domingo, 9 de maio de 2021

O QUE A FOLHA PENSA - Que o plenário decida,

 No que possivelmente é um recorde mundial, acumula-se na Câmara dos Deputados mais de uma centena de pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. O afastamento do presidente é questão que divide ao meio a sociedade brasileira. Pelo Datafolha, em março 50% dos eleitores eram contra a medida, e 46%, a favor.

Não importa o que se pense sobre o mérito de um impeachment, não se mostra razoável que, pela vontade de um único cidadão, a proposta não possa ser debatida nas esferas competentes.

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Entretanto é o que ocorre hoje no Brasil, devido à combinação de uma falha do regimento interno da Câmara com a esperteza de sucessivos presidentes da Casa.

O impedimento foi concebido para ser um instituto democrático e simples de acionar. A lei 1.079/50, que regula a matéria, permite que qualquer cidadão denuncie o presidente, por crimes de responsabilidade. Estabelece como requisitos para a peça acusatória apenas o reconhecimento de firma e uma fundamentação mínima da denúncia.

O regimento interno da Câmara corretamente deixa ao presidente da Casa a incumbência de uma primeira avaliação. Se os requisitos estão presentes e a denúncia não é um despropósito, ele deveria deferir o pedido, que começaria automaticamente a tramitar, sendo avaliado quanto à procedência por uma comissão especial antes de seguir para o plenário.

Caso contrário, deveria indeferi-lo, o que o remeteria ao arquivo. O detalhe importante é que, nessa hipótese, cabe recurso ao plenário, como convém numa democracia.

Na prática, porém, sucessivos presidentes da Câmara têm preferido manter os pedidos numa espécie de limbo. As peças recebidas nem são aceitas —e assim não começam a tramitar— nem são recusadas —de modo que não se abre a possibilidade de recurso.

Está tudo de acordo com a letra da Constituição, da lei e do regimento, mas não de acordo com o espírito da legislação, que é o de facilitar o recebimento da denúncia.

Seria simples corrigir isso. Basta, por exemplo, que o regimento estabeleça um prazo para o presidente da Câmara se manifestar sobre cada pedido. Em caso de indeferimento, o plenário terá a oportunidade de dizer se concorda ou não com a avaliação do presidente.

Aqui seria conveniente que a legislação exigisse maioria absoluta (257 dos 513 deputados) para um veredito contrário, como proteção ao mandato presidencial. O afastamento, como se sabe, depende de dois terços dos parlamentares.

Um órgão colegiado como a Câmara dos Deputados não deve concentrar poderes demais nas mãos de apenas um de seus membros. Não é bom para a Casa, não é bom para o equilíbrio dos Poderes, não é bom para a democracia.

editoriais@grupofolha.com.br


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