quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Dois anos de avanços e boas perspectivas, por José Valverde

Já se passaram pouco mais de dois anos da promulgação da Política Nacional
de Resíduos Sólidos (PNRS) que introduziu inovações como o conceito de
gestão compartilhada, a logística reversa e os acordos setoriais, entre outros.
Para avaliar como está a aplicação da lei na prática, seus maiores avanços e
entraves, o Cempre Informa conversou com o especialista José Valverde
Machado Filho, coordenador técnico da formulação da Política de Resíduos Sólidos Paulista e da PNRS e coeditor do livro “Política Nacional, Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos”.


Como estão União, estados e municípios frente a seus planos de gestão?
Espera-se da União a publicação do plano nacional, pois será um importante exemplo a ser seguido pelos estados, Distrito Federal e municípios. Entre estados e Distrito Federal, são poucas as iniciativas que demonstram ações práticas e articulação para a elaboração de seus planos, o que é de se lamentar. Contudo, vale citar as iniciativas em andamento do governo de Goiás para a elaboração de seu plano de resíduos nos moldes da Política Nacional. 

Sobre os municípios, exaurido o prazo para apresentação, em 2 de agosto deste ano, as informações dão conta de que menos de 10% cumpriram a PNRS. Isso não pode ser ignorado e espera-se que os prefeitos e legisladores que estarão no exercício a partir de 2013 tenham como prioridade a elaboração de seus planos de gestão, determinantes para transformar, na maioria dos casos, a ineficiente gestão de resíduos sólidos feita até então.
Qual a importância desses planos?
Os planos têm papel estruturante, são capazes de colocar fim no “modelo de afastamento” que atravessa séculos e promover ações sistematizadas, sobretudo se observado o conteúdo mínimo exigido pela legislação que não é complexo e muito menos inexequível. No âmbito do governo federal, existe um grupo de trabalho incumbido de promover a questão dos planos de resíduos sólidos. A PNRS não obriga estados, Distrito Federal e municípios a elaborar seus planos, entretanto a falta dos mesmos os impedem objetivamente de acessar recursos próprios ou geridos pela União para projetos e programas voltados à gestão de resíduos. Observa-se ainda que a inexistência dos planos promoverá questionamentos no âmbito da sociedade civil, do Ministério Público e do Judiciário, pois são instrumentos de relevante interesse socioambiental para o conjunto da sociedade.
E como estão os acordos setoriais?
Considero os acordos setoriais um dos pilares da PNRS, pois são instrumentos (jurídicos e de gestão) inovadores que conferem modernidade à lei e transpassam o tradicional modelo de “comando e controle”. Eles têm grande potencial de promover consenso, além de demonstrar alto nível de aplicabilidade e contribuição para a materialização da logística reversa. Existem hoje cinco Grupos de Trabalhos em pleno andamento: Descarte de Medicamentos; Embalagens em Geral; Óleo Lubrificante, Seus Resíduos e Embalagens; Lâmpadas Fluorescentes, de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista; e Eletroeletrônicos.
A questão é complexa, mas há um ambiente positivo, construído de forma séria pelo governo e o empresariado. Isso nos faz crer que todos os grupos devem chegar a termo e, em 2013, os acordos setoriais serão formalizados e começarão a ser colocados em prática. Gostaria de destacar, no grupo de Embalagens, a importância da atuação estratégica do Cempre no sentido de gerar coalizão para o êxito dos trabalhos.


De forma geral, qual sua avaliação sobre a aderência à lei?
Estou convencido de que a PNRS “pegou”, mesmo em vigor há pouco mais de dois anos, suas diretrizes têm mobilizado governos e o conjunto da sociedade.
A lei tem impulsionado soluções para a erradicação dos lixões, a universalização do serviço de limpeza pública e a implantação de coleta seletiva com a participação das cooperativas de catadores. Por fim, destaco como avanços as discussões sobre a construção e formalização dos acordos setoriais.


O que ainda precisa evoluir?
Carecem de aprofundamento os incentivos fiscais, creditícios e tributários para incentivar a coleta seletiva e estruturar a logística reversa; os planos de gestão já citados; os planos de gerenciamento (de relevante interesse ambiental e de responsabilidade do setor empresarial) que percebo ainda não estarem na pauta dos empreendedores, isso inclusive os coloca vulneráveis diante de procedimentos relacionados à licença ambiental e nas disciplinas da Lei de Crimes Ambientais; os sistemas de informação que vão proporcionar a geração de indicadores seguros que nos permitam compreender onde estamos e como evoluir em cada aspecto; e, é claro, a educação ambiental cuja relevância para o sucesso do sistema dispensa comentários.

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