sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Hipótese de Augusto Aras suceder a Gonet seria um duplo pesadelo - FSP

 O ex-presidente Jair Bolsonaro foi beneficiado com a omissão do então procurador-geral da República Augusto Aras, tolerante com o discurso do ódio.

Apesar das advertências de membros da cúpula do MPF (Ministério Público Federal), Aras não investigou Bolsonaro.

Às vésperas do segundo turno, surge a especulação de que Aras poderia voltar a ser PGR numa eventual vitória do senador Flávio Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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O então procurador-geral da República Augusto Aras durante sessão no Supremo - Pedro Ladeira - 7.jun.2023/Folhapress

Seria a ressurreição política do procurador-geral que apoiou um governo insensível aos mortos da pandemia.

Um dos principais responsáveis pelo julgamento da trama golpista, Aras tentou até o final do segundo mandato ocupar a cadeira de Paulo Gonet.

Aras não foi citado na denúncia de Gonet sobre a escalada de violência que resultou no vandalismo de 8 de janeiro.

Em carta aberta, 27 subprocuradores-gerais criticaram a passividade de Aras diante dos ataques ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral.

Oito ex-procuradores-gerais repeliram as insinuações sobre fraudes nas urnas: Raquel Dodge, Rodrigo Janot, Roberto Gurgel, Antonio Fernando, Inocêncio Mártires, Sepúlveda Pertence, Aristides Junqueira e Claudio Fonteles.

Ao longo de sua gestão, Aras negou haver omissão em sua condução do órgão e disse que tinha o compromisso de cumprir a Constituição e as leis.

Procurado pela Folha sobre a possibilidade de retorno ao cargo, Aras não comentou.

Em setembro último, o Ministério Público Federal sofreu novo constrangimento.

O Conselho Superior do Ministério Público rejeitou, por 5 votos a 4, a abertura de investigação criminal contra Gonet no caso Master.

Votaram pelo arquivamento: Francisco Sanseverino (relator), Celso de Albuquerque, Alexandre Camanho, Hindemburgo Chateaubriand e Nicolao Dino. Divergiram: Janice Ascari, Samantha Chantal, José Adônis e Ana Borges Santos.

Com base em relatório da Polícia Federal, questionou-se a promiscuidade com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e medidas tomadas para anular material que fazia referência a si próprio, principal fiscal da lei.

Em editorial, a Folha afirmou que o Conselho Superior decidiu poupar Gonet "diante da marcha rumo à desmoralização da cúpula do Judiciário".

O voto de minerva coube ao subprocurador-geral Nicolao Dino, irmão do ministro Flávio Dino, do STF. Dino acompanhou o relator, Francisco Sanseverino, contra a abertura da investigação criminal.

Segundo o MPF, "a decisão fundamentou-se na falta de indícios mínimos de autoria e de prova que justifiquem a acusação do crime de prevaricação".

"A maioria do Conselho apontou a inexistência de contato direto ou amizade íntima de Paulo Gonet com o banqueiro Daniel Vorcaro, considerando que não houve recebimento de qualquer tipo de vantagem."

O atual PGR foi uma indicação de Alexandre de Moraes e do decano Gilmar Mendes.

Gonet enviou ao STF parecer contra pedido de Moraes para investigar o ministro André Mendonça por abuso de autoridade. O pedido de Moraes foi um dos ápices da maior crise da história recente do STF.

A conselheira Janice Ascari defendeu a designação de um subprocurador-geral para examinar a notícia-crime e colher informações preliminares antes de uma decisão definitiva.

"Ainda não há suporte suficiente para determinar a instauração imediata de procedimento investigatório criminal, nem tampouco para seu imediato arquivamento com base apenas nas informações prestadas pelo representado [Gonet]."

"Os elementos atuais não demonstram amizade íntima entre Paulo Gonet e Daniel Vorcaro", disse.

Sobre a participação de Pedro Gonet, filho do PGR, em evento em Londres, a conselheira afirmou que "elas não permitem, por ora, reconhecer interesse direto no resultado de procedimento relativo ao Banco Master".

Janice sustentou: "Cabe tão somente ao titular exclusivo da ação penal, que é o Ministério Público, ser o destinatário de todos os elementos colhidos na investigação para a persecução penal. Não cabe ao magistrado, na fase que antecede o oferecimento da denúncia, o juízo de valoração e nem a avaliação de elementos probantes ou de formação da convicção do órgão acusador".

"O PGR não deve participar da deliberação do Conselho, do juízo de admissibilidade, da condução ou da supervisão da apuração, administrativa ou judicial, que tenha por objeto imediato a sua própria conduta."

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