Aprovar a MP do Saneamento é de interesse público
Nas últimas semanas, um pequeno grupo se insurgiu contra a medida provisória 868, que liberaliza o setor de saneamento básico: são os sindicatos dos trabalhadores, representados, basicamente, pelas associações das empresas estatais e dos engenheiros que nelas trabalham.
Curioso são os argumentos que levantam: a MP “traria o setor privado, que só visa o lucro, e deixaria a população desatendida”. Digo que o argumento é curioso pois, hoje, 35 milhões de brasileiros —o equivalente à população do Canadá— não estão nem mesmo conectados à rede de água e mais de 100 milhões —o que equivale aos habitantes de França e Espanha somados— não possuem tratamento de esgoto.
Como as empresas públicas representam 94% da cobertura, fica evidente que, se alguém não atendeu à população, foi justamente este grupo que defende a manutenção de seus monopólios. Afinal, o setor elétrico, liberalizado em 1995, atende hoje 99,8% da população e investe cerca de R$ 50 bilhões por ano; e telecomunicações, também liberalizado há mais de 20 anos, atende 98% dos brasileiros e investe cerca de R$ 30 bilhões por ano. O saneamento, mesmo com cobertura precária de 50%, investe cerca de R$ 10 bilhões por ano.
Curioso são os argumentos que levantam: a MP “traria o setor privado, que só visa o lucro, e deixaria a população desatendida”. Digo que o argumento é curioso pois, hoje, 35 milhões de brasileiros —o equivalente à população do Canadá— não estão nem mesmo conectados à rede de água e mais de 100 milhões —o que equivale aos habitantes de França e Espanha somados— não possuem tratamento de esgoto.
Como as empresas públicas representam 94% da cobertura, fica evidente que, se alguém não atendeu à população, foi justamente este grupo que defende a manutenção de seus monopólios. Afinal, o setor elétrico, liberalizado em 1995, atende hoje 99,8% da população e investe cerca de R$ 50 bilhões por ano; e telecomunicações, também liberalizado há mais de 20 anos, atende 98% dos brasileiros e investe cerca de R$ 30 bilhões por ano. O saneamento, mesmo com cobertura precária de 50%, investe cerca de R$ 10 bilhões por ano.
Mas, afinal, para onde vai a arrecadação das empresas estaduais? Aqui, a história fica mais interessante. Entre 2014 e 2017, período em que o Brasil experimentou a maior crise de sua história, empresas como a Sanepar (Paraná), Saneago (Goiás) e Casan (Santa Catarina) reajustaram suas tarifas fortemente e observaram um aumento na arrecadação de 49%, 57% e 38%, respectivamente. No mesmo período, o custo médio por empregado subiu 43%, 50% e 85%. Vale ressaltar que a inflação do período foi de 21%. Se aumentarmos o prazo de análise, os números ficam ainda mais impressionantes: Caesb (Distrito Federal) e Embasa (Bahia), desde 2010, aumentaram seu custo médio por empregado em 126% e 127%, respectivamente. É importante que o leitor reflita quanto seu salário avançou neste mesmo período e faça a comparação.
Essa realidade, infelizmente, é a de praticamente todas as empresas estatais do país. O investimento, claro, ficou penalizado: dados do IBGE mostraram que dez estados não só não investiram no último ano como também andaram para trás e “desatenderam” parte da população —já que os avanços não foram suficientes nem mesmo para cobrir o crescimento vegetativo de suas áreas.
Importante ressaltar que os recursos necessários à universalização do serviço são estimados em R$ 700 bilhões, o que seria suficiente para aquecer a economia brasileira e gerar mais de 700 mil empregos até 2033 —prazo oficial para a universalização do saneamento básico no Brasil. De acordo com estimativas da CNI (Confederação Nacional da Indústria), pela velocidade atual, esta universalização ocorreria apenas em 2060.
Essa realidade, infelizmente, é a de praticamente todas as empresas estatais do país. O investimento, claro, ficou penalizado: dados do IBGE mostraram que dez estados não só não investiram no último ano como também andaram para trás e “desatenderam” parte da população —já que os avanços não foram suficientes nem mesmo para cobrir o crescimento vegetativo de suas áreas.
Importante ressaltar que os recursos necessários à universalização do serviço são estimados em R$ 700 bilhões, o que seria suficiente para aquecer a economia brasileira e gerar mais de 700 mil empregos até 2033 —prazo oficial para a universalização do saneamento básico no Brasil. De acordo com estimativas da CNI (Confederação Nacional da Indústria), pela velocidade atual, esta universalização ocorreria apenas em 2060.
Será que o interesse individual desses funcionários, que defendem o direito de continuarem prestando um serviço ruim e distribuindo gordos salários, se sobrepõe ao interesse público? Ou ao interesse de uma das 6.000 mães que perdem seus filhos todos os anos, vítimas de doenças relacionadas à falta de saneamento básico?
O texto da medida provisória 868, que será votada no Congresso, é muito feliz no sentido de criar a “prestação em bloco”. Este agrupamento resolve o problema da escala em áreas mais pobres, já que reúne em uma única prestação municípios grandes e pequenos, ricos e pobres. Pelo texto, essas regiões serão licitadas sempre com a obrigatoriedade de universalização dos serviços, perguntando ao mercado “quem cumpre a universalização no prazo exigido, pelo menor preço ao cidadão”.
Importante ressaltar que, se uma empresa pública decidir participar, ela pode —desde que seja a mais eficiente na disputa. Por isso, a MP não é sobre “público versus privado”, mas sim sobre “eficiência”. Afinal, em um país com recursos tão limitados quanto o Brasil, não podemos nos dar ao luxo de pagar o dobro por um serviço que só entrega a metade, em benefício de poucos e em prejuízo de milhões.
O texto da medida provisória 868, que será votada no Congresso, é muito feliz no sentido de criar a “prestação em bloco”. Este agrupamento resolve o problema da escala em áreas mais pobres, já que reúne em uma única prestação municípios grandes e pequenos, ricos e pobres. Pelo texto, essas regiões serão licitadas sempre com a obrigatoriedade de universalização dos serviços, perguntando ao mercado “quem cumpre a universalização no prazo exigido, pelo menor preço ao cidadão”.
Importante ressaltar que, se uma empresa pública decidir participar, ela pode —desde que seja a mais eficiente na disputa. Por isso, a MP não é sobre “público versus privado”, mas sim sobre “eficiência”. Afinal, em um país com recursos tão limitados quanto o Brasil, não podemos nos dar ao luxo de pagar o dobro por um serviço que só entrega a metade, em benefício de poucos e em prejuízo de milhões.
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