A concessão de uma patente permite que o seu possuidor explore a venda do produto com exclusividade por 20 anos no mundo todo onde essa regra é aceita. O comércio mundial entre países está regulado pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Muito difícil ou impossível viver fora da OMC.
Quebrar uma patente ou realizar seu licenciamento compulsório, no jargão legal, é criar uma situação excepcional em que o direito do possuidor da patente é suspenso temporariamente. Isso é possível fazer em situações excepcionais previstas no arranjo jurídico de cada país e aceito pela regulamentação especifica da OMC, chamado de acordo TRIPS.
O grande problema com as patentes é que a exclusividade de produzir cria uma barreira ao acesso a medicamentos, seja pela capacidade produtiva - demanda maior que a oferta, caso agora das vacinas contra a covid-19, ou seja por um preço considerado muito extorsivo. Os países pobres e ou de renda media, como é o caso do Brasil, alegam que a relação preço/custo imposta pelos detentores de patentes é abusiva. Esta foi a causa por exemplo, da quebra de patente de um medicamento da aids em um passado recente no Brasil.
A discussão é mundial e sem solução. Em algum momento ela terá de ser enfrentada com vistas a permitir, por um lado, o acesso e, por outro, a remuneração do inventor que investiu em criar uma inovação. Neste tempo de produtos biotecnológicos, voltados para doenças raras, os novos produtos têm tido um preço cada vez mais amargo. É impossível abrir a caixa do custo que permitiria uma discussão mais razoável. E isso devido à expectativa de ganho das empresas farmacêuticas que nada tem a ver com o custo de produção e de investigação.
Quebrada a patente, pode-se produzir? Não. O processo de produção de uma patente sempre tem segredos que não estão depositados e que somente com esforços importantes de engenharia reversa será possível deslindar o processo para obtenção do produto. Assim, a quebra de patentes sem a colaboração do detentor da patente é um ato heroico e vazio.
Pode-se fazer um acordo de transferência da tecnologia do detentor da patente para a empresa que vai produzir a cópia, como foram os casos da Fiocruz/AstraZeneca e Butantan/Sinovac. Ou ter políticas públicas de incentivo a empresas que desenvolvam a capacidade de produzir cópias por meio da engenharia reversa. Neste caso, as políticas públicas devem prever a remuneração dos esforços dessas empresas com financiamentos específicos e ou reserva de mercado por algum período, por exemplo. Neste exemplo, esse esforço deve ser realizado ao final da validade da patente ou através do ato legal mencionado de quebra da patente que, se não for adequadamente embasado, irá desaguar em discussões jurídicas internacionais que poderão ter consequências comerciais para o país que realiza o ato.
Neste momento em que o mundo tem falta de oferta de vacinas, e no qual a China e a Rússia estão utilizando sua capacidade produtiva para realizar uma diplomacia da vacina, o presidente Biden, dos Estados Unidos, fez um lance de mestre. Chegou por último, mas sentou na janelinha!
Sim, ainda estamos distantes de aumentar a oferta de vacinas. Mas é importante notar que a Big Farma não percebeu a importância e a excepcionalidade deste momento em que ela poderia, com um custo pequeno, limpar um pouco sua imagem de voragem de lucros ao propor alternativas para a vacinação no mundo.
O presidente americano está mirando um mundo em que se volte a comerciar e ganhar dinheiro, e isso somente será possível se o vírus parar de circular e produzir casos, mortes e mutações. Ou seja, um mundo vacinado. A pergunta do título, no entanto, continua sem resposta.
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