A especialização judicial é muito bem-vinda, por aumentar a segurança jurídica, reduzir a duração do processo e assegurar maior qualidade técnica nas decisões judiciais.
A formação média dos juízes da Justiça Estadual está fortemente centralizada nas áreas em que trabalharão em boa parte da carreira, principalmente no início, em cidades menores (civil, penal e processo). Mas, muitas vezes, os juízes serão chamados a decidir as causas complexas do direito empresarial: propriedade industrial, concorrência desleal, questões societárias, inovações financeiras, mercado de capitais, crise de empresa, contratos empresariais etc. Nesses casos, será sempre melhor se o processo judicial ficar a cargo de um juiz especializado.
A especialização judicial em direito empresarial é tão importante para o bom desempenho da economia de um país que é levada em conta nas avaliações globais de ambientes de negócios (por exemplo, o “Doing Business” do Banco Mundial).
Atentos à complexidade do direito empresarial e às vantagens da especialização, tribunais de todo o país estão aperfeiçoando a organização judiciária, em busca da prestação jurisdicional especializada nas questões empresariais. Em São Paulo, o aperfeiçoamento institucional, iniciado em 2005, progride com reconhecido sucesso, culminando com a recente (e elogiável) criação das varas especializadas regionais (compreendendo a Grande São Paulo).
A especialização judicial em direito empresarial é, na verdade, antiga. Já no Império havia os Tribunais do Comércio. O que se presencia hoje é o desenvolvimento de um processo histórico.
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Um processo em que houve alguns retrocessos, a despeito das vantagens da especialização. Já se implantaram varas especializadas em algumas capitais que foram, depois, extintas. E sempre se sussurrou nos corredores dos fóruns a mesma explicação: corrupção judicial. Era mais fácil acabar com a função especializada que investigar e punir seriamente o magistrado infrator.
Que o problema da corrupção judicial não está bem equacionado no Brasil vê-se pela esdrúxula “aposentadoria compulsória” que a lei prevê como “pena”: o juiz infrator é “punido” com vencimentos até o fim da vida sem precisar trabalhar.
Quando se acaba com a especialização judicial empresarial como meio de responder a uma suspeita de corrupção, estamos diante de outra distorção no modo pelo qual o tema às vezes é tratado.
Corrupção judicial pode macular tanto as varas especializadas como as comuns. Não é menos grave numa ou noutra e deve sempre ser duramente reprimida. Combate-se o ilícito com a demissão de todo magistrado corrupto, independentemente de ter sido o crime cometido na vara especializada ou comum.
Inadmissível é sacrificar uma medida institucional de extrema valia para a economia brasileira em nome de um pretenso “menor desgaste” no enfrentamento de uma suspeita de corrupção.
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