre 1998 e 2021, o PMAT realizou 574 operações em 420 municípios diferentes, num total de R$ 4,9 bilhões, em valores de 2021. O programa inclui duas modalidades, a direta (73,2% das operações e 81,3% do valor contratado) e a "indireta automática", com o restante.

A avaliação foi realizada por meio de um "estudo de eventos", metodologia que busca captar os efeitos dinâmicos em uma variável em relação ao momento da intervenção, no caso, o primeiro ano de participação de cada município atendido no PMAT. Os dados do programa foram cruzados com os do Tesouro Nacional (referentes a finanças municipais) e do IBGE.

O estudo observou os efeitos sobre receitas, despesas, situação fiscal e PIB dos municípios. Segundo a avaliação, "as evidências indicam que há impacto positivo do PMAT na maior parte das variáveis consideradas, em comparação com os municípios não apoiados pelo programa".

A chamada "receita tributária", que além dos impostos (IPTU, ISS e ITBI) inclui taxas e contribuições de melhoria, teve alta média de 13,7% nos municípios atendidos pelo PMAT. É um pouco menos do que os 14,5% da alta das receitas dos três impostos. As receitas com taxas não tiveram variação significativa.

Já a "receita patrimonial" dos municípios atendidos - que provém da "fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras" - cresceu em média 39,2%.

Finalmente, a soma de tudo, a receita corrente total, definida como "total de receitas (em R$) do município arrecadadas no exercício financeiro que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado", teve alta média de 13,9% nos municípios participantes do PMAT.

Já pelo lado da despesa, a avaliação buscou mensurar o efeito do apoio do PMAT nos "investimentos públicos em infraestrutura social", ou o gasto per capita em saúde e educação. Segundo o estudo, a participação no PMAT está associada a aumentos de 22,9% e 33,6%, respectivamente, nas despesas com educação e saúde. As demais despesas cresceram 38,5%, levando à alta média das despesas orçamentárias a 30,7%. A receita corrente líquida (receita corrente menos contribuição previdenciária dos servidores e uma "compensação financeira" constitucional) cresceu 9,3%.

Esses resultados se referem à média dos efeitos estimados nos municípios (comparados a não participantes do programa), e não à alta da despesa orçamentária e da receita corrente líquida total do grupo participante do PMAT.

O estudo mostra que o efeito médio sobre a dívida consolidada líquida dos municípios atendidos não foi significativo. Segundos os autores, "não há evidências de que os municípios apoiados tiveram deterioração de sua situação fiscal".

Finalmente, estimou-se um incremento médio de 17,6% no PIB per capita municipal dos participantes do PMAT, o que os pesquisadores pensam que pode ser explicado por aumento do investimento público, efeito multiplicador do crescimento da despesa e "efeitos de mais longo prazo atrelados à arrecadação e ao investimento local".

Fernando Dantas é colunista do Broadcast é colunista do Broadcast e escreve às terças, quartas e sextas-feiras (fojdantas@gmail.com)

Esta coluna foi publicada pelo Broadcast em 23/8/2023, quarta-feira.