23/03/16 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) regulamentou a adoção – em caráter experimental por 90 (noventa) dias – a realização de teletrabalho no âmbito da Corte de Contas. Também conhecido como ‘home office’, esta modalidade de trabalho será implantada como projeto piloto pela Presidência do TCE, que fará o acompanhamento das atividades e resultados obtidos.
A adoção do ‘home office’ foi regulamentada na forma da Resolução nº 1/2016, emitida pela Presidência do Tribunal de Contas, e veiculada no sábado (19/3), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. De acordo com o regulamentado, a modalidade de teletrabalho – de caráter facultativo - permitirá que os servidores que possuem mais de 3 (três) anos de efetivo exercício desempenhem suas atividades à distância.
Pelo disposto na regulamentação, os servidores interessados no ‘home office’ deverão manifestar a sua intenção junto a sua Chefia que será responsável pela autorização e analisará se o perfil de trabalho do servidor se adequa às diretrizes fixadas na resolução. Para almejar participar do projeto piloto o servidor deve desempenhar suas atividades com autonomia, de forma organizada, comprometimento e disciplina, entre outros quesitos.
Para exercício do teletrabalho o TCE dispõe de tecnologia que permite que os servidores tenham acesso a áreas fundamentais para o desempenho de suas funções - a exemplo dos sistemas de Rede Privada Virtual (VPN), Processo Eletrônico (e-TCESP) e Intranet. Ao término do período experimental e amparado com os resultados apurados pela Presidência, o colegiado do Tribunal Pleno deliberará a respeito da continuidade do teletrabalho pelos servidores da instituição.
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