quarta-feira, 7 de agosto de 2019

OPINIÃO FABIO FELDMANN A OAB e as mudanças climáticas, FSP



Fabio Feldmann
Um dos maiores desafios da atualidade são as mudanças climáticas. Hoje, há praticamente pouca discordância na comunidade científica sobre o aquecimento global e suas graves consequências. 

O Acordo de Paris firmou o compromisso internacional de realizar todos os esforços possíveis para que a temperatura média do planeta não supere de 1,5°C a 2°C até o fim deste século. Ainda que a realidade demonstre, cada vez mais, a necessidade de sua implementação, o que vemos é um incontestável relaxamento por parte dos governos e de outros atores importantes da sociedade

aquecimento global mostra suas garras no aumento exponencial de desastres naturais. No Brasil, assistimos com frequência a enchentes e inundações que são relatadas por repórteres como resultados de chuvas absolutamente acima da média.

Há muito a mudança climática deixou de ser um assunto dos ambientalistas e passou a constar da agenda do setor financeiro mundial, a exemplo do grupo de trabalho do G-20, o Task Force on Climate-related Financial Disclosures. 

A americana Securities and Exchange Commission (SEC), equivalente à nossa Comissão de Valores Mobiliários (CVM), há tempos trata da inclusão dos riscos ambientais e climáticos nas empresas que operam no mercado de capitais dos EUA. Isto para alertar os investidores sobre os riscos intrínsecos a ativos que podem perder valor em função da mudança do clima. 

Desse modo, enquadrar o tema como bandeira de esquerda ou marxismo cultural é no mínimo desconsiderar a agenda contemporânea.

No Brasil, estamos enfrentando dificuldades no que tange à agenda governamental que trata da mudança do clima. Em um primeiro momento, discutiu-se a saída do Acordo de Paris, o que foi superado por uma questão de geopolítica e acesso das commodities brasileiras aos mercados internacionais. 

Mais recentemente, o principal instrumento financeiro de combate ao desmatamento da Amazônia é posto em risco com graves consequências. Vale a pena lembrar que o desmatamento continua sendo o principal fator a nos colocar como um dos principais emissores de gases de efeito estufa (GEE) do planeta. E esta Folha relatou, recentemente, que a diplomacia brasileira vai participar, pela primeira vez, de uma reunião de negacionistas do clima
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Na década de 1980, a OAB paulista criou a Subcomissão de Meio Ambiente dentro da Comissão de Direitos Humanos. Esta iniciativa se transformou no modelo adotado por praticamente todas as seccionais e mesmo pela OAB Federal. 

Além disso, as propostas elaboradas pela subcomissão se transformaram nos principais dispositivos da Constituição Federal de 1988 no que tange ao meio ambiente. E encontram-se presentes em praticamente todo o texto.

Seguindo o pioneirismo dos anos 1980, a OAB poderia encampar o tema das mudanças do clima, criando uma instância própria para que ela esteja preparada para influenciar nessa agenda tão essencial para o futuro da humanidade e do planeta. 

Emprestando seu carisma institucional para os debates em curso, teríamos inegavelmente um ator privilegiado que, com legitimidade, defenderia os direitos das futuras gerações como determina o artigo 225 da Carta Magna. 

E, mais do que isso, capacitaria os advogados a atender o mercado de trabalho representado pelo tema em todas as esferas do direito. Seria uma capacitação adequada para a advocacia do século 21.
Fabio Feldmann
Ex-deputado constituinte, deputado federal por três mandatos (1986-1998) e ex-secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (1995-1998, governo Covas)

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