Pepita Ortega e Fausto Macedo
05 de abril de 2022 | 12h48
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou dois recursos da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo que buscavam reverter a destinação de uma parcela de R$ 17 milhões, dentro dos valores estabelecidos em acordo firmado entre a CCR e o Ministério Público, para doação à construção da biblioteca da Faculdade de Direito da USP.
O Estado de São Paulo apresentou os recursos com diferentes alegações ao STF, sendo que o primeiro deles foi negado por Kassio no dia 9 de março. Com o objetivo de reverter o valor total do acordo (R$ 81 milhões) para os cofres do Estado, a PGE alegava que as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça – que confirmaram a homologação do pacto entre a CCR e a Promotoria – desrespeitavam decisões do Supremo.
Documento
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O denominado Auto Composição para Ato de Improbidade que está nos centro das discussões foi firmado em novembro de 2018. Nele a CCR admite que repassou ‘valores por fora’ a políticos de diversos partidos, inclusive para campanhas de ex-governadores paulistas.
Quando fechou o acordo com a Promotoria, a empresa se comprometeu a pagar R$ 81,530 milhões, divididos da seguinte forma: R$ 64,530 milhões ao Estado de São Paulo e R$ 17 milhões doados para a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no largo São Francisco.
As decisões evocadas pela Procuradoria-Geral do Estado foram dadas pelo ministro Alexandre de Moraes, uma delas sobre a fundação que seria criada pela força-tarefa da Lava Jato para administrar valores pactuados em acordo celebrado pelo Ministério Público com a Petrobras. O despacho de Kassio registra que, em tal caso, Alexandre considerou que o ‘encargo de administração de fundo patrimonial extrapolava as atribuições constitucionais e legais dos membros’ da Procuradoria.
Além disso, a PGE rememorou um caso que tratava da ‘destinação [dada pelo Ministério Público] de recursos provenientes de restituições e multas decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas, além de outras sanções análogas’.
No entanto, ao analisar as alegações, o ministro do STF ponderou que os casos evocados pela PGE envolviam outros atores e assim não abordaram a ‘possibilidade de destinação de valores a instituição diversa do ente público lesado, em contexto fático no qual envolvidos atos de improbidade administrativa’.
Depois, no último dia 22, o primeiro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro à corte máxima negou um segundo recurso impetrado pela PGE. Kassio considerou o pedido ‘inadimissível’, sob o entendimento de que os questionamentos da Procuradoria foram feitos de maneira ‘tardia’ e não desde o início da tramitação do recurso.
No mesmo dia em que Kassio deu a primeira decisão desfavorável a PGE, o órgão ainda sofreu outra derrota na 1ª instância da Justiça de São Paulo. No dia 9 de março, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, autorizou o levantamento dos R$ 17 milhões doados à construção da biblioteca da Faculdade de Direito da USP, atendendo um pedido da Universidade no âmbito de uma ação de cumprimento provisório de sentença.
A PGE ainda não requereu o levantamento de sua parcela do acordo – mais de R$ 64 milhões. Os valores ainda devem ser corrigidos, a partir da data em que o acordo foi assinado, em 2018.
Antes de o caso ser remetido ao STF, ele foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, em agosto de 2021. Na ocasião, a corte negou recurso impetrado pelo Estado de São Paulo contra a homologação do acordo, enquanto a PGE defendia, mais uma vez, que o valor deveria ser destinado ao erário.
O acordo foi celebrado, de um lado, pelos promotores de Justiça Silvio Antonio Marques, José Carlos Blat, Karyna Mori, Valter Santin e Paulo Destro, todos da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público que combate corrupção, e de outro lado, pelos advogados da CCR, Celso Vilardi e Sebastião Tojal.
O grupo de promotores de Defesa do Patrimônio Público acabou sofrendo um processo administrativo, investigação promovida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público sobre suposta irregularidade na condução do acordo com a CCR.
Um deles, o veterano José Carlos Blat, pegou cinco dias de suspensão porque admitiu a juntada de um parecer técnico pelo qual a CCR queria provar que o pagamento de propina e caixa 2 eleitoral (cerca de R$ 30 milhões) não impactou a tarifa de pedágio.
Blat tem recebido apoio e manifestações de solidariedade de muitos colegas. Ele está recorrendo da sanção que lhe foi imposta.
A Corregedoria considerou que os promotores deveriam ter pedido um parecer técnico ao CAEx, Centro Operacional à Execução, unidade do Ministério Público que produz perícias para todas as Promotorias.
Todos os outros quatro promotores, Silvio Antonio Marques, Walter Santin, Karyna Mori e Paulo Destro, foram inocentados.
STJ
Quando o STJ negou recurso da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, o então diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto ressaltou como os recursos doados vão ser ‘fundamentais’ para a construção do novo prédio’ da biblioteca das Arcadas.
“Por quase três anos se discutiu se um acordo com o MP poderia, adicionalmente à reparação ao erário e às sanções, prever uma doação para uma iniciativa de interesse público. Surpreendentemente houve grande resistência da Fazenda estadual a essa doação tão importante para a USP. Três decisões, do juízo, do tribunal de justiça e agora do STJ, sempre unânimes, ratificaram a importância e a legalidade da doação para a nova biblioteca do Largo de São Francisco. Felizmente há Juízes no Brasil. E haverá uma nova biblioteca no Largo de São Francisco”, afirmou na ocasião.
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