sexta-feira, 2 de julho de 2021

FORO PRIVILEGIADO Promotor tem foro mesmo por delitos fora de sua atuação funcional, diz TJ-SP, ConJur

 O foro por prerrogativa de função se aplica a promotores de Justiça mesmo por delitos cometidos fora de sua atuação funcional. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um termo circunstanciado assinado por um delegado de Polícia durante uma audiência de conciliação envolvendo um promotor de Justiça que atropelou uma idosa.

ReproduçãoDelegado não pode conduzir audiência de conciliação envolvendo promotor de Justiça

Para a maioria dos desembargadores, a autoridade policial não pode instaurar inquérito contra magistrados e membros do Ministério Público, nem elaborar termos circunstanciados, uma vez que esses são atos de investigação sumária.

Segundo os autos do processo, em nenhum momento da audiência o promotor informou que integrava o Ministério Público. Ele chegou a um acordo com a vítima, que foi oficializado pelo delegado conciliador. Em seguida, ao revisar o caso, o delegado seccional percebeu que se tratava de um promotor e enviou os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.

A PGJ, então, acionou o Órgão Especial em razão do foro por prerrogativa de função do promotor. O relator sorteado, desembargador Torres de Carvalho, não vislumbrou ilegalidades no ato conduzido pela Polícia Civil por entender que os fatos que não dizem respeito a crimes praticados no exercício da função pública devem ser julgados em primeiro grau, conforme decisões do STF nas Ações Penais 937 (na qual ficou decidido que deputados e senadores somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo) e 4.703 (que estendeu o mesmo entendimento para ministros de Estado).

Entretanto, prevaleceu o entendimento do desembargador Damião Cogan de que existe foro privilegiado mesmo em um crime de trânsito cometido por promotor de Justiça fora de serviço. "O foro especial por prerrogativa de função existe por amor aos cargos e não às pessoas", afirmou Cogan. 

Segundo ele, o foro privilegiado visa proteger o cargo eletivo ou de efetivo exercício por autoridade pública e evitar constrangimentos nos atos judiciários. Cogan afirmou ainda que, nos dois precedentes citados pelo relator sorteado, não se discutiu a situação específica de magistrados e membros do MP e nem houve unanimidade no Supremo. 

"Não se discutiu a tempo algum se para membros de cargos efetivos e vitalícios, como magistratura e Ministério Público, o foro por prerrogativa de função sofreria redução somente para ser reconhecido nos casos em que o delito fosse praticado no exercício desses cargos. A matéria não está deliberada pelo C. Supremo Tribunal Federal com relação a magistrados e membros do MP", disse.

Assim, na visão do relator do acórdão, está mantido o foro por prerrogativa de função para promotores de Justiça, ainda que por delitos ocorridos fora do campo funcional, como é o caso dos autos. Portanto, Cogan disse que o delegado de Polícia não poderia ter conduzido uma audiência de composição entre o promotor e a vítima do atropelamento.

Além disso, o magistrado afirmou que o próprio promotor, ao não se identificar como membro do MP, compareceu indevidamente perante uma autoridade com poderes inexistentes para promover a audiência de conciliação, "que é privativa do juiz de Direito e não pode ser delegada".

"Só acrescento que, diversamente do que alguns pensam, o foro especial por prerrogativa de função não é um 'privilégio' odioso, mas sim um ônus imposto àqueles que exercem funções públicas relevantes, eletivas ou vitalícias, sendo muito mais gravoso do que o procedimento comum, pois afasta o julgamento perante o Tribunal do Júri, garantia constitucional nos crimes dolosos contra a vida, assim como afasta também o duplo grau de jurisdição no mérito", acrescentou Cogan.

Dessa forma, por maioria de votos, o Órgão Especial acolheu o requerimento da Procuradoria para que o relator sorteado designe nova audiência de conciliação entre o promotor e a vítima, "visto que a outra foi feita perante autoridade sem jurisdição, sendo nula de pleno direito, justificando-se em face da existência de foro especial por prerrogativa de função".

Clique aqui para ler o acórdão
2055928-67.2021.8.26.0000

Efeito Contágio: o papel da mídia na repetição de assassinatos em massa, FACES DA VIOLÊNCIA, FSP

 Conteúdo Fonte Segura

Ampla divulgação de massacres pode contribuir para a ocorrência de casos semelhantes. Jornalistas devem evitar citar o nome dos perpetradores e não publicar suas fotos

 

Caroline Back*

Mais um caso de assassinato em massa chocou o país no dia 04/05: um rapaz de 18 anos invadiu uma creche no interior de Santa Catarina e matou a golpes de facão três crianças e duas professoras, tentando em seguida cometer suicídio. A ocorrência de mais essa tragédia evidencia uma preocupação: há algo que se possa fazer para tentar evitar casos como esses?

Nesse sentido, este artigo busca trazer reflexões acerca da cobertura midiática dessas ocorrências e a possível influência em novos casos, o chamado “efeito contágio”. Além disso, oferece orientações para direcionar a cobertura de tais eventos de forma a minimizar esse efeito.

Cobertura midiática e o efeito contágio

Há muito tempo, teóricos da psicologia e sociologia sabem que comportamentos tendem a ser imitados com base nas suas consequências e esse efeito pode ser particularmente devastador no caso de comportamentos violentos.

Exemplo disso é o chamado “efeito Werther”, termo proposto pelo sociólogo David Phillips, em 1974, para descrever a influência da divulgação de atos suicidas na ocorrência de outros casos. O fenômeno foi observado na Alemanha, no final do século XVIII, após uma onda de suicídios ter sido relacionada ao trágico desfecho do personagem Werther – da célebre obra de Johann Von Goethe, publicada em 1774.

Acredita-se que o mesmo fenômeno esteja relacionado aos casos de assassinatos em massa, o chamado “efeito contágio”, indicando que a ampla divulgação dos massacres possui o efeito de gerar outros casos semelhantes, de indivíduos que buscam imitar os ataques e receber a mesma atenção.

Esse fenômeno pode ser explicado, em parte, pela ampla publicidade que se dá a tais eventos. Por exemplo, um levantamento mostrou que os autores de sete assassinatos em massa entre 2013 e 2017 receberam aproximadamente US$ 75 milhões em menções de mídia gratuitas. Esse tipo de publicidade gratuita pode ter o mesmo efeito de publicidades pagas, aumentando o número de interessados no assunto e inspirando a prática de novos casos.

Além disso, já foi demonstrada correlação positiva entre o número de vítimas e a publicidade obtida pelo agressor. Um estudo que analisou assassinos em massa entre os anos de 1976 e 1999 descobriu que aqueles que mataram e feriram mais vítimas tinham uma probabilidade significativamente maior de aparecer no jornal The New York Times em comparação aos casos em que houve menos derramamento de sangue. Ou seja, a maior atenção recebida pode ser um incentivo a mais para o criminoso matar o maior número de vítimas possível.

Tal fato tem uma explicação psicológica: acredita-se que uma das características frequentes em assassinos em massa é a presença de um traço narcísico, que os leva a querer chamar a atenção da sociedade para seus atos “grandiosos” e até mesmo uma espécie de “competição” com outros ofensores para fazerem o maior número de vítimas.

Nesse sentido, Lankford documentou 24 exemplos de perpetradores que admitiram abertamente buscar fama e citou casos adicionais em que há fortes evidências comportamentais que indicam essa intenção. Alguns desses indivíduos estavam inclusive competindo com outros para se tornar o assassino em massa mais famoso da história.

Cobertura midiática e a influência em novos casos: dados assustadores

Para compreender melhor esse fenômeno, estudos buscaram identificar a influência da divulgação midiática na ocorrência de novos ataques. A maior parte deles foi feita com base em tiroteios em massa, que é reconhecidamente a forma mais comum desses ataques. Os dados são assustadores: um estudo realizado em 2015 estimou que cada evento possa incitar pelo menos 0,30 novos casos.

Outro propôs uma metodologia para estabelecer uma relação de causa e efeito entre os eventos. Ao analisar casos entre 2013 e 2016, nos EUA, concluiu que nada menos do que 58% de todos os tiroteios em massa podiam ser explicados pela cobertura de notícias. Os estudos ainda apontam um período de quatro dias a duas semanas em que essa influência estaria presente.

Recomendações

Assim, as principais recomendações para a cobertura desses eventos na mídia são simples e práticas, mas podem ser muito efetivas:

1. Não citar o nome do perpetrador nem sua foto;

2. Em vez disso, usar o ano, local do ataque e uma palavra como “perpetrador” ou “suspeito”;

3. Não usar nomes, fotos ou imagens de perpetradores anteriores;

4. Evitar retratar o indivíduo como “competente” no seu intuito homicida;

5. Evitar retratá-lo como “agressivo” ou “perigoso”, pois pode ser uma espécie de recompensa ou atributo a ser imitado;

6. Relatar todo o restante sobre o caso, com a quantidade de detalhes desejada.

Quando o assunto for a cobertura dos assassinatos em massa: “não os nomeie, não os mostre, mas relate todo o resto”.

 

*Psicóloga na Secretaria de Segurança Pública (GMSJP – PR); Especialização em Segurança Pública; Cursando Pós-Graduação em Neurociência Criminal e Comunicação não-verbal; Graduação em Psicologia (PUCPR); Cursando Graduação em Direito (FESPPR); Membro do Conselho Comunitário de Execuções Penais de São José dos Pinhais (CCEP-SJP).

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Lira: sem votação da LDO, Câmara seguirá com sessões em julho e não haverá 'recesso branco', G1

 O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta quinta-feira (1º) que a Casa seguirá com os trabalhos em julho caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não seja aprovada a tempo pelo Congresso.

A Constituição prevê recesso parlamentar entre os dias 18 e 31 de julho, mas determina que as sessões sejam interrompidas somente após a aprovação da LDO, que estabelece as regras gerais para a elaboração do Orçamento da União.

Quando o Congresso não aprova a proposta a tempo, os parlamentares costumam fazer, por acordo, um recesso informal, que no jargão legislativo é chamado de "recesso branco".

Lira disse que “estão pedindo” ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a instalação da Comissão Mista de Orçamento (CMO), colegiado formado por deputados e senadores pelo qual começa a tramitação da LDO.

Isso, segundo o presidente da Câmara, está “na dependência da escolha do presidente [do colegiado] por parte do MDB”.

“Avisei aos líderes que, se nós não tivermos a votação da LDO, nós não vamos fazer recesso branco, nós vamos continuar tendo sessões”, afirmou o deputado após reunião de líderes partidários na Câmara.

Se o Congresso Nacional se mantiver operante durante o período dedicado ao recesso, a CPI da Covid não necessitará interromper as atividades.

Pauta dos próximos dias

O presidente da Câmara também adiantou algumas matérias que devem ser analisadas nas próximas semanas — como a reforma política e o projeto de lei de autoria do Senado para coibir o pagamento dos chamados "supersalários" no serviço público.

Segundo Lira, o projeto dos supersalários foi colocado por alguns parlamentares como uma "condicionante" para a votação da reforma administrativa.

"Os supersalários não podem, na visão de quase uma unanimidade dos líderes, permanecer sem uma análise do projeto, aprovado do Senado tem um tempo", disse.

Para o deputado, o texto "é uma demanda da sociedade para que se corrijam as distorções, para que aí sim, de verdade, o Estado possa ficar mais leve com relação a algumas distorções".

Na última semana, o grupo de trabalho que debate a reforma eleitoral entregou a Lira uma versão preliminar do projeto de lei que cria um Código de Processo Eleitoral e atualiza leis já existentes, como a lei dos partidos e a lei das eleições.

Para que as mudanças passem a valer nas eleições de 2022, precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado até outubro deste ano.

"Já temos posição dos líderes partidários, com muita discussão. Não tem unanimidade, mas nós temos algumas posições que são majoritárias e vamos esperar para ver o que a gente constrói semana que vem", disse Lira. O deputado deve se reunir, na próxima semana, com presidentes de partidos para debater o tema.

O presidente da Câmara também comentou a declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, que mais cedo sinalizou para uma redução mais agressiva no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), de dez pontos percentuais, caso seja possível remover isenções fiscais.

"É importante que o ministro se posicione, mas o debate está agora no Congresso. Nós vamos ouvir a todos, lógico que também a economia, lógico que as partes interessadas, mas essa conta é matemática."