quinta-feira, 6 de maio de 2021

Justiça rejeita 'quadrilhão do MDB' e absolve Temer, Cunha, Geddel e Yunes, FSP

 A Justiça Federal da 1ª Região absolveu o ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o empresário José Yunes e outros oito nomes acusados de integrarem o "quadrilhão do MDB".

denúncia, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), os acusava de integrar uma organização criminosa que arrecadava propina por meio de órgãos públicos como Petrobras e Caixa Econômica Federal, além da Câmara dos Deputados e ministérios do governo federal.

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O ex-presidente Michel Temer durante entrevista para a Folha, em São Paulo - Eduardo Knapp - 11.abr.2019/Folhapress

Em sua decisão, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos afirma que a narrativa apresentada pelo MPF não permite concluir a existência de uma associação com divisão de tarefas, hierarquia e estabilidade —como seria próprio de uma organização criminosa.

"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição —a da existência de 'organização criminosa' que perdurou entre 'meados de 2006 até os dias atuais'— apresentando-a como sendo a 'verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa", afirma Reis Bastos.

"A imputação a dirigentes de partidos políticos do delito de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo", segue o magistrado.

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Também foram absolvidos os ex-deputados Henrique Eduardo Lyra Alves e Rodrigo Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco, o coronel João Baptista Lima Filho, o ex-doleiro Lúcio Funaro e os supostos operadores de propinas para Eduardo Cunha Altair Alves Pinto e Sidney Norberto Szabo.

A absolvição do "quadrilhão do MDB" foi comemorada pela defesa de Cunha, que classificou a denúncia do MPF como "absurda tentativa" de caracterizar um partido político como organização criminosa. "Uma fracassada tentativa de criminalização da atividade política que merece total repúdio", seguem os advogados Aury Lopes Jr. e Delio Lins e Silva Jr. por meio de nota.

O advogado Fabio Tofic Simantob, que representa Moreira Franco, endossa o argumento de que houve tentativa de criminalização e diz que o MDB é "um dos mais importantes partidos do país". "A decisão coloca as coisas em seus devidos lugares. A Justiça Federal reconheceu a falta de provas em relação ao ex-ministro Moreira Franco", afirma.

Em março deste ano, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, também absolveu Temer "sumariamente" no processo em que era acusado de receber vantagens em troca de beneficiar empresas no Porto de Santos.

Na ocasião, o dono da empresa Rodrimar, Antonio Celso Greco, o ex-executivo da empresa, Ricardo Conrado Mesquita, e outros três acusados também foram absolvidos.


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