terça-feira, 12 de abril de 2022

ORIOVISTO GUIMARÃES Síndrome do pequeno poder, FSP

 Oriovisto Guimarães

Senador da República (Podemos-PR)

síndrome do pequeno poder, de acordo com a psicologia, é uma postura de autoritarismo adotada por um indivíduo quando lhe é conferido um pequeno poder, utilizando-o de forma imperativa, sem se preocupar com os problemas que venha a causar. Tal condição surge quando um indivíduo, não satisfeito com sua pequena parcela de poder, exorbita a sua autoridade. É comum em indivíduos que desejavam algo que não conseguiram alcançar.

É característica marcante do autoritarismo não suportar divergências. A mente autoritária não discute ideias —antes, censura e desqualifica todos aqueles que discordam da linha de pensamento que adota como a única possível.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) no Congresso Nacional, em Brasília - Gabriel Matos - 7.nov.19/Senado Federal
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Ditadores, ou pseudointelectuais, autoritários de toda espécie, quando não possuem mais argumentos que possam sustentar suas "verdades", partem com fúria contra os mensageiros das ideias discordantes.
Para a mente autoritária, aqueles que discordam de suas opiniões são loucos, doentes ou desonestos.

Muitas vezes, no democrático convívio que temos no Senado Federal, acontece de um colega ou outro vir, no calor das discussões, a ter lampejos da autoritária síndrome, sendo sempre prontamente alertado pelos seus pares e passando a recobrar a razão após o alerta.

É com esse espírito que faço aqui uma democrática crítica ao artigo "A reforma tributária e a síndrome de Estocolmo" (6/4), de autoria do colega senador Roberto Rocha (PTB-MA), relator da PEC 110/2019, que trata da reforma tributária.

O artigo sofre de um pecado lógico dos mais clássicos. Confunde ordens do conhecimento e compara fenômenos que não se podem comparar.

Na síndrome de Estocolmo, há a identidade da vítima do sequestro com os sequestradores —fenômeno psicológico já bastante conhecido e estudado. Nesta síndrome, o sequestrado passa a se identificar com os sequestradores e renuncia à sua própria liberdade ou àquela liberdade que tinha antes do sequestro.

Nos tributos, tudo o que podemos fazer é escolher, quando podemos, que impostos vamos pagar. Não há a opção entre pagar ou não pagar. Quando alteramos as regras tributárias, é como se tivéssemos trocado de sequestradores. Não existe, legalmente, a opção de ser "livre" dos impostos.

A reforma como está apresentada traz insegurança jurídica, pois deixa importantes mudanças para regulamentação futura, sem nenhuma previsão, sem nenhum norteamento. Aprovar a PEC 110 é o mesmo que dar um salto no escuro.

Vale ressaltar que essa legislação complementar deverá ser inteiramente proposta e deliberada por um novo Parlamento. Aqui estarão legisladores que não participaram da análise dessa PEC; portanto, sem compromisso com eventuais acordos construídos na atual legislatura.

Comparar a lógica da síndrome de Estocolmo com a escolha entre dois sistemas tributários distintos é simplesmente uma maneira autoritária de dizer que aqueles que se opõem aos mecanismos obscuros da PEC 110 estão sofrendo das faculdades mentais ou são desonestos sócios dos sequestradores.

Lamentável engano que, espero, não se repita.

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