quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Caso Loggi: entenda, Jus Brasil

A decisão do TRT2 deve impactar e muito o setor de entregas e novas tecnologias

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Rayssa Castro Alves, Advogado
Publicado por Rayssa Castro Alves
ontem
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A Loggi é um aplicativo de entregas via motoboy. Não só ela permite você contratar entregadores, mas acompanhar em tempo real a rota do motorista. Com uma experiência diferenciada, um preço acessível e popularidade no mercado, ela acabou por suscitar muita controvérsia no meio jurídico.
O maior deles: o motoboy é empregado ou não da Loggi?
Bom, em 27/08/2018 o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública Cível (nº 1001058-88.2018.5.02.0008) em face da Loggi Tecnologia Ltda e L4B Logística Ltda.
O MPT queria o reconhecimento de vínculo de emprego entre a Loggi e todos os profissionais cadastrados no aplicativo, com abstenção de utilizar prestadores de serviço autônomos, com pagamento de adicional de periculosidade, além de diversas outras obrigações de fazer.
O processo correu em segredo de justiça, contou com manifestação dos motoboys em frente ao fórum e em 06/12/2019 a Juíza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, prolatou sentença, reconhecendo o vínculo de emprego entre a Loggi e os motoboys e obrigando a contratação como empregados de todos os prestadores cadastrados na plataforma desde 06/10/2019.
A fundamentação da Juíza deu-se com base na estrutura do serviço ofertado pela Loggi: como é a empresa que estabelece as condições do trabalho (preço, forma de pagamento, logística, prazos), ao contrário de plataformas como AirBnb, Booking e Mercado Livre, que seriam meras intermediadoras, ela verificou a presença dos 5 requisitos da relação de emprego (pessoa física, prestando serviço com pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventual).
Nas palavras da Juíza:
"O aplicativo não é apenas o meio da realização da transação, mas seu próprio realizador, idealizador, vendedor, empreendedor. Ele estipula as regras e o prestador de serviços e o cliente final a elas aderem como num contrato de adesão: não se negocia preço ou modo de confecção ou realização."
A sentença é bem extensa, bem como os pedidos realizados pelo MPT. Além da obrigação de contratar os motoboys como empregados, a Loggi foi condenada a não contratar ninguém como autônomo, não instituir prêmio por produção, taxa de entrega ou comissão para garantir a segurança dos motoristas, pagar multa de R$ 30 milhões pelo dano social causado, além de outros.
O prazo para interposição de recursos ainda não acabou e certamente a Loggi irá recorrer.
Acredito que esta decisão será reformada pelo Tribunal, por causa do impacto econômico que ela gera. Afinal, este tipo de precedente pode falir a empresa, desestimular outras iniciativas da área e aprofundar o desemprego.
Não acho que a decisão da Douta Juíza foi correta, mas também tenho críticas contra a precarização das condições de trabalho realizadas por plataformas, especialmente em momentos de forte crise econômica.
Neste sentido concordo com o Desembargador João Bosco Pinto Lara, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais):
A Justiça do Trabalho deve abandonar, o quanto antes, a visão mistificadora de que todos trabalham sob relação subordinada e que esta modalidade de contratação é a mais vantajosa para o prestador de serviços.
Mais do que isto, há que se invocar outro elemento essencial a qualquer relação jurídica que se estabeleça entre pessoas ou entidades, que tem sido sempre desenhado nos arraiais do Direito do Trabalho sob a mistificação de tratar-se de um direito de natureza protetiva, que o elemento da boa-fé.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010128-91.2016.5.03.0137 (RO); Disponibilização: 17/05/2017; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Joao Bosco Pinto Lara)
Estou acompanhando de perto o caso Loggi e assim que tivermos novos desdobramentos eu trarei aqui para a comunidade JusBrasil.
Para mais notícias, não deixe de visitar meu blog.
                         *Imagem: Site Loggi

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