sexta-feira, 24 de maio de 2019

OPINIÃO Expressa a opinião do autor do texto MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, MARIA RITA REBELLO PINHO DIAS E PAULA LOPES GOMES Resistência à Justiça 4.0: qual é o custo do atraso?, FSP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) é o maior do país: por ele tramitam cerca de 25% dos processos brasileiros. Há mais de cinco anos o TJ-SP adotou de forma pioneira e maciça o processo eletrônico, com avanço significativo na celeridade dos julgamentos. Em consequência, os investimentos realizados em tecnologia resultam em aprimoramento e inovação dos serviços prestados e ocupam espaço relevante no orçamento.
 
O TJ-SP anunciou a contratação direta da Microsoft para responder aos desafios e superar as limitações técnicas e contratuais do modelo atual, objetivando desenvolver a solução inovadora que é uma plataforma de justiça digital. 

O objetivo foi obter ainda mais eficiência e rapidez na solução dos conflitos, de forma padronizada e em maior volume, ampliando a qualidade de decisões judiciais e a segurança jurídica. Seguiu, de modo estrito, os ditames da Lei de Inovação Tecnológica, que alterou a Lei de Licitações para permitir a dispensa de licitação nas hipóteses de iniciativas complexas e inovadoras na área de tecnologia, como é o caso. 

Tal plataforma se vale da nuvem para armazenar dados e se beneficiar do grande poder computacional desse ambiente, o que propicia alta estabilidade e rapidez do sistema para advogados, magistrados e público em geral e prescinde da custosa estrutura de “data centers”.

Além disso, inovadora nesse ponto, a solução tem a capacidade de incorporar com agilidade novas ferramentas tecnológicas por ser desenvolvida nativamente em nuvem, valendo-se de automáticos benefícios implementados em seus componentes ou incorporando serviços compatíveis, superando, assim, risco de obsolescência a um menor gasto. 
Os atuais sistemas de tramitação de processos sequer podem ser transportados para a infraestrutura de nuvem por limitações em sua arquitetura, sendo impensável que se beneficiem dos serviços tecnológicos disponibilizados nesse contexto (nuvem) pelo mesmo motivo. 

É patente a necessidade de inovação a justificar a iniciativa do TJ-SP. A nova plataforma digital descomplicará a vida dos advogados e demais operadores do direito, possibilitando, com suas novas ferramentas, maior contato entre o jurisdicionado e o Poder Judiciário, atendendo aos reclamos por decisões judiciais céleres e maior acesso à Justiça.

A contratação resulta em substancial economia, com a redução de quase 40% do custo anual do TJ-SP com a manutenção do seu sistema antigo, evitando também o custo de renovação do parque computacional de seus “data centers”, estimado em quase R$ 1 bilhão. Em dez anos, essa economia não só compensará os investimentos já realizados com o sistema atual, mas também reduzirá muito os gastos. 

O TJ-SP passará, também, a ser protagonista do contrato, pondo fim à sua posição de vulnerabilidade e encerrando sucessivas renovações por dispensa de licitações, como o que ocorre há tempos. Protagonista, mas sempre em favor do interesse público.

Sem quaisquer insinuações, processos de mudança provocam resistência. O TJ-SP, no entanto, não pode ceder às pressões injustificadas, embora possa debater democrática e lealmente com quem queira, sem se descuidar de sua autoridade e seu dever de zelar pelos recursos públicos, principalmente em um período de dificuldades econômicas.

Indaga-se, neste sentido, a quem interessa o atraso?
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
Maria Rita Rebello Pinho Dias
Juíza de direito e assessora da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
Paula Lopes Gomes
Juíza de direito e assessora da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
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