Lei que pune abuso de autoridade é retrocesso
Sob o pretexto de combater eventuais abusos cometidos por autoridades que, representando o poder estatal, têm como missão investigar, denunciar e condenar os autores de crimes, o projeto de lei 7.596/2017, recém-aprovado pelo Legislativo e pendente de sanção presidencial, encampa uma série de propostas que representam enorme retrocesso institucional.
Inúmeros pontos do texto são frontalmente contra a doutrina e a boa técnica legislativa no que tange ao aparato legal necessário para dar ao Estado os meios necessários para reprimir os ilícitos e garantir a proteção aos direitos dos investigados.
Para que esses dois objetivos sejam alcançados, faz-se necessário que se expressem, de forma clara, quais os limites da atuação de integrantes do sistema de Justiça. Não houve, infelizmente, tal preocupação no caso em tela. E sem isso validou-se uma série de situações em que os réus, notadamente os com grande poder econômico, poderão tentar inibir a ação dos agentes públicos ou mesmo se vingar dela.
Vamos a um exemplo. O projeto de lei (PL) assinala que pedir a instauração de investigação contra pessoa sem indícios de prática de crime resultará em pena de detenção. Deliberadamente ou não, o fato é que se faz aqui confusão entre indício e prova. Esta, produzida na fase processual, necessita ser robusta o suficiente para que o promotor convença o juiz quanto à materialidade de um delito e aponte de forma inequívoca a autoria. Já o indício pode ser caracterizado por mera notícia de fato sobre conduta que pode ou não configurar crime. Como esclarecer a questão? Justamente com a instauração do procedimento investigatório, medida que se permite agora criminalizar.
Inúmeros pontos do texto são frontalmente contra a doutrina e a boa técnica legislativa no que tange ao aparato legal necessário para dar ao Estado os meios necessários para reprimir os ilícitos e garantir a proteção aos direitos dos investigados.
Para que esses dois objetivos sejam alcançados, faz-se necessário que se expressem, de forma clara, quais os limites da atuação de integrantes do sistema de Justiça. Não houve, infelizmente, tal preocupação no caso em tela. E sem isso validou-se uma série de situações em que os réus, notadamente os com grande poder econômico, poderão tentar inibir a ação dos agentes públicos ou mesmo se vingar dela.
Vamos a um exemplo. O projeto de lei (PL) assinala que pedir a instauração de investigação contra pessoa sem indícios de prática de crime resultará em pena de detenção. Deliberadamente ou não, o fato é que se faz aqui confusão entre indício e prova. Esta, produzida na fase processual, necessita ser robusta o suficiente para que o promotor convença o juiz quanto à materialidade de um delito e aponte de forma inequívoca a autoria. Já o indício pode ser caracterizado por mera notícia de fato sobre conduta que pode ou não configurar crime. Como esclarecer a questão? Justamente com a instauração do procedimento investigatório, medida que se permite agora criminalizar.
Tipificar como crime de abuso de autoridade o fato de se estender a investigação de forma injustificada também causa grave preocupação. Para o investigado, via de regra, a mera instauração do procedimento investigatório representa comportamento injustificado por parte do agente da lei. O que dirá seu prosseguimento?
Multiplicam-se exemplos em que a pessoa alvo da persecução penal empreendida pelo Ministério Púbico insiste em convencer o aparato estatal de que não praticou o delito.
E multiplicam-se, também, exemplos em que essa mesma pessoa, frente ao denodo com o qual as autoridades buscam o esclarecimento dos fatos, deixa de sustentar que a investigação era imotivada, admite o cometimento de inúmeros delitos e passa a negociar colaboração premiada com o intuito de atenuar suas penas.
Aliás, o instituto da colaboração premiada e outros avanços no arcabouço legal explicam o sucesso recente na condenação de criminosos do colarinho branco. O PL 7.596/2017 mina esse esforço. Além das inconsistências técnicas, o texto tem o condão de sinalizar à opinião pública que o país regredirá no enfrentamento da corrupção.
Por isso, nesta terça-feira membros do Ministério Público, magistrados e policiais realizam protesto em Brasília contra o PL, repleto de vícios formais e materiais.
Caso o presidente da República, em atitude irrefletida, sancione o projeto, prestará enorme desserviço à nação. Por todas essas razões, faço aqui o nosso apelo. Vete, presidente!
Multiplicam-se exemplos em que a pessoa alvo da persecução penal empreendida pelo Ministério Púbico insiste em convencer o aparato estatal de que não praticou o delito.
E multiplicam-se, também, exemplos em que essa mesma pessoa, frente ao denodo com o qual as autoridades buscam o esclarecimento dos fatos, deixa de sustentar que a investigação era imotivada, admite o cometimento de inúmeros delitos e passa a negociar colaboração premiada com o intuito de atenuar suas penas.
Aliás, o instituto da colaboração premiada e outros avanços no arcabouço legal explicam o sucesso recente na condenação de criminosos do colarinho branco. O PL 7.596/2017 mina esse esforço. Além das inconsistências técnicas, o texto tem o condão de sinalizar à opinião pública que o país regredirá no enfrentamento da corrupção.
Por isso, nesta terça-feira membros do Ministério Público, magistrados e policiais realizam protesto em Brasília contra o PL, repleto de vícios formais e materiais.
Caso o presidente da República, em atitude irrefletida, sancione o projeto, prestará enorme desserviço à nação. Por todas essas razões, faço aqui o nosso apelo. Vete, presidente!
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