"Não achem esses terroristas [...] que a prisão seja uma colônia de férias", disse o ministro do STF Alexandre de Moraes a respeito de bolsonaristas detidos após o 8 de janeiro que reclamavam das condições do encarceramento. Objetivamente, Moraes tem razão. Prisão é uma coisa, colônia de férias, outra. Nas entrelinhas, porém, penso que o ministro esteja sugerindo que a cadeia deve mesmo ser um lugar pouco agradável ou até terrível. É um convite a uma reflexão sobre a natureza da pena.
De uma perspectiva puramente racional, a prisão, seja ela cautelar ou como pena, tem a finalidade principal de impedir a continuação e a repetição do delito, o que faz por duas vias. Ela retira, ainda que momentaneamente, o criminoso de circulação e, pelo efeito exemplo, dissuade terceiros de imitá-lo. Não há aí a menor necessidade de que o apenado sofra, muito pelo contrário. Se ele puder ficar retido em sua própria casa (com a certeza de que não conseguirá delinquir dali), poupando recursos do contribuinte, melhor.
Os mais cínicos poderiam, é claro, argumentar que o efeito exemplo será tão mais poderoso quanto mais o delinquente sofrer. Mas essa é uma tese complicada. Se a levarmos muito ao pé da letra, deveríamos torturar e executar até autores de contravenções leves, como pisar na grama. Aí é quase certo que ninguém ousaria imitá-los. É mais seguro ficar com a ideia de que há direitos humanos invioláveis.
O problema é que nossa espécie não chegou ao sistema de Justiça dos quais nos valemos hoje por meio do cálculo racional de inspiração iluminista. Muito antes de Beccaria, já tínhamos de lidar com aproveitadores, personalidades antissociais etc. A evolução darwiniana resolveu esse dilema instilando na maioria de nós um senso de justiça retributivista, que nos faz desejar punir, até com um tempero sádico, quem viole as regras da sociabilidade. No combate àquilo que vemos como injustiça, nós pensamos com o fígado, não com a cabeça.
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