domingo, 13 de junho de 2021

Ruy Castro Antropofagia de forno e fogão, FSP

 Em 2022, a independência do Brasil fará 200 anos. É verdade que o Brasil não está para oba-obas, mas, a um ano e pouco do evento, é de estranhar o silêncio a respeito. O canhão não vai desfilar? Os escolares não agitarão bandeirinhas? Em compensação, e embora eles também só se completem em 2022, as trombetas já anunciam os cem anos da Semana de Arte Moderna. E com razão: para muitos, esta é que foi a verdadeira independência do Brasil —nossa libertação dos sonetos parnasianos e dos pronomes bem colocados.

Prepare seu coração. Para marcar o centenário da Semana, planejam-se exposições, livros, vídeos, torneios de futurismo, maratonas de teses de pós-doc, gincanas de poemas-piada e até cursos de antropofagia para forno e fogão —acabaram de descobrir a receita do famoso angu da Pagu, aquele que fez o lar de Tarsila vacilar. E muito mais. Até eu, representando os espíritos de porco, já fui chamado a dar sugestões.

Edições raras ou originais de livros de Oswald de Andrade
Edições raras ou originais de livros de Oswald de Andrade - Heloisa Seixas

Uma delas, um simpósio sobre a profunda fé religiosa de Oswald de Andrade, antes, durante e depois de 1922. Poucos sabem dela. Com sua fama de canibal, é difícil imaginar Oswald devotado a novenas, jejuns e penitências, não? Mas é verdade, e já há gente à procura das medalhinhas da Virgem que ele espetava no forro do paletó. Se pensa que estou brincando, consulte as inscrições “Laus Deo” —Deus seja louvado— na última página de “Pau Brasil” (1925) e “Laus Nossa Senhora da Aparecida”, na do “Primeiro Caderno do Aluno de Poesia” (1927). Quanto a comer o bispo Sardinha, como Oswald apregoava, esqueça —sardinha, para ele, só a Coqueiro.

Tenho escrito um bocado sobre Oswald nesta coluna, às vezes com desagrado para seus fãs. Acusam-me de não gostar dele. Ao contrário, admiro-o tanto que vejo nele dois Oswalds e sou fascinado por ambos.

Tanto aquele que seus contemporâneos conheceram quanto o que ele construiu para a posteridade.


Kurt Gödel e os limites da razão, Hélio Schwartsman, FSP

 Diálogo entre um juiz americano e um estrangeiro em processo de naturalização:

– Que tipo de governo vocês têm lá?

– Era uma República, mas a Constituição era tão frágil que acabou se tornando uma ditadura.

– Isso é ruim. É claro que nada parecido poderia acontecer aqui.

– Pode sim. E eu posso provar.

Essa conversa se deu em 1948 entre o juiz Phillip Forman e o lógico austríaco Kurt Gödel. Como Albert Einstein e Oskar Morgenstern, padrinhos de Gödel na naturalização, rapidamente intervieram para que ele se calasse e não estragasse tudo, não sabemos que tipo de prova seria apresentada. Mas podemos imaginar.

É o que faz Stephen Budiansky em “Journey to the Edge of Reason” (jornada aos limites da razão), a nova biografia de Gödel. Para Budiansky, é plausível que Gödel, na trilha da lógica autorreferencial que o consagrou, tivesse em mente a possibilidade de algum governante americano alterar as regras que presidem à mudança de regras —emendas à Constituição—, o que lhe permitiria assumir poderes ditatoriais.

Retrato do matemático Kurt Gödel
Retrato do matemático Kurt Gödel - Reprodução

“Journey...” relata esse e outros episódios da vida de Gödel: a participação no Círculo de Viena, a fuga da Áustria anexada, a vida em Princeton, a amizade com Einstein, os problemas psiquiátricos. Obviamente, fala também das contribuições de Gödel para a matemática e a filosofia, com destaque para os teoremas da incompletude, que mostram limitações inerentes a todos os sistemas axiomáticos não triviais, como é a matemática.

É aí que o livro se revela particularmente útil. Além de trazer um anexo que torna possível acompanhar —e, com certo esforço, compreender— o passo a passo da prova de Gödel, “Journey...” se põe a desmitificá-la. Sim, os teoremas da incompletude foram um golpe fatal nos programas que pretendiam levar as certezas matemáticas à filosofia, mas os engenheiros podem ficar tranquilos, pois a matemática continua funcionando.

sexta-feira, 11 de junho de 2021

Decisão do STJ não põe fim à discussão do caso Carandiru, diz procurador-geral de SP, FSP

 

SÃO PAULO

A decisão do STJ de restabelecer as condenações dos policiais que atuaram no massacre do Carandiru, quando 111 presos foram mortos em 1992, não coloca fim ao imbróglio jurídico do caso e os PMs ainda podem ser absolvidos, segundo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo.

De acordo com o chefe do Ministério Público paulista, o acórdão do ministro Joel Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, deu razão ao recurso da Promotoria de que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária aos autos (motivo alegado para anulação das sentenças), mas existem outros pontos a serem debatidos no Tribunal de Justiça.

Os desembargadores podem, ainda segundo Sarrubo, voltar a anular as sentenças de primeiro grau, mas por outros motivos, exceto pelo ponto analisado por Paciornik —da individualização da conduta.

“Por esse motivo, não pode mais. O TJ está dizendo o seguinte: não há prova de quem matou quem, então tem que ser anulado. O júri decidiu condenar, mas não podia porque não há prova, porque foi uma decisão contrária aos autos. Quando o júri, na verdade, não decidiu isso. Esse é tema superado”, diz.

Curiosos em frente da Casa de Detenção do Carandiru acompanham a intervenção da Polícia Militar que terminaria com 111 pessoas mortas - Rogério Albuquerque/Folhapress

A anulação das sentenças não inocenta os policiais, mas obrigaria a um novo júri, no qual PMs poderiam ser inocentados. “Isso volta para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que terá de apreciar outros aspectos do recurso. Era um recurso de apelação que tinha preliminar um pedido de anulação da decisão. O tribunal acolheu essa preliminar, e isso volta para o TJ, que vai apreciar os recursos de apelação de mérito”, diz Sarrubo.

Ao todo, 74 policiais militares foram condenados em cinco diferentes júris, em 2013 e 2014, a penas que variavam entre 48 e 624 anos de prisão. Esses júris foram anulados em setembro de 2016 pelo TJ. Em 2018, o Tribunal de Justiça voltou a analisar o caso. Manteve a anulação da condenação, mas voltou a discussão ao início e o mérito precisa ser analisado novamente, segundo avaliação da Promotoria.

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, há uma estimativa de que os casos comecem a prescrever a partir de 2029, considerando a opinião mais favorável aos réus. Outros apontam 2037, em razão da manifestação do STJ neste ano.

Em sua decisão, conforme revelado pela Folha, o ministro diz que foram cinco julgamentos realizados em São Paulo e que a decisão dos jurados contou com análises subjetivas.

"A decisão dos jurados não pode ser acoimada de manifestamente contrária à prova dos autos. Para se alcançar tal conclusão, bastou a leitura dos atos decisórios", afirma o ministro Joel Paciornik em seu parecer, de 2 de junho.

Sobre a possibilidade de o caso ficar sem punições, por eventual prescrição do caso, Sarrubbo disse que a Promotoria de SP vai trabalhar para que isso não aconteça. “Nós vamos acompanhar, faremos o mesmo aqui no TJ, primeiro para que haja a necessária celeridade. Segundo, para que a gente possa buscar a Justiça, uma vez que o Brasil é cobrado até internacionalmente, os organismos de direitos humanos internacionais sempre pedem um resultado para essa questão.”

“O Ministério Público vai fazer o seu papel, que é buscar a Justiça e acionar o sistema de Justiça para que ela venha de forma rápida e eficaz”, disse Sarrubbo.

Dois procuradores de Justiça do Ministério Público de São Paulo e um desembargador do TJ paulista ouvidos pela Folha afirmam ter posicionamento diferente sobre o processo. Para eles, a decisão do STJ impede que o TJ paulista volte a anular as decisões de primeira instância.

Por esse entendimento, o processo, quando voltar ao Tribunal de Justiça (ainda é um processo físico), poderá ser analisado pela 4ª Câmara apenas sobre dosimetria, ou seja, verificar se as penas aplicadas pelo juiz de primeira instância foram justas ou merecem algum reparo.

A análise da duração da pena poderia ser concluída ainda neste ano, quando os PMs passariam a poder ser presos.

A advogada Ieda Ribeiro de Souza, uma das defensoras dos policiais ouvidos, disse concordar com o Ministério Público de que a decisão do STJ não termina a discussão no TJ por conta da decisão de 2018 –que voltou a decisão em segunda instância ao início.

Ainda segundo Ieda, ela ainda busca que os tribunais superiores aceitem o argumento do desembargador Ivan Sartori que, em 2016, quis absolver todos os policiais envolvidos no julgamento, ao estender a eles a decisão sobre dois policiais militares que não entram nos pavilhões e, por isso, foram inocentados.

“Vou continuar discutindo isso até o final. O recurso vai subir e vamos discutir isso lá”, afirmou ela.