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domingo, 23 de dezembro de 2018
21.12.18 | EPE divulga nota técnica sobre avanço da eficiência energética em sistemas de ar condicionado, Procel
O inventor do soneto-piada, Ruy Castro , FSP
Por que ninguém se lembrou dos cem anos da morte de Emilio de Menezes?
Quando Olavo Bilac morreu, no dia 28 de dezembro de 1918, o Brasil achou que lhe roubavam um pedaço de sua alma. Ele era nacionalmente adorado. Naquele dia ninguém acreditaria se lhe dissessem que, em 2018, o centenário de morte de Bilac passaria em branco. Ou que, graças a uma brutal campanha de desqualificação, o Brasil deixaria de amar sua poesia. Se a morte de Bilac foi esquecida, era inevitável que outro poeta celebérrimo daquela época também tivesse seu centenário de morte, no dia 5 de junho último, ignorado: Emilio de Menezes.
Como Bilac, Emilio pertencia à já moribunda escola parnasiana. A diferença era que a poesia de Bilac era um hino à sensualidade e à beleza, ao passo que a de Emilio era uma cócega nas axilas. Foi talvez o maior humorista da poesia nacional. Assim como, em 1924, Oswald de Andrade inventaria o poema-piada, Emilio era o mestre do soneto-piada —sátiras tão mortais quanto, só que em versos de métrica e rimas perfeitas.
Também como Oswald, Emilio era exuberante, gordo, portador de dois ou três queixos, e disparava trocadilhos de improviso em qualquer situação. Mas, como todos os poetas de sua geração, foi limado da história pelos modernistas de 1922. Para estes, Emilio era o passado. Não valia nada. O próprio Oswald definiu-o, em 1933, como um “palhaço da burguesia”. Mas, em outros tempos, quando vinha com frequência ao Rio expressamente para ouvi-lo e beijar-lhe as mãos, sua visão era diferente.
“Emilio, quero viver muito tempo para que, velho, passando pela tua estátua, eu possa dizer aos moços que te conheci de perto, e explicar que, homem, eras ainda maior que o poeta. A glorificação que te trarão os teus versos será bem mesquinha, decerto, por maior que seja, ao lado dos templos que se irão erguendo para o teu culto no coração dos teus amigos.”
Carta enviada em 1913 para Emilio de Menezes por Oswald de Andrade.

Auxílio-moradia, epílogo, Opinião FSP
Judiciário sai com a imagem abalada pela demonstração de corporativismo mesquinho

Recém-anunciadas, as novas regras para a concessão de auxílio-moradia a magistrados ao menos fazem sentido. Nada que apague, porém, o lamentável comportamento do Judiciário durante a polêmica em torno do benefício.
O pecado original, recorde-se, é de associações da categoria e do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Em 2014, duas entidades entraram com ações judiciais em que pediam o pagamento do famigerado auxílio —uma indenização— a todos os seus membros, mesmo quando não houvesse fato gerador para o ressarcimento.
Embora o pleito fosse evidentemente descabido, Fux concedeu liminares que acatavam a argumentação e estendeu o regalo a todas as categorias de juízes.
Tratava-se de R$ 4.377 mensais, livres de impostos, a título de ajuda para arcar com despesas de aluguel, pagos inclusive a magistrados que tinham casa própria na cidade em que estavam lotados.
Previa-se até pagamento em dobro para companheiros de toga que vivessem sob o mesmo teto.
Como sempre ocorre na administração pública, o direito foi rapidamente distribuído, em nome da isonomia, a membros do Ministério Público, de defensorias e tribunais de contas. O dano aos cofres públicos tornou-se bilionário.
A incongruência de generalizar a concessão de uma verba indenizatória estava exposta a todos os que quisessem ver. Esboçou-se, no STF, um movimento para votar o mérito das ações e acabar com o trem da alegria, que ia corroendo a imagem do Judiciário.
Só ao final deste ano, contudo, pôs-se fim ao abuso —mas graças a outra medida despropositada.
Em acerto entre as cúpulas dos três Poderes, aprovou-se um reajuste salarial de 16,38% para os magistrados, que eleva também o teto remuneratório do serviço público. Assim que o presidente Michel Temer (MDB) sancionou o aumento, Fux revogou as liminares, suspendendo o auxílio-moradia.
Agora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou normas para o benefício, escancarando, afinal, o óbvio. Só farão jus ao dinheiro juízes deslocados para trabalhar em cidade diferente do local de residência habitual, onde o poder público não disponha de imóvel funcional —e por tempo limitado.
Ao se encerrar essa triste novela, a imagem do Judiciário sai abalada pela demonstração de corporativismo mesquinho, e o Estado depauperado gastará ainda mais em benefício de uma categoria de elite, já custosa em excesso.
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