quarta-feira, 9 de junho de 2021

Ruy Castro - Silêncio de fogos e fanfarras, FSP


Às 10 da noite, o homem saiu do prédio de seu jornal, A Pátria, no largo da Carioca, tomou um táxi e mandou tocar para Ipanema, onde morava. Sentia-se mal. No Catete, o mal-estar piorou. Pediu ao taxista que parasse e lhe conseguisse um copo d'água. O que este fez, mas, ao voltar, encontrou-o morto. Tivera um derrame. O taxista o conhecia. Todos o conheciam. Era o repórter, cronista, crítico, colunista, articulista político, editorialista, proprietário de jornal, romancista, contista, tradutor, dramaturgo e homem do mundo João do Rio. O dia era 23 de junho de 1921, uma quinta-feira. Ele tinha 39 anos.

Em minutos, a notícia tomou as ruas, nas vozes dos outros taxistas, dos pequenos jornaleiros e da colônia portuguesa, que o adorava. De manhã, sua morte foi manchete em todos os jornais. Por dois dias, milhares fizeram fila no saguão da Pátria para se despedir —dos artistas, políticos e ricos aos seus personagens da noite: mendigos, drogados, ex-presidiários, punguistas, macumbeiros.

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No domingo, a carreta com seu caixão foi puxada a pé pelos populares, abrindo um cortejo que lotou a Avenida, a Glória, o Flamengo e Botafogo, rumo ao São João Batista. Falou-se em 100 mil pessoas, o que faria de seu enterro o segundo maior até então na história do Brasil, só menor que o do barão do Rio Branco, em 1912. O mesmo Rio Branco que, em 1902, recebera friamente no Itamaraty o jovem Paulo Barreto —o futuro João do Rio— e lhe fechara as portas da carrière, por ele não ser branco. Carrière que, como sabemos, não lhe fez falta.

Sua obra, quase toda produzida numa Redação, contra o relógio, da pena para o prelo, sempre ganhou instantânea e gloriosa sobrevida em livros. É onde ela merece estar. Ninguém mais jornalista, ninguém mais escritor.


Mentiras na CPI, Hélio Schwartsman, FSP

 A CPI da Covid se tornou um palco para pequenas, médias e grandes mentiras. Como não quero a Polícia do Senado no meu encalço (já basta a PF), não declinarei o nome de quem está faltando com a verdade. Acho que todas as partes concordarão que há alguém empulhando.

Meu intuito hoje é desmitificar um pouco a carga moral negativa que pesa sobre o engodo. Por mais doloroso que seja reconhecê-lo, a fraude está inscrita em nosso DNA. Mais até, está inscrita na natureza. Camuflagem, mimetismo e tanatose (fingir-se de morto) são alguns dos mecanismos pelos quais seres vivos tentam ludibriar predadores e presas. Humanos excelemos nessa matéria.

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Como ensina o psicólogo Robert Feldman, bebês com só seis meses já simulam choro para atrair a atenção dos pais. Entre os três e sete anos, crianças submetidas a experimentos em que se comprometem a não espiar às escondidas um objeto que precisam identificar desobedecerão à regra em 82% das ocasiões e mentirão sobre isso em até 95% das vezes.

Adultos em conversações de apenas dez minutos nas quais se apresentam um ao outro faltam com a verdade para aparecer sob uma luz mais favorável uma média de três vezes cada um, podendo chegar a 12 nos casos mais patológicos.

Se a mentira é assim tão natural, por que a má fama? Existem vários tipos de mentira. Há desde as socialmente necessárias —você não deve falar mal da comida de seu anfitrião mesmo que ela esteja intragável— até as assassinas.

Há situações em que engabelar ou faltar com a verdade tem enorme custo para a sociedade. Mentir numa CPI para proteger um governante irresponsável e incompetente é uma delas. Outras são impedir o avanço das ciências, da elucidação de crimes e da circulação de informações de interesse público.

Não vamos acabar com as mentiras, que são parte do mundo, mas devemos nos esforçar para bani-las ao menos dessas esferas mais estratégicas.


Deputados de SP aprovam a suspensão de despejos e reintegração de posse durante a pandemia, Agora

 O Projeto de Lei que suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais em todo o estado de São Paulo, durante a pandemia do novo coronavírus, foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Alesp (assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

Também ficam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, nos casos afetados pela pandemia.

O Projeto de Lei 146/2020, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Jorge do Carmo (PT), diz que a medida vale por até três meses depois que vigorar medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente da Covid-19.

O texto segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria (PSDB), que tem 15 dias para tomar a decisão.

Em maio, a Câmara dos Deputados também suspendeu, até o final do ano, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse, em imóveis de moradia ou de área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, de populações vulneráveis.