domingo, 23 de dezembro de 2018

21.12.18 | EPE divulga nota técnica sobre avanço da eficiência energética em sistemas de ar condicionado, Procel

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Fonte: Procel Info - 21.12.2018

Rio de Janeiro - A energia utilizada para o conforto térmico é o uso final em edifícios que mais cresce no mundo. No Brasil, apenas no setor residencial, estima-se que a posse de ar-condicionado pelas famílias tenha mais que duplicado entre 2005 e 2017. Apesar do grande impulso das vendas na última década, a penetração desse tipo de aparelho ainda é relativamente baixa nas residências brasileiras, sugerindo a existência de uma demanda potencial por condicionamento de ar que deverá ser atendida no futuro.

A demanda crescente por climatização artificial insere grande impacto sobre o sistema elétrico do país. O aumento das cargas de condicionadores de ar eleva não apenas as necessidades gerais de eletricidade, mas também a necessidade de geração e distribuição para atender a demanda nos horários de pico, adicionado maior impacto sobre o sistema energético nacional.

Atualmente, existe uma grande oportunidade de reduzir o crescimento da demanda elétrica devido ao uso de condicionadores de ar por meio de políticas de eficiência energética. Existem muitas ações que podem ser tomadas, uma delas, e que apresenta a capacidade de reduzir rapidamente a demanda potencial por energia, são os índices mínimos de eficiência energética. Nesse sentido, há que se reconhecer a importância da recente aprovação de novos índices mínimos do coeficiente de eficiência energética (W/W) para condicionadores de ar tipo split para 3,02 W/W e do tipo janela de 2,65 a 2,94 W/W conforme a capacidade de refrigeração, determinada na Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 2 de 31 de julho de 2018.

Na nota técnica Uso de Ar Condicionado no Setor Residencial Brasileiro: Perspectivas e contribuições para o avanço em eficiência energética, a EPE (Empresa de Pesquisa Energética) apresenta cenários de consumo de eletricidade por condicionadores de ar residenciais no Brasil até 2035. Considerando apenas as políticas já divulgadas pelo governo, como a implementação das revisões de índices mínimos de eficiência energética até 2020, a EPE estima que a demanda por eletricidade devido ao uso de condicionadores de ar pelas famílias pode crescer 5,4% ao ano e atingir 48 TWh em 2035. Por outro lado, caso venham a ser implementados índices mínimos mais rigorosos ao longo do horizonte analisado, o consumo de eletricidade evitado poderia atingir 15 TWh em 2035, equivalente a uma usina de 3,5 GW.

Atender à demanda por condicionamento de ar com medidas de eficiência energética cria uma interseção entre três compromissos internacionais assumidos pelo Brasil: o Acordo de Paris, por meio da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil; os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que apresenta metas estabelecidas sobre pobreza, saúde, educação, energia sustentável e segurança alimentar, entre outros, que devem ser atingidas até 2030; e a Emenda de Kigali do Protocolo de Montreal, que prevê reduções na produção gases refrigerantes responsáveis pelo aquecimento global.

Contudo, a nota destaca que sustentabilidade e a promoção da eficiência energética no Brasil envolvem algumas ações, como o reforço da base de dados, a avaliação de conformidade dos aparelhos, o reforço da base laboratorial, desenvolvimento de edificações eficientes, por exemplo, cujo sucesso depende da coordenação entre os diferentes agentes do mercado, incluindo o governo, distribuidores de energia, fabricantes e importadores de aparelhos, e consumidores.

O inventor do soneto-piada, Ruy Castro , FSP

Por que ninguém se lembrou dos cem anos da morte de Emilio de Menezes?

Quando Olavo Bilac morreu, no dia 28 de dezembro de 1918, o Brasil achou que lhe roubavam um pedaço de sua alma. Ele era nacionalmente adorado. Naquele dia ninguém acreditaria se lhe dissessem que, em 2018, o centenário de morte de Bilac passaria em branco. Ou que, graças a uma brutal campanha de desqualificação, o Brasil deixaria de amar sua poesia. Se a morte de Bilac foi esquecida, era inevitável que outro poeta celebérrimo daquela época também tivesse seu centenário de morte, no dia 5 de junho último, ignorado: Emilio de Menezes. 
Como Bilac, Emilio pertencia à já moribunda escola parnasiana. A diferença era que a poesia de Bilac era um hino à sensualidade e à beleza, ao passo que a de Emilio era uma cócega nas axilas. Foi talvez o maior humorista da poesia nacional. Assim como, em 1924, Oswald de Andrade inventaria o poema-piada, Emilio era o mestre do soneto-piada —sátiras tão mortais quanto, só que em versos de métrica e rimas perfeitas. 
Também como Oswald, Emilio era exuberante, gordo, portador de dois ou três queixos, e disparava trocadilhos de improviso em qualquer situação. Mas, como todos os poetas de sua geração, foi limado da história pelos modernistas de 1922. Para estes, Emilio era o passado. Não valia nada. O próprio Oswald definiu-o, em 1933, como um “palhaço da burguesia”. Mas, em outros tempos, quando vinha com frequência ao Rio expressamente para ouvi-lo e beijar-lhe as mãos, sua visão era diferente. 
“Emilio, quero viver muito tempo para que, velho, passando pela tua estátua, eu possa dizer aos moços que te conheci de perto, e explicar que, homem, eras ainda maior que o poeta. A glorificação que te trarão os teus versos será bem mesquinha, decerto, por maior que seja, ao lado dos templos que se irão erguendo para o teu culto no coração dos teus amigos.”
Carta enviada em 1913 para Emilio de Menezes por Oswald de Andrade.
Busto do poeta Emilio de Menezes no largo do Machado, no Rio
Busto do poeta Emilio de Menezes no largo do Machado, no Rio - Julia Romeu

Auxílio-moradia, epílogo, Opinião FSP

Judiciário sai com a imagem abalada pela demonstração de corporativismo mesquinho

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O ministro Luiz Fux, do STF - Pedro Ladeira/Folhapress
Recém-anunciadas, as novas regras para a concessão de auxílio-moradia a magistrados ao menos fazem sentido. Nada que apague, porém, o lamentável comportamento do Judiciário durante a polêmica em torno do benefício.
O pecado original, recorde-se, é de associações da categoria e do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Em 2014, duas entidades entraram com ações judiciais em que pediam o pagamento do famigerado auxílio —uma indenização— a todos os seus membros, mesmo quando não houvesse fato gerador para o ressarcimento.
Embora o pleito fosse evidentemente descabido, Fux concedeu liminares que acatavam a argumentação e estendeu o regalo a todas as categorias de juízes.
Tratava-se de R$ 4.377 mensais, livres de impostos, a título de ajuda para arcar com despesas de aluguel, pagos inclusive a magistrados que tinham casa própria na cidade em que estavam lotados.
Previa-se até pagamento em dobro para companheiros de toga que vivessem sob o mesmo teto.
Como sempre ocorre na administração pública, o direito foi rapidamente distribuído, em nome da isonomia, a membros do Ministério Público, de defensorias e tribunais de contas. O dano aos cofres públicos tornou-se bilionário.
A incongruência de generalizar a concessão de uma verba indenizatória estava exposta a todos os que quisessem ver. Esboçou-se, no STF, um movimento para votar o mérito das ações e acabar com o trem da alegria, que ia corroendo a imagem do Judiciário.
Só ao final deste ano, contudo, pôs-se fim ao abuso —mas graças a outra medida despropositada.
Em acerto entre as cúpulas dos três Poderes, aprovou-se um reajuste salarial de 16,38% para os magistrados, que eleva também o teto remuneratório do serviço público. Assim que o presidente Michel Temer (MDB) sancionou o aumento, Fux revogou as liminares, suspendendo o auxílio-moradia.
Agora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou normas para o benefício, escancarando, afinal, o óbvio. Só farão jus ao dinheiro juízes deslocados para trabalhar em cidade diferente do local de residência habitual, onde o poder público não disponha de imóvel funcional —e por tempo limitado.
Ao se encerrar essa triste novela, a imagem do Judiciário sai abalada pela demonstração de corporativismo mesquinho, e o Estado depauperado gastará ainda mais em benefício de uma categoria de elite, já custosa em excesso.