O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu, na última quinta-feira (25), a juíza de direito Tania Mara Ahualli ao cargo de desembargadora pelo critério de merecimento em lista exclusiva feminina.
É a segunda desembargadora do TJ-SP beneficiada pela da Resolução CNJ 525/2023, destinada a estimular a paridade de gênero nos tribunais de segundo grau.
A primeira foi Maria de Fátima dos Santos Gomes, cuja posse solene ocorrerá na próxima sexta-feira (3).
Não houve contestações à promoção de Tania Mara, ato deliberado pelo Órgão Especial.
Ela nasceu na capital paulista, em 1964. Graduou-se em Direito pela PUC-SP em 1987. É doutora em Direito pela USP. Ingressou na magistratura em 1990, em Mogi das Cruzes. Atuou nas comarcas de Piedade, Itapecerica da Serra e São Paulo.
Foi removida ao cargo de juíza substituta em 2º grau em 2021.
"A ausência de impugnações a esse segundo concurso leva a crer que a implantação da política afirmativa de gênero, precedida por amplo debate, ocorrerá sem entraves, conduzindo a sociedade brasileira a avanço civilizatório e o Poder Judiciário a novo patamar democrático", avalia o Coletivo Sankofa de Magistradas.
"Quanto mais nossos tribunais espelharem a diversidade do povo brasileiro, que é plural, de maioria feminina, tanto mais justas serão suas decisões em benefício da sociedade", o coletivo afirma em nota.
O Movimento Nacional pela Paridade no Judiciário dizia acreditar que o TJ-SP cumpriria a resolução do CNJ, reiterando a constitucionalidade e convencionalidade do ato.
Na mesma sessão foi promovida a juíza de Direito Ely Amioka, pelo critério de antiguidade (misto), após 34 anos de carreira. Com a posse das duas novas desembargadoras, o TJ-SP passa a contar com 31 mulheres entre os 288 cargos de carreira.
O TJ-SP também deu posse administrativa aos desembargadores Eduardo Gesse, Nazir David Milano Filho, Maurício Simões de Almeida Botelho Silva e Jairo Brazil Fontes Oliveira.
O ato foi conduzido pelo presidente do tribunal, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.
QUESTIONAMENTO ANTERIOR
No final de março, um grupo de 20 juízes paulistas impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando ato de Torres Garcia, que determinara, em janeiro, a abertura de concurso para promoção por merecimento apenas para mulheres.
Os impetrantes entenderam que o ato concreto feriu direito líquido e certo de cada um deles, assegurado pela Lei Orgânica da Magistratura e pela Constituição Federal.
Foram notificadas como litisconsortes passivas 54 magistradas que se inscreveram no concurso.
Elas afirmam que foram prejudicadas "por terem sido, contra suas vontades, arrastadas para uma disputa judicial com graves falhas processuais"; por suposições sobre si relativas à cobertura da imprensa, e pela paralisação do concurso que adotaria, pela primeira vez, a resolução aprovada pelo CNJ.
O relator, desembargador Gastão Toledo Campos Melo, extinguiu o mandado de segurança.
Segundo Campos Mello, o presidente praticou ato de simples execução.
"Se o que pretendem os impetrantes é o reconhecimento da invalidade da resolução do CNJ, é inelutável a conclusão de que a demanda foi mal endereçada".
Na véspera, o relator havia negado a segurança em relação aos integrantes do Conselho Superior de Magistratura. Com isso, o processo foi extinto em relação ao vice-presidente do TJ-SP, ao corregedor-geral de Justiça, ao decano e aos presidentes de Seção.
O Movimento Nacional pela Paridade no Judiciário comemorou. Em nota, afirmou que Campos Mello fez justiça ao reconhecer a ilegitimidade passiva do presidente do TJ-SP para julgar demanda contra ato do CNJ.
Na sessão em que o OE suspendeu o concurso, Torres Garcia esclareceu sua posição:
"A mim não restava outra alternativa a não ser cumprir a resolução. Então, com todas as vênias, eu tenho para mim, e a minha posição pessoal, que a matéria é constitucional, deveria ser discutida em outro tribunal e não aqui."
"Sua Excelência cumpriu a lei", disseram as juízas inscritas.
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