quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Mercado de trabalho em julho 18, DW

Taxa de desemprego caiu no segundo trimestre, mas houve aumento do trabalho informal e do número de pessoas que não trabalham nem procuram emprego, aponta IBGE. País ainda tem 13 milhões de desempregados.

Informalidade atinge 37 milhões de brasileiros, segundo o IBGE

O número de pessoas desempregadas no Brasil recuou no segundo trimestre de 2018, mas a boa notícia é ofuscada por outra: muitas pessoas desistiram de procurar emprego e saíram do cálculo do total, segundo dados divulgados pelo IBGE nesta terça-feira (31/07).

Segundo o IBGE, havia 13 milhões de pessoas sem ocupação (que procura trabalho, mas não acha) no período de abril a junho. De janeiro a março, eram 13,7 milhões. A diferença é de 723 mil. Assim, a taxa de desemprego caiu de 13,1% para 12,4%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua.

Ao mesmo tempo, o total de pessoas que não trabalham nem procuram trabalho chegou a 65,6 milhões, o maior desde 2012, quando o IBGE iniciou a atual série. Em três meses, 774 mil pessoas se uniram a esse grupo, que inclui idosos, estudantes, pessoas sem disponibilidade para trabalhar ou que simplesmente desistiram.

Outro problema apontado pelo IBGE é a informalidade. De cada dez brasileiros, quatro têm trabalhos informais ou próximos da informalidade, o que inclui as pessoas sem carteira assinada e os autônomos sem registro como pessoa jurídica. A informalidade atinge 37 milhões de brasileiros, segundo o IBGE.

A população que tem trabalho aumentou em 657 mil pessoas e chegou a 91,2 milhões. Essa alta, porém, foi puxada pelos trabalhadores sem carteira assinada e por aqueles que trabalham por conta própria.

O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado caiu levemente e ficou em 32,8 milhões. O de pessoas ocupadas, mas sem carteira de trabalho, subiu em 276 mil e chegou a 11 milhões. Já o total de pessoas que trabalham por conta própria aumentou em 555 mil e chegou a 23,1 milhões.

O rendimento médio do trabalhador brasileiro ficou em R$ 2.198 no segundo trimestre deste ano, relativamente estável.

Empresas de consultoria estimam que a taxa de desemprego deverá fechar o ano acima de 12% por causa da recuperação lenta da economia.

AS/efe

terça-feira, 31 de julho de 2018

Sites do governo de SP deixam de ser atualizados até as eleições, G1

Sites do governo de SP deixam de ser atualizados até as eleições

Desde 7 de julho, redes sociais de órgãos públicos não mais postarão informações; governo diz que segue a Lei das Eleições; veja links sobre serviços úteis.

Por G1SP
 
Metrô paralisou atualização das redes sociais em 7 de julho (Foto: Twitter/reprodução)Metrô paralisou atualização das redes sociais em 7 de julho (Foto: Twitter/reprodução)
Metrô paralisou atualização das redes sociais em 7 de julho (Foto: Twitter/reprodução)
O governo de São Paulo restringiu, até o fim das eleições, o conteúdo e a atualização de dados nos sites e perfis em redes sociais oficiais dos órgãos públicos.
Informações públicas úteis para a população, como a situação, em tempo real, dos trens, endereços de delegacias, locais de vacinação contra doenças e ocorrências envolvendo os bombeiros, deixaram de ser informadas a partir de 7 de julho, podendo ser localizados pelos usuários de forma não tão mais acessíveis nas páginas oficiais na internet.
Amedida ocorre em obediência à legislação eleitoral, já que o governador em exercício Márcio França (PSB) é candidato à reeleição ao governo do estado. França assumiu o governo após a saída do então governador Geraldo Alckmin (PSDB), que é candidato à Presidência da República.
Páginas oficiais de Sabesp, Secretaria da Segurança Pública (SSP), Metrô, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), PM, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros até os perfis no Twitter e no Facebook destes órgãos são alguns dos afetados pela medida.
O governo de São Paulo, por meio de sua assessoria de imprensa, se manifestou sobre o tema, confira na íntegra:
"O Governo do Estado orientou todas suas secretárias e órgãos vinculados a garantir todas as informações e acessos necessários à prestação de serviços online à população durante o período eleitoral. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97), nos seus artigos 73 a 78, estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nos três meses que antecedem as eleições, dentre as quais a proibição de 'autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral'.
As alterações promovidas nos respectivos sites do governo e perfis de redes sociais, portanto, foram adotadas de forma a cumprir a legislação vigente bem como a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo".
A Lei das Eleições tem o objetivo de preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos e, caso algum deles em cargo público descumpra a medida, corre o risco de ter o registro de candidatura ou o cargo cassado, ter a divulgação suspensa imediatamente e ainda pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00.

Serviços disponíveis

Alguns serviços estão disponíveis, mas não de forma tão acessível ao usuário. Confira abaixo alguns links de serviços:
Twitter do Corpo de Bombeiros informa que ocorrências não serão mais alertadas para imprensa e público em geral (Foto: Reprodução/TV Globo)Twitter do Corpo de Bombeiros informa que ocorrências não serão mais alertadas para imprensa e público em geral (Foto: Reprodução/TV Globo)
Twitter do Corpo de Bombeiros informa que ocorrências não serão mais alertadas para imprensa e público em geral (Foto: Reprodução/TV Globo)

Confira outros pontos previstos na MP 844/18, Camara dos Deputados


De acordo com a Medida Provisória 844/18, em análise no Congresso Nacional, os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios: universalização do acesso; adequação à saúde pública e à proteção do meio ambiente; disponibilidade de serviços de drenagem urbana e manejo das águas pluviais; respeito às peculiaridades locais; eficiência e sustentabilidade econômica; controle social; e combate às perdas de água.
O texto também prevê os seguintes pontos:
  • havendo interesse comum, a titularidade dos serviços poderá ser exercida por meio de colegiado interfederativo formado por região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião; ou de instrumentos de gestão associada;
  • os serviços de saneamento básico nas regiões metropolitanas, nas aglomerações urbanas e nas microrregiões serão fiscalizados e regulados por entidade reguladora estadual, distrital, regional ou intermunicipal;
  • a Agência Nacional de Águas (ANA) contribuirá para a articulação entre o Plano Nacional de Saneamento Básico, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Nacional de Recursos Hídricos;
  • os contratos de saneamento básico assinados entre empresas estatais estaduais e os municípios continuarão valendo mesmo em caso de privatização das empresas;
  • os contratos de programa (assinados entre dois entes ou entre entes e o consórcio público para execução de serviço público comum) no setor de saneamento deverão conter as cláusulas essenciais dos contratos de concessão previstos na Lei das Concessões (8.987/95);
  • o plano municipal de saneamento básico, previsto na legislação como condição para contratação de empresa de prestação de serviço, poderá ser substituído por um estudo técnico. Além disso, os municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão apresentar planos de saneamento simplificados;
  • a agência reguladora local ou a empresa de saneamento poderão estabelecer prazos e incentivos para a ligação das edificações à rede de esgotamento sanitário; e
  • o usuário que não ligar a sua edificação (como casa ou condomínio) à rede de esgoto existente não ficará isento do pagamento de taxas cobradas pela disponibilização e manutenção desse serviço.