Aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo, Proposta de Emenda Constitucional 05 aumenta o teto dos servidores do Estado e dos municípios para R$ 30,4 mil
Luiz Vassallo
10 Junho 2018 | 11h27
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo determinou ao Ministério Público Estadual que se manifeste a respeito de ação popular que pede a anulação da PEC aprovada na Assembleia Legislativa que aumenta o teto dos servidores do Estado e dos municípios para R$ 30,4 mil. O magistrado negou liminar para suspender os efeitos do texto.
A petição que busca anular a PEC é do advogado Carlos Alexandre Klomfahs. Ele evoca princípios como o ‘da diminuição da concentração de renda’, o da ‘redução das desigualdades sociais’, e o da ‘justiça social’ para barrar a aplicação do texto.
O magistrado leva em consideração que o ‘processo democrático realiza-se também – não exclusivamente – com os debates que ocorrem nas casas legislativas’. “Então, quando o autor reclama contra a proposta de emenda à Constituição, não há possibilidade de interditar o debate na Assembleia Legislativa, mas qualquer revisão remuneratória gera aumento de despesa, o que, por si, isoladamente, não revela imediatamente qual seria a inconstitucionalidade – a própria inicial afirma a “necessidade de valorização dos funcionários públicos (…)””.
“Já a notícia subsequente de aprovação do projeto em segundo turno de votação – então, parece, não se trata mais de um projeto – igualmente exige cautela, pois se insurge o autor contra o aumento do teto salarial porque implicará “impacto de quase R$ 909 milhões no orçamento do estado”, anotou.
Ao negar a liminar para barrar a PEC, o juiz ponderou que ‘se houve algum abuso – e qual seria – no aumento do teto remuneratório só será possível compreender após o contraditório’.
O magistrado deu à Assembleia que se manifeste em até 30 dias sobre a ação.
Segundo o advogado Klomfahs, autor da ação, ’em ampla medida, pode ser identificado como o interesse do erário, que é o de maximizar a arrecadação e minimizar as despesas’.
“Nesse sentido, não é aceitável que se aumento quase 43% sob a justificativa de que outros 18 estados o fazem”, afirma.
O advogado ressalta que ‘o esforço por uma justiça equânime e redução de privilégios é um esforço coletivo que envolve um sacrifício de um lado (do funcionalismo público) para beneficio de outro lado, em uma melhor distribuição de oportunidade, redução das desigualdades sociais e da efetivação do equilíbrio fiscal’.
A Proposta de Emenda Constitucional 05, que passou por 67 a 4 na Assembleia, será promulgada sem a necessidade de sanção do governador Márcio França (PSB).
O texto do deputado Campos Machado, líder do PTB na Assembleia, eleva de R$ 22,4 mil a R$ 30,4 mil – equivalentes aos vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça – o teto salarial do funcionalismo público estadual, gradualmente, em quatro anos. O custo aos cofres do Estado nesse período chega a R$ 1 bilhão.
A PEC turbina não somente o teto dos servidores do Estado, mas também o de prefeituras e câmaras municipais de todos os 645 municípios paulistas, dos Tribunais de Contas do Estado e da capital, do Ministério Público e da Defensoria Pública, segundo sua redação.
Na capital paulista, por exemplo, o teto é o salário do prefeito, de R$ 24,1 mil. Com a aprovação da PEC, subirá para R$ 30,4 mil, ou seja, aumento de 26%.
A medida impactaria, além da folha dos servidores municipais, também a dos funcionários da Câmara e do Tribunal de Contas do Município.
Na Câmara paulistana, 154 servidores seriam beneficiados, com impacto mensal de R$ 787.877,13 somados aos encargos e impacto anual de R$ 10,5 milhões.
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