quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Cuidado, consumidor, Antonio Delfim Netto, FSP

A primeira lição que se aprendia no curso de finanças públicas ministrado há quase 70 anos na FEA/USP pelo grande tributarista Theotonio Monteiro de Barros era que o inevitável imposto cobrado da sociedade pelo Estado para assegurar os serviços essenciais à sua sobrevivência (segurança interna e externa) e garantir a solidariedade centrípeta é um animal mais complexo do que parece à primeira vista.
Naquele tempo, o imposto estadual mais importante era acrescentado ao preço e cobrado sobre as operações de venda e consignações (IVC), recolhido em cada venda pelos produtores, que reclamavam do “alto peso da tributação”. A queixa era mais do que suspeita, porque o IVC aumentava os preços de mercado e, portanto, cortava o consumo dos compradores proporcionalmente à elasticidade-preço do produto. Logo, estes pagavam pelo menos uma parte do imposto. Com o exemplo, éramos introduzidos no problema da incidência dos impostos onde se distingue “quem o recolhe” de quem o “paga”, com a redução do seu consumo.
Por outro lado, o Estado presta serviços que aumentam a “renda” e o bem-estar de quem os recebe. Essa é a beleza do estudo da receita e dos gastos públicos, onde se procura determinar quem, nesse jogo, são os “ganhadores” (aqueles cujo bem-estar recebido dos serviços do governo excede o que perderam quando recolheram o imposto) e os “perdedores”, onde acontece o contrário.
O secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, em seu gabinete - Pedro Ladeira/Folhapress
O desenvolvimento teórico e empírico do problema levou à seleção de alguns princípios que devem obedecer qualquer sistema de tributação:
1º.) Neutralidade – os impostos devem ter o menor efeito possível sobre os preços relativos determinados em mercados livres, devem estimular a competição e devem ser pagos à autoridade que prestar os serviços;
2º.) Justiça social – devem tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, impondo taxas proporcionais à capacidade contributiva de cada um;
3º.) Transparência – os mecanismos de tributação devem ser simples e estáveis, para dar garantia jurídica a produtores e consumidores, e devem ter
4º.) Baixo custo – para estimular o contribuinte a recolher o imposto
É à luz desses princípios que devemos discutir e escolher entre as várias propostas de reforma tributária que já estão no Congresso, as “avulsas” e a que o Poder Executivo vai ter que submeter-lhe. Por mais complicado que pareça tal julgamento, nenhum cidadão consciente pode ignorá-lo, porque dele vai depender o bem-estar não de quem, aparentemente, “recolhe” o imposto, mas de quem, efetivamente, o “paga”, que provavelmente é você, consumidor.


Antonio Delfim Netto
Economista, ex-ministro da Fazenda (1967-1974). É autor de “O Problema do Café no Brasil”.

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