No geral, diretrizes para o uso do equipamento apontam para a direção correta
Desde que aportaram em São Paulo e em outras cidades do país, em meados de 2018, as patinetes elétricas têm ganhado espaço e conquistado adeptos rapidamente.
O sucesso é compreensível. Explorado por empresas que permitem seu uso compartilhado, o equipamento se mostra um meio de transporte útil para curtas distâncias, por praticidade e preço.
Números internacionais dão a medida do fenômeno. Nos EUA, o compartilhamento de patinetes alcançou 38,5 milhões de viagens em 2018. O modelo semelhante de uso de bicicletas não tinha alcançado tal cifra até o ano anterior.
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Em São Paulo, no eixo entre o Sumaré (zona oeste) e o Brooklin (zona sul), as empresas já têm mais corridas de patinetes do que de bicicletas, segundo levantamento da Iniciativa Bloomberg para Segurança Global no Trânsito.
A veloz disseminação da nova tecnologia, como sói ocorrer nesses casos, trouxe também inconvenientes. Pedestres paulistanos reclamam de terem de dividir o espaço das calçadas com os usuários dos equipamentos. Estes, ademais, são muitas vezes deixados em locais impróprios. Há ainda riscos consideráveis de acidentes.
Diante disso, a regulação pelo poder público é fundamental. A Prefeitura de São Paulo anunciou a sua, ainda que de forma provisória, na segunda-feira (13).
As novas diretrizes, no geral, apontam para a direção correta, embora comportem pontos controversos, como seria inevitável.
A prefeitura proibiu o uso dos equipamentos nas calçadas. Eles podem transitar em ciclovias, ciclorrotas e em vias nas quais a velocidade máxima de carros seja de 40 km/h —estabeleceu-se o limite para as patinetes em 20 km/h.
Pode-se questionar a obrigatoriedade do uso de capacete a ser fornecido pelas empresas —não existe tal exigência, por exemplo, no caso de ciclistas. O debate e a experiência devem proporcionar uma melhor avaliação do tema.
Por fim, a prefeitura age certo ao determinar que as empresas se responsabilizem por recolher os equipamentos estacionados irregularmente, mas falha ao não definir quais são esses locais nem fixar um prazo para a retirada.
A legislação definitiva deve ficar pronta em 90 dias; há tempo para que as lacunas sejam preenchidas.
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