quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

O STF não é o atalho da República, FSP

Nesta semana aconteceu em Brasília um evento que traduz bem a confusão política em que nos encontramos. O STF convocou uma audiência para discutir a hipótese das candidaturas independentes nas eleições brasileiras.
Discutiu-se de tudo por lá. De um lado, a tese da “ditadura” exercida pelos partidos; de outro, os riscos da “carnavalização” da política, caso quebrarmos seu monopólio eleitoral. No mais, uma criativa discussão sobre as chances de um “caminho” para mudar o sentido da Constituição, sem alterar o seu texto.
O debate é pertinente. A revolução tecnológica mudou a cara da democracia, os indivíduos ganharam poder, explodiram os movimentos em rede, e é bastante lógico que  os partidos políticos abram espaço a novos modos de expressão política.
O Brasil pertence a um grupo minoritário de países que vedam integralmente candidaturas avulsas. Emmanuel Macron foi eleito presidente da França sem filiação partidária. Um candidato independente pode concorrer à Presidência dos Estados Unidos. Há muita coisa no mundo diferente do que o Brasil decidiu fazer. Imaginem comparar nossa legislação trabalhista com a regra laboral americana, para ficar apenas em um exemplo rápido.
Tudo muito bacana, apenas com um detalhe: este não é um debate a ser feito pelo Supremo, mas pelo Congresso Nacional. Está lá no artigo 14º da Constituição, com uma clareza constrangedora, que a elegibilidade, no Brasil, exige a filiação partidária.
É imensamente sedutora a ideia de que o Supremo possa funcionar como um sábio e generoso atalho da República. É isso que depreendo da concepção “iluminista” do papel de uma Suprema Corte, nas democracias atuais, na conhecida formulação do ministro Luís Roberto Barroso.
O ministro Barroso, aliás, acerta ao dizer que, quando se lida com questões “na fronteira entre o direito e a política”, as pessoas tendem a aplaudir o ativismo no Supremo quando concordam com as suas decisões. Quando discordam, clamam pela autonomia do Congresso.
É exatamente assim. As pessoas são passionais e é previsível que queiram ver o Supremo funcionando como um atalho para suas ideias. O ponto é que ele não deve agir assim, e quem sabe seja precisamente aí que resida, ou deveria residir, sua virtude.
Isto nos condena ao imobilismo constitucional? De modo algum. O Congresso aprovou mais de cem emendas à Constituição de 1988. Nos últimos seis anos, foram 28 alterações. Até mesmo para amarrar a execução de emendas coletivas no orçamento nosso Legislativo soube mexer na Constituição. Não há omissão legislativa. Há apenas escolhas, e é disso que é feita a democracia.
Nossa Suprema Corte tem um histórico bastante problemático com intervenções heterodoxas no mundo político. A mais conhecida foi a derrubada da cláusula de barreira, em 2006, que nos ajudou a alcançar o honroso posto de país com a maior fragmentação partidária do planeta, entre as grandes democracias.
Boa parte do desgaste do sistema partidário que o Supremo agora discute vem deste quadro de fragmentação, e direta ou indiretamente daquela decisão. Curioso que agora o Supremo resolva corrigir tudo com uma nova intervenção, sugerindo tornar letra morta uma frase inscrita no artigo 14º da Constituição.
Isto é um erro. Um gasto indevido de energia e um sinal trocado para a sociedade. Alimenta-se o processo de judicialização da política, e o incentivo vem do próprio STF ao reiterar que é possível, sob certas circunstâncias, dar um jeito na Constituição.
O nome disso é incerteza institucional, confusão entre os Poderes e descrédito para a própria corte. O melhor que país poderia fazer é aproveitar o atual ímpeto reformista do Congresso e aprovar de vez uma reforma política, que poderia inclusive incluir as candidaturas avulsas.
Mas seguindo a regra do jogo, respeitando-se a ordem constitucional que a duras penas soubemos construir.
Fernando Schüler
Professor do Insper e curador do projeto Fronteiras do Pensamento. Foi diretor da Fundação Iberê Camargo.

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